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D1S USSÉO E VOTAÇÃO E
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Francisco de Souza
Presidente
AMINHAR FICIO
ALMITAL oa
Francisco de Souza
Presidente
ENCAMINHADO
em 03 i 09 /2019
OFICIO - /2019
Rosângela A. rrilha
Assistente Legi lativo
/2019
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179- Centro - Palmital/SP 183351-1214
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° (WG DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° LM" /2019
CM-PALMITAL 6 iO g / 20 1 9
Senhor Presidente, requeiro a V.Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Interno que,
ouvido o Plenário, seja enviado oficio ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que informe a esta Casa
de Leis, se existe estudos por parte da municipalidade e previsão para a regulamentação do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o qual foi criado por meio da Emenda tf
12 à Lei Orgânica do Município, em seu artigo 196A.
O presente REQUERIMENTO visa atende as justas solicitações de munícipes como
pais, voluntários e profissionais da área, lembrando que a Constituição Federal delegou à União,
estados e municípios a obrigatoriedade de cuidar, prestar assistência pública, proteção e garantia as
pessoas portadoras de deficiência. Os quais tais garantias devem se expressar por intermédio de
políticas consistentes que assegurem condições especiais para inserção social do portador de
deficiência de forma a reduzir as barreiras decorrentes dessa deficiência, sendo assim um assunto de
relevante interesse público. E por isso a presente solicitação a fim de que seja regulamentado por lei
específica, cuja autoria é privativa do Poder Executivo para criação desse Conselho.
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 23 de agosto de 2019.
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