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materia nº 8/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaACRESCENTAM-SE OS §§ 1º E 2º NO ART. 13, DO PROJETO DE LEI Nº 29/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id13074

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-07-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-07-02 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO DE FIANÇAS PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-07-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-07-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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DateResultadoSimNãoAbst.
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ESTADO DE SA0 PAULO 
EMENDA N208, DE 12DE JULHO DE 2019 
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian, Sebastião José Monteiro, Christina Amaro Pereira, André Fernando 
Basso, Ana Elisa M. Elias da Silva, Eduardo A. de Vasconcellos, Francisco de Souza, Homero Marques Filho, Kelly Cristina 
dos Santos Moço, Rodolfo Mansoleli, e Silvio César Evangelista de Oliveira) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° L/31../2019 
CM-PALMITAL 002/ 7- /2019 
AS COM 
Acrescentam-se os §§ 12 e 22no Art. 13, do Projeto de Lei 
n° 29/2019, de autoria do Poder Executivo, que 
"Estabelece as Diretrizes a serem observadas na 
elaboração da Lei Orçamentária do município para o 
Exercício de 2.020 e dá outras providências". 
Francisco de Souza - Caninha 
Presidente 
Art. 1° O Art. 13, do Projeto de Lei n° 29/2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 13 Excluídos os valores de que trata o artigo anterior, a reserva de contingência do 
Poder Executivo será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente 
líquida prevista na proposta orçamentária de 2020, e será destinada a: 
1- cobertura de créditos adicionais; e 
II- atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 1° O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá reservas específicas para o atendimento 
de: 
1- Programações de emendas individuais de execução obrigatória estabelecidas no § 92, do 
art. 166, da Constituição Federal e § 6, do art. 176, da Lei Orgânica do Município de Palmital. 
§ 22 Os valores das reservas previstas no inciso 1, do § 12, do art. 13, serão equivalentes, 
respectivamente, ao montante da execução obrigatória de emendas individuais de 2019, 
calculado nos termos do § 11, do art. 166, da Constituição Federal e § 82do art. 176, da Lei 
Orgânica do Município de Palmital." 
Plenário Ver do Prof° Alcides Prado Lacreta, em 12de julho de 2019. 
MARC ANTONIO SEBRIAN SEBASTIA ONTEIRO 
(Mar inh ortinho)-Vereador (Miguel)-Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CHRISTIN A O PEREIRA 
Vere dora 
S DA SILVA 
ANCISCO DE SOUZA — C 
Vereador 
EDUARDO VAS NCELLOS 
C9M/Atik6 MAFWtS ‘F I L 
7 (Homerinho)-Vereador , 
ROD. FOÁ AN LELI 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
IÊIIYtRITI4ADOS SANTOS MOÇO 
••• 
ESTADO DE SÃO PAULO / 
djA 
ANDRÉ F .,00Zr BASSO 
(Andréae; icista)- Vereador 
(Kelly da Assembleia)-Vereadora Vereador 
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA 
(Silvinho da APAE)-Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
MARCOS A 10 EU SEBRIAN 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N208, DE 12DE JULHO DE 2019 
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian, Sebastião José Monteiro, Christina Amaro Pereira, André Fernando 
Basso, Ana Elisa M. Elias da Silva, Eduardo A. de Vasconcellos, Francisco de Souza, Homero Marques Filho, Kelly Cristina 
dos Santos Moço, Rodolfo Mansoleli, e Silvio César Evangelista de Oliveira) 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Emenda tem por objetivo de garantir a participação dos vereadores na 
elaboração do orçamento anual, por meio das emendas impositivas, visando uma 
melhor alocação dos recursos públicos. 
A presente propositura encontra-se amparada pela Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Palmital n2 17/2018, que instituiu o orçamento impositivo em nosso 
município, o qual foi criado por meio da Emenda Constitucional n° 86/2015 
Desse modo, tendo em vista que a matéria tratada na presente Emenda vai ao 
encontro dos anseios da população palmitalense, quanto ao compromisso de execução 
de melhorias em nossa cidade, solicitamos a sua aprovação em Plenário. 
Plenário Vereador P of.° Alcides Prado Lacreta, em 12de julho de 2019. 
(Mar. o Tortinho)-Vereador 
001110 
SEBASTIA 1• MONTEIRO 
(Miguel)-Veread ar 
CHRISINÁMO PEREIRA 
ereadora 
ANDR 
(André 
. 
,á 
ric t' 1 
O BASSO 
Vereador 
ANA A M. E S DA SILVA 
Vereadora 
EDUARDO CONCELLOS 
ador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
F ANCISCO DE SOUZA — Caninha 
Vereador 
11,11~ . 
KEL YINA DOS SANTOS MOÇO 
(Kelly da Assembleia)-Vereadora eréador 
RODOL O N,LEU 
)(-1 
dia6 MA' Wà 
(Homerinho)-Veread 
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA 
(Silvinho da APAE)-Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paInnital.sp.leg.br 

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