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ENCAMINHADO
em 002 /07-/2019
OFÍCIO N° /2019
Rosângela A. Ra
Assistente Legi
ELAMI
-PALMIT
Francisco de Souza
Presidente
ilha
tivo
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
INDICAÇÃO N° J10 DE 1° DE JULHO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 1427 /2019
CM-PALMITAL O /0 7. /2019
Apresento, nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a
presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, sugerindo que
seja determinado ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos que se
fizerem necessários, no sentido de revisar a lei municipal que disciplina sobre a
colocação de entulhos e galhos de árvores nas vias públicas de nossa cidade, pois a
retirada destes matérias deve ser suportado pela Prefeitura Municipal.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, pois com a alteração da
referida lei a retirada de entulhos das vias públicas de nossa cidade passou a ser
obrigação dos munícipes.
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 1° de julho
de 2019.
MARCOS 1 ONIO TT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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