Francisco de Souza Rosângela A. Prrilha
Presidente Assistente Legislativo
Francisco de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 192, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha)
PROTOCOLADO
PROCESSO N°LM /2019
CM-PALMITAL /7 /06' /2019
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 134, do Regimento Interno,
seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor José Roberto Ronqui, DD.
Prefeito Municipal de Palmital, solicitando-lhe sejam enviadas, a esta Casa de Leis,
informações e cópias de documentos acerca da Lei 2.848, de 28 de junho de 2018,
cópia anexa, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar de convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, com o
objetivo de realizar os serviços necessários, visando a conservação em toda a extensão
da Estrada Vicinal "João Izidoro Leandro" - PMT-285, em conformidade com os
questionamentos abaixo elencados:
1 - Foi firmado o referido convênio com Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, conforme prevê a Lei supracitada? Caso
positivo enviar cópia do mesmo, caso negativo justificar o porquê.
2 - Há previsão de realização dos serviços de conservação da referida
estrada?
JUSTIFICATIVA:
Tais informações tornam-se necessárias, visto que a estrada, em questão,
mesma se encontra em péssimo estado de conservação, conforme mostram as fotos
anexas.
Ademais cabe registrar que este Vereador está buscando cumprir, por meio do
Poder Legislativo, a função fiscalizadora que é garantida pela Constituição Federal (Art.
31) e pela Lei Orgânica do Município (At. 77).
Plenário Verea rof. Alci es Pfido acreta de junho de 2019.
NCISCO DE SOUZA - C
Vereador
O E VOTAÇÃO
EN MINHAR OFICIO
cm mITAL/ 2019
ENCAMINHADO
Em 12 (),C /2019
Ofício n°19 I /2019
183351-1214 Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179- Centro - Palmital/SP
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaapalmital.sp.leg.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=LEI N° 2.848 DE 28 DE JUNHO DE 2018=
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER/SP.
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
- DER/SP., objetivando a conservação, especial, em toda a extensão da Estrada Vicinal
João Izidoro Leandro (PMT-285), que liga o município de Palmital/SP. ao município de
Candido Mota/SP.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as
quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de junho de 2018.
JOS
-PREFEITO
NQUI
ICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DA SECRETARI o FEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em ~ia
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~ri ISTRAÇÃOPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Cetim, Pah:atai-SP ( 19)7114aa;
CNII: 44 543 981/00111-99 - hw: tU1 135 I •,J333
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