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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS.
native_id13082

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES NA 17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2019-07-22 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-07-19 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-07-19 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-07-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-07-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-07-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-07-16 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

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— Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

\ 4 • 
amit
Ir =IR te. 
Francisco de Souza - 
Presidente 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
')) /02, 
=PROJETO DE LEI N° 2019-PM= 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N° 4/110 Acl 
C.1‘"*PALMITAII A e' / O /al 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL, COM 
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS 
PARLAMENTARES FEDERAIS. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, 
CNPJ n° 53.593.398/0001-83, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), 
com recursos oriundos de emendas parlamentares federais (Incremento Temporário 
MAC - Emenda de Comissão) referentes às propostas 36000267727201900 e 
36000267804201900, em conformidade com o plano de trabalho que segue anexo. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação 
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de julho de 2019. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
em 16 de julho de 2019. 
L7(75:É- RTO RORQUI 
AS C ISSÓES DE: -PREFEITO MUNICIPAL￾N` 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
1 2x-)1(7 
=PROJETO DE LEI N°2#'-2O1-9-PM 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o Projeto de 
Lei em referência que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COMA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL-SP. 
Justificamos a apresentação deste Projeto de Lei tendo em vista a 
necessidade de autorização legislativa para que o município possa firmar convênio com a 
Santa Casa de Misericórdia de Palmital, objetivando a utilização de recursos vindos por 
indicações de emendas parlamentares via Fundo Nacional da Saúde, conforme 
memorando e plano de trabalho em anexo. 
Tendo em vista que os serviços da área da saúde são primordiais 
para a população, requisitamos o empenho dos nobres edis no sentido de aprovar com a 
máxima urgência o Projeto de Lei em tela, garantindo os serviços na área da saúde aos 
nossos munícipes, inclusive com a tramitação em regime de urgência e designação de 
sessão extraordinária. 
Certos da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
J E R BE O RONQ--tI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Memorando interno n° 114/2.019. 
Palmital, 16 de julho de 2.019. 
Excelentíssimo Prefeito, 
Venho por meio deste, encaminhar o Plano de trabalho da Santa Casa de 
Misericórdia de Palmital (em anexo), referente ao valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais),para custeio, vindos por indicações de emendas 
parlamentares via Fundo Nacional da Saúde e que deverá ser repassada a 
referida instituição através de convênio. Sem mais para o momento. 
Atenciosamente, 
_ RONCOU) No / 
?p,Erffiljp,:,,1 
Nhi( uNKIPIU. DE PAIMI.ik 
- .:, • , de 
sster,,,,IgináSát, 
d 
Daniele Andrade dos santos 
Secretária de Saúde 
limo. Sr. José Roberto Ronqui 
Prefeito Municipal 
Palmital-SP 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone' (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
SANTA CASA CE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal .- N.o 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9.100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
sliprimentostasantacasapalmital-sp.com.br 
Palmital, 15 de Julho de 2.019. 
Oficio 82/2019 
Prezada Senhora, 
Venho por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria o Piano de 
Trabalho referente ao valor de R$ 800.000,00 (oitocentos e mil reais) 
provenientes do Fundo Nacional. da Saúde destinado a Custeio e Manutençao 
da Santa Casa de Misericórdia de Palmital. 
Para maiores informações, estamos a disposição 
Atenciosamente 
Fabiana de Oliveira Paes 
Interventora Administrativa 
lima Sra. 
DANIELE ANDRADE DOS SANTOS 
Secretaria de Saúde do Município de Palmital 
Paimital/SP 
C) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N.2553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
PLANO DE TRABALHO DA INSTITUIÇÃO 
I — INTRODUÇÃO 
Breve Histórico da Instituição 
A Santa Casa de Palmital há 57 anos presta assistência hospitalar para população de 
Palmital e região. Fundada em 1.961 pelo Sr. Manoel Leão Rego, é o único hospital 
da cidade, que visa promover a cidadania e a defesa da vida da população. É uma 
instituição particular, de direito privado, sem finalidade lucrativa, dotada de 
personalidade jurídica própria de caráter filantrópico, que tem por missão 
proporcionar assistência humanizada a saúde no âmbito hospitalar e ambulatorial, 
com qualidade, responsabilidade socioeconômica e ambiental. Nossa visão é ser uma 
instituição auto-sustentável de referencia e reconhecimento regional, com equipe 
multiprofissional capacitada, proporcionando atendimento com qualidade e ética. 
Baseado em valores que possa manter a instituição transparente em suas relações 
externas e internas, com ambiente de trabalho adequado, equipe capacitada, ética, 
comprometida, envolvendo os colaboradores em sua gestão. 
A Entidade possui um quadro de 114 funcionários e o Corpo Clínico é composto por 
18 médicos autônomos nas especialidades: Ginecologia e Obstetrícia, 
Otorrinolaringologia, Pediatria, Ortopedia, Anestesiologia, Clinica Médica e Cirurgia 
Geral. Possui Pronto Atendimento .funcionand..,24h com plantonista médico. 
Característica Geral da Instituição: 
A Santa Casa de Misericórdia de Palmital cadastrado no CNES sob n.92080958 é uma 
entidade filantrópica e privada de media complexidade e tem como principal 
atividade a prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatorial e 
internação. Dispõe de 54 leitos, sendo 36 leitos para o SUS e 18 para convênios e 
particulares, conforme cadastro. 
A entidade realizou no ano de 2.016, o total de 1.252 internações do Sistema Único 
de Saúde, sendo assim divida nas especialidades de Cirurgias Gerais 175 pacientes, 
192 em Obstetrícia, 182 em Pediatria e 703 em Clinica Médica. Realizou 93.218 
procedimentos ambulatoriais, incluindo 2.340/pacientes mês de Pronto Atendimento 
totalizando anualmente 28.080 pacientes do SUS. 
1 
Cidade 
PALMITAL 
UF SP 
Órgão/Entidade Proponente 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMJAL 
CNPJ 
53.593.398/0001-83 
Atividade Econômica Principal (a mesma descrita no CNPJ) 
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA 
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS. 
Endereço 
ALAMEDA DA PAZ, N° 80, BAIRRO PARANÁ 
CEP 19970-000 DDD/Telefone 
(18)-3351-9105 
E-mail 
stacasapalmitalPhotmail.com 
Banco 001 Agência 
0958X 
Conta Corrente Praça de Pagamento 
PALMITAL-SP 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N.2 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
II - INFORMAÇÕES CADASTRAIS 
a) Entidades 
(*) Declaramos que esta conta corrente será exclusiva cara o recebimento do recurso. 
b) Responsáveis 
Responsável pela Instituição 
FABIANA DE OLIVEIRA PAES 
CPF 
272.072.218-94 
RG 
30.316.120-6 
Órgão Expedidor 
SSP-SP 
Cargo 
INTERVENTORA ADMINISTRATIVA 
Função 
ADMINISTRADORA 
Endereço 
RUA VALDEMAR LEONE, 70 LEONE PARK 
Cidade 
PALMITAL 
UF: 
SP 
CEP 
19970-000 
Telefone: 
Celular: (18) 99668 1468 
2 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N.9 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
LJII ClUl LIIIIIGU 
DR. GETULIO DUARTE 
CPF 
290.992.697-49 
RG 
9.277.529 
Órgão Expedidor 
SSP-SP 
Cargo 
DIRETOR CLÍNICO 
Função 
MÉDICO - CRM 21.760 
Endereço 
RUA PADRE MARTINS. 100 
Cidade 
PALMITAL 
UF SP 
CEP 
19970-000 
Telefone 
(18) 99775 6074 
III —QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto Descrição 
Material de Consumo 
Custeio 
Prestação de Serviços 
Identificação do Objeto 
Material de Consumo: Medicamentos, Material Hospitalar, Material de Higiene/lavanderia, 
Gêneros Alimentícios, Material Radiológico, Material de Escritório, Gás Medicinal. 
Prestação de Serviços: Pagamento Médico 
Objetivo 
Manter nossos serviços de Internação, Ambulatorial e de Pronto Atendimento em condições de 
operacionalidade, buscando melhorar a qualidade da assistência dos serviços prestados aos 
pacientes SUS — Sistema Único de Saúde. 
3 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N. 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
Justificativa 
Prestar assistência com qualidade, integralidade e resolutividade aos usuários, garantindo a 
assistência dos serviços existentes no Hospital ao Sistema Único de Saúde, atendendo as necessidades 
da população de Palmito! e região. 
d) Metas a serem atingidas 
Manter a taxa de alcance de produção conveniada em no mínimo 90% ambulatorial e 
internação. 
Meta Quantitativa 
META DESCRIÇÃO INDICADOR DE ALCANCE 
DA META 
Disponibilizar pessoal Prestar atendimento de internação e Quantidade total dos 
e material de ambulatorial ao cliente SUS em âmbito procedimentos 
consumo para manter hospitalar e ambulatorial. ambulatoriais e 
90% da produção internaçães realizados no 
ambulatorial e periodo/quantidade 
internação que pactuada no Plano de 
corresponde 1.119 Trabalho/ (83.918)x100 
Internação/ano e 
82.799 
Ambulatorial/Ano 
totalizando 83.918 
procedimentos ano 
pactuados no 
convenio de 
assistência ao SUS. 
4 
2Ã- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N.2 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
Metas Qualitativas 
META DESCRIÇÃO INDICADOR DE ALCANCE 
DA META 
Apresentar percentual 
maior ou igual a 85% 
de Bom e Ótimo em 
relação ao grau de 
satisfação dos 
usuários do SUS. 
Aplicar pesquisas de satisfação de pelo menos 
50% dos pacientes atendidos. 
N° de questionários de 
avaliação com "Bom e 
Ótimo"/N de 
questionários Aplicados X 
100. 
Manter a visita aberta 
aos pacientes 
internados, 
Permitir horário de visitar flexíveis para os 
pacientes internados na instituição 
Declaração do hospital 
permitindo a visita aberta 
e observação "in loco" 
por parte do gestor 
municipal ou de outro 
órgão fiscalizador. 
Manter o CNES 
atualizado 
Comunicar e encaminhar via Oficio ao Gestor 
SUS cada alteração de recursos 
físicos/estruturais e humanos envolvidos na 
assistência hospitalar, ocorridas na instituição, 
mantendo as informações do hospital sempre 
atualizada no CNES. 
Relatório da instituição 
contendo: data e motivo 
das atualizações do CNES. 
Relatório da 
instituição contendo: 
data e motivo das 
atualizações do CNES. 
Manter as comissões obrigatórias ativas Ética 
Médica, Controle de infecção Hospitalar, Óbito 
e Prontuários) de acordo com o crono grama de 
reuniões da instituição, 
Apresentação de Ata da 
reunião ou relatório de 
cada uma das comissões 
exigidas. 
e) Etapas ou Fases de Execução 
Pesquisa de preço - semestral 4 meses 
2 Material de Consumo: Medicamentos, Material 24 meses R$ 800.000,00 
Hospitalar, Material de Higiene/lavanderia, Gêneros 
Alimentícios, Material Radiológico, Material de 
Escritório, Gás Medicinal. 
Presta 00 de Serviços: Pagamento Médico 
Total R$ 800.000,00 
5 
O O oluak SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N. 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
f) Plano de Aplicação de Recursos Financeiros 
(a especificação do objeto pode ser verificada no item IV; a Identificação do Objeto) 
ORDÉM 
1 CUSTEIO - MATERIAL DE CONSUMO 
Medicamentos 150.000,00 32 
Material Hospitalar - Uso único 110.000,00 24 
Material de Higiene/lavanderia 10.000,00 10 
Gêneros Alimentícios/Dieta Enteral 30.000,00 10 
Material Radiológico 20.000,00 12 
Material de Escritório 10.000,00 04 
Gás Medicinal 70.000,00 08 
2 CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Serviço Prestado Equipe Médica 400.000,00 
IV- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PROPONENTE tONCENDENTE 
1 
Material de Consumo: Medicamentos, 
Material Hospitalar, Material de 
Higiene/lavanderia, Gêneros Alimentícios, 
Material Radiológico, Material de 
Escritório, Gás Medicinal. 
g-estação de Serviços: Pagamento Médico 
Total 
0,00 800.000,00 
0,00 R$ 800.000,00 
6 
O O 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
Rec. de Utilidade Pública - Lei Municipal - N. 553 de 15/04/66 CNPJ 53.593.398/0001- 83 
Alameda da Paz, 80- Tel. (18)3351-9100 - CEP. 19970-000 Palmital-SP 
suprimentos@santacasapalmital-sp.com.br 
VI - PREVISÃO de EXECUÇÃO DO OBJETO 
Início: A partir do recebimento do recurso. 
Duração: 24 meses. 
VII — DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de 
prova junto à Prefeitura Municipal de Palmital — Secretaria Municipal de Saúde, para os 
efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste 
Poder, na forma deste Plano de Trabalho. 
Palmital. 01 de Julho de 2.018. 
FABIANA DE OLIVúRA PAES 
INTERVENTOPA ADMINISTRATIVA 
VIII — APROVAÇÃO — SECRETÁRIO DA SAÚDE 
Data da Assinatura ( /2019 
DANIEL:É ANDRADE DOS SANTOS 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 
7 

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