ESTADO DE SA0 PAULO
EMENDA N208, DE 12DE JULHO DE 2019
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian, Sebastião José Monteiro, Christina Amaro Pereira, André Fernando
Basso, Ana Elisa M. Elias da Silva, Eduardo A. de Vasconcellos, Francisco de Souza, Homero Marques Filho, Kelly Cristina
dos Santos Moço, Rodolfo Mansoleli, e Silvio César Evangelista de Oliveira)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° L/31../2019
CM-PALMITAL 002/ 7- /2019
AS COM
Acrescentam-se os §§ 12 e 22no Art. 13, do Projeto de Lei
n° 29/2019, de autoria do Poder Executivo, que
"Estabelece as Diretrizes a serem observadas na
elaboração da Lei Orçamentária do município para o
Exercício de 2.020 e dá outras providências".
Francisco de Souza - Caninha
Presidente
Art. 1° O Art. 13, do Projeto de Lei n° 29/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13 Excluídos os valores de que trata o artigo anterior, a reserva de contingência do
Poder Executivo será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente
líquida prevista na proposta orçamentária de 2020, e será destinada a:
1- cobertura de créditos adicionais; e
II- atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá reservas específicas para o atendimento
de:
1- Programações de emendas individuais de execução obrigatória estabelecidas no § 92, do
art. 166, da Constituição Federal e § 6, do art. 176, da Lei Orgânica do Município de Palmital.
§ 22 Os valores das reservas previstas no inciso 1, do § 12, do art. 13, serão equivalentes,
respectivamente, ao montante da execução obrigatória de emendas individuais de 2019,
calculado nos termos do § 11, do art. 166, da Constituição Federal e § 82do art. 176, da Lei
Orgânica do Município de Palmital."
Plenário Ver do Prof° Alcides Prado Lacreta, em 12de julho de 2019.
MARC ANTONIO SEBRIAN SEBASTIA ONTEIRO
(Mar inh ortinho)-Vereador (Miguel)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CHRISTIN A O PEREIRA
Vere dora
S DA SILVA
ANCISCO DE SOUZA — C
Vereador
EDUARDO VAS NCELLOS
C9M/Atik6 MAFWtS ‘F I L
7 (Homerinho)-Vereador ,
ROD. FOÁ AN LELI
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
IÊIIYtRITI4ADOS SANTOS MOÇO
•••
ESTADO DE SÃO PAULO /
djA
ANDRÉ F .,00Zr BASSO
(Andréae; icista)- Vereador
(Kelly da Assembleia)-Vereadora Vereador
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
(Silvinho da APAE)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
MARCOS A 10 EU SEBRIAN
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N208, DE 12DE JULHO DE 2019
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian, Sebastião José Monteiro, Christina Amaro Pereira, André Fernando
Basso, Ana Elisa M. Elias da Silva, Eduardo A. de Vasconcellos, Francisco de Souza, Homero Marques Filho, Kelly Cristina
dos Santos Moço, Rodolfo Mansoleli, e Silvio César Evangelista de Oliveira)
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda tem por objetivo de garantir a participação dos vereadores na
elaboração do orçamento anual, por meio das emendas impositivas, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos.
A presente propositura encontra-se amparada pela Emenda à Lei Orgânica do
Município de Palmital n2 17/2018, que instituiu o orçamento impositivo em nosso
município, o qual foi criado por meio da Emenda Constitucional n° 86/2015
Desse modo, tendo em vista que a matéria tratada na presente Emenda vai ao
encontro dos anseios da população palmitalense, quanto ao compromisso de execução
de melhorias em nossa cidade, solicitamos a sua aprovação em Plenário.
Plenário Vereador P of.° Alcides Prado Lacreta, em 12de julho de 2019.
(Mar. o Tortinho)-Vereador
001110
SEBASTIA 1• MONTEIRO
(Miguel)-Veread ar
CHRISINÁMO PEREIRA
ereadora
ANDR
(André
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ric t' 1
O BASSO
Vereador
ANA A M. E S DA SILVA
Vereadora
EDUARDO CONCELLOS
ador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
F ANCISCO DE SOUZA — Caninha
Vereador
11,11~ .
KEL YINA DOS SANTOS MOÇO
(Kelly da Assembleia)-Vereadora eréador
RODOL O N,LEU
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(Homerinho)-Veread
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
(Silvinho da APAE)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paInnital.sp.leg.br