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materia nº 110/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaINDICA AO SENHOR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, SUGERINDO QUE SEJA DETERMINADO AO SETOR COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, NO SENTIDO DE REVISAR A LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA SOBRE A COLOCAÇÃO DE ENTULHOS E GALHOS DE ÁRVORES NAS VIAS PÚBLICAS DE NOSSA CIDADE, POIS A RETIRADA DESTES MATÉRIAS DEVE SER SUPORTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id13072

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria arquivada — Arquivada após o devido encaminhamento.
2019-07-01 Indicação encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA AO SEU DESTINATÁRIO NA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-07-01 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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texto original #

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ENCAMINHADO 
em 002 /07-/2019 
OFÍCIO N° /2019 
Rosângela A. Ra 
Assistente Legi 
ELAMI 
-PALMIT 
Francisco de Souza 
Presidente 
ilha 
tivo 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
INDICAÇÃO N° J10 DE 1° DE JULHO DE 2019 
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 1427 /2019 
CM-PALMITAL O /0 7. /2019 
Apresento, nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a 
presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, sugerindo que 
seja determinado ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos que se 
fizerem necessários, no sentido de revisar a lei municipal que disciplina sobre a 
colocação de entulhos e galhos de árvores nas vias públicas de nossa cidade, pois a 
retirada destes matérias deve ser suportado pela Prefeitura Municipal. 
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, pois com a alteração da 
referida lei a retirada de entulhos das vias públicas de nossa cidade passou a ser 
obrigação dos munícipes. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 1° de julho 
de 2019. 
MARCOS 1 ONIO TT SEBRIAN 
(Marquinho Tortinho) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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