CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 228, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha)
PROTOCOLADO
PROCESSO N° 5o•- /2019
CM-PALMITAL 019 / Ocf /2019
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 134, do Regimento
Interno, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor José Roberto Ronqui,
DD. Prefeito Municipal de Palmital, solicitando-lhe sejam enviados a esta Casa de
Leis, informações e cópias de documentos, de forma precisa e clara, a fim de
elucidar este Legislativo, sobre o horário de expediente estabelecido nas unidades da
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, no
período de 10de outubro a 31 de dezembro de 2018, por meio do Decreto n° 4.420,
de 27 de setembro de 2018, em conformidade com os questionamentos abaixo
elencados:
1 - Qual foi o valor total economizado por cada setor da municipalidade,
discriminando, para tanto, quais as despesas que sofreram reduções nos referidos
setores, bem como o valor economizado de forma individualizada, acerca destas
despesas?
2 - Visto que é proibida a redução de vencimentos, houve alguma
compensação, por parte dos servidores, em favor do munícipio, seja por meio do
banco de horas ou de outra forma qualquer, pelo fato de terem suas jornadas de
trabalho reduzidas em duas horas diárias e recebidos os vencimentos de forma
integral? Caso positivo, esclarecer de que forma houve a compenção e, caso
negativo, por que não foi houve.
3 - Seja enviado documento onde consta o relato da Empresa ASCAM
Araújo & Silva Consultoria em Administração Municipal, sobre a necessidade de
contenção de gastos, o qual justificou a necessidade de estabelecer o horário de
expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de
Assistência à Saúde - SAS, com a jornada de trabalho reduzida, referente ao período
de 10de outubro a 31 de dezembro de 2018.
JUSTIFICATIVA:
Tais informações, tornam-se mais do que necessárias, haja vista a
ecessidade do Chefe do Poder Executivo, prestar esclarecimentos, a contento
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
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LMITAL_QJai/2o19
AMINHAR OFÍCIO ENCAMINHADO
Em 03i0Cfi2oi9
Oficion°2 5 /2019
FRANCISCO DE SOU A C
Vereador
va dorit , DISC SS O E VOTAÇÃO
a
2019
Francisco de Sou
Presidente
Francisco de Souza
Presidente
Rosângela A. Rrilha
Assistente Legis ativo
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
acerca da economia que, em tese, gerou no período de 10de outubro a 31 de
dezembro de 2018, em decorrência da redução do expediente nas unidades da
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, pelos
seguintes fatos:
O Decreto n° 4.420/2018, trouxe expresso: "...a redução da jornada de
trabalho, em tese, importará em redução de despesas operacionais e de custeio da
Administração Pública...". Se se tratou de economia em tese, não houve
comprovação real e efetiva de redução de despesas operacionais e de custeio.
Colocando os fatos na "ponta do lápis", concluiu-se o seguinte:
Duas horas, por dia, não trabalhadas por cada servidor, que multiplicadas
pela média de 70 dias, referente ao período de redução, perfez um total, aproximado,
de 140 horas por servidor;
Já, 140 horas, multiplicadas pelo total de servidores que tiveram suas
jornadas de trabalho reduzidas em 2 horas diárias, percebendo os mesmos
vencimentos, resultou em milhares de horas recebidas e não trabalhadas.
Os prejuízos aos públicos, certamente, foram de grande monta, pois
pagou-se milhares de horas ociosas. Ao invés de ter gerado economia, causou ônus
maior ainda à Municipalidade.
Oportunamente, cabe salientar que este Vereador está buscando cumprir, a
função fiscalizadora que é garantida pela Constituição Federal (Art. 31) e pela Lei
Orgânica do Município (Art. 77).
Plenário Vereit1or Prof. Alc es Prad Lacreta, em 2 de setembro de 2019.
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