Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 191, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
(Dos Vereadores Francisco de Souza - Caninha e Homero Marques Filho)
PROTOCOLADO
PROCESSO N° LIO/2019
CM-PALMITAL a /0€ /2019
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do Art.134, do Regimento
Interno, seja encaminhado oficio ao Ilustríssimo Senhor João Adriano Alves -
Gerente da Agência Ambiental de Assis (CETESB - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo), com endereço na Via Chico Mendes, n° 75 - Quinta dos
Flamboyants - 19810-005 - Assis/SP, solicitando-lhe seja enviado, a esta Casa de
Leis, informações e cópias de documentos acerca das fiscalizações que são
realizadas, periodicamente, nas lagoas de contenção de resíduos da Empresa
"Tereos Amido e Adoçantes Agricultura Ltda", localizada na Rodovia Raposo
Tavares, km 421, nesta de Palmital/SP, em conformidade com os
questionamentos abaixo elencados:
1 - Qual a periodicidade de realização da fiscalização nas referidas
lagoas de contenção de resíduos?
2 - Quando das fiscalizações são emitidos laudos de constatação? Caso
positivo enviar cópias dos 3 (três) últimos laudos emitidos, caso negativo justificar
o porquê.
3 - No decorrer das 3 (três) últimas fiscalizações realizadas, constatatouse alguma irregularidade? Caso positivo enviar cópias dos autos de infração
lavrados, caso negativo justificar o porquê.
JUSTIFICATIVA:
Tais informações e cópias de documentos tornam-se necessárias haja
vista tratar-se de assunto de relevante interesse público, registrando, na
oportunidade, que estes Vereadores, na data de 9 de maio de 2019, receberam
denúncia de munícipes relatando fatos de eventual poluição ambiental por parte da
referida empresa por meio de derramamento de resíduos, a qual culminou em
representação ao Ministério Público local, cuja cópia segue anexa, registrando,a
ainda, que estes Vereadores estão dando cumprimento a função fiscalizadora
183351-1214
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garantida pela Constituição Federal em seu Art. 31 e pela Lei Orgânica do
Município em seu Art. 77.
r Prof. Al ides Prad Lacreta, em 17 de junho de 2019.
FRANCISCO DE SO A CA
Vereador
NÜIAW E I O
Vereador
AMINHAR OFICIO
ALMITAL / 1i • /2019
ENCAMINHADO
Em IR 46 /2019
Ofício n° rin /2019
E VOTAÇÃO
19
Francisco de So
Presidente
Francisco de Souza
Presidente
Rosângela A. rrilha
Assistente Leg 'ativo
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PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAFFAELE DE FILIPPO FILHO, DD. PROMOTOR
DE JUSTIÇA DO FÓRUM DA COMARCA DE PALMITAL.
=P PROMOTORIA= ,e)rmotiona de Justiça de ealailvato,
iffeetece4o '\
CÓPIA
~NLN.
FRANCISCO DE SOUZA e HOMERO MARQUES
FILHO, na qualidade de Vereadores pela Câmara Municipal de Palmital, vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência EXPOREM E REQUEREREM o
quanto segue:
1 - Na data de 09 de maio de 2019, recebemos denúncia
anônima de munícipes, relatando fatos acerca de, eventual, poluição ambiental por parte da
Indústria "TEREOS AMIDO E ADOÇANTES AGRICULTURA LTDA" com endereço
à Rod. Raposo Tavares, km 421, Palmital - SP, 19970-000, consistente do derramamento
de resíduos tóxicos no interior do Rio Pary Veado, no município de Pahnital.
2 - De imediato, comparecemos até o citado local, onde
pudemos constatar a veracidade dos fatos, conforme mostram os vídeos anexos.
3 - Diante da aparente ilicitude traz os fatos a Vossa
Senhoria, aguardando sejam tomadas as providências que julgar necessárias, com a oitiva
da Empresa supra para a apuração e responsabilização do ocorrido.
Termos em que,
Pedem Deferimento.
itaIISPj, 10 de iiaio de 2 19.
C-9-Ç4a-UNCISCO D s
Vereador e Presidente da Câmara M ipal
rtOViio Ms Fi Htlí0
Vereador
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