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materia nº 229/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 229 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaREQUER AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SEJAM ENVIADOS A ESTA CASA DE LEIS, INFORMAÇÕES E CÓPIAS DE DOCUMENTOS, DE FORMA PRECISA E CLARA, A FIM DE ELUCIDAR ESTE LEGISLATIVO, SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESTABELECIDO NAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS, NO PERÍODO DE 19 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019, POR MEIO DO DECRETO Nº 4.501, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
native_id13175

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-09-02 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
REQUERIMENTO N° 229, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019. 
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N° Sn /2019 
CM-PALMITAL oà, 109 /2019 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 134, d o Regimento 
Interno, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor José Roberto Ronqui, 
DD. Prefeito Municipal de Palmital, solicitando-lhe sejam enviados a esta Casa de 
Leis, informações e cópias de documentos, de forma precisa e clara, a fim de 
elucidar este Legislativo, sobre o horário de expediente estabelecido nas unidades da 
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, no 
período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2019, por meio dos Decreto n° 4.501, 
de 16 de agosto de 2019, em conformidade com os questionamentos abaixo 
elencados: 
1 - Qual a estimativa do valor total a ser economizado por cada setor da 
municipalidade, discriminando, para tanto, quais as despesas que sofrerão reduções 
nos referidos setores, bem como o valor a ser economizado de forma individualizada, 
acerca destas despesas? 
2 - O descanso, de 15 minutos, para almoço dos servidores está sendo de 
forma escalonada, cada servidor em um horário, ou todos estão descansando no 
mesmo horário? 
3 - Visto que é proibida a redução de vencimentos, haverá alguma 
compensação, por parte dos servidores, em favor do munícipio, seja por meio do 
banco de horas ou de outra forma qualquer, pelo fato de estarem com suas jornadas 
de trabalho reduzidas, em duas horas diárias e estarem recebendo os vencimentos de 
forma integral? Caso positivo, esclarecer de que forma haverá a compensação e, caso 
negativo, por que não haverá. 
4 - Seja enviado documento onde consta o relato da Empresa ASCAM 
Araújo & Silva Consultoria em Administração Municipal, sobre a necessidade de 
contenção de gastos, o qual justificou a necessidade de estabelecer o horário de 
expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de 
ssistência à Saúde - SAS, com a jornada de trabalho reduzida, referente ao período 
e 19 de agosto a 31 de dezembro de 2019. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
JUSTIFICATIVA: 
Tais informações, tornam-se mais do que necessárias, haja vista a 
necessidade do Chefe do Poder Executivo, prestar esclarecimentos, a contento, 
acerca da economia que, em tese, será gerada no período de 19 de agosto a 31 de 
dezembro de 2019, em decorrência da redução do expediente nas unidades da 
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, pelos 
seguintes fatos: 
O Decreto n° 4.501/2019, também traz expresso o seguinte: "...a 
redução da jornada de trabalho, em tese, importará em redução de despesas 
operacionais e de custeio da Administração Pública...". Se se trata de economia em 
tese, não há comprovação real e efetiva de redução de despesas operacionais e de 
custeio. 
Em conformidade com o horário de expediente estabelecido, alguns 
servidores estão prestando 6 horas de serviços diários, com 15 minutos de descanso, 
enquanto outros estão trabalhando em tempo integral, ou seja, 8 horas diárias. 
Colocando os fatos na "ponta do lápis", conclue-se o seguinte: 
Duas horas, por dia, não trabalhadas por cada servidor, que multiplicadas 
pela média de 88 dias, referente ao período de redução, perfazerá um total de, 
aproximadamente, 176 horas para cada servidor; 
Já, 176 horas, multiplicadas pelo total de servidores que estão tendo suas 
jornadas de trabalho reduzidas em 2 horas diárias, percebendo os mesmos 
vencimentos, resultará em milhares de horas recebidas e não trabalhadas. 
Os contribuintes estão sendo muito prejudicados com esta situação, 
uma vez que estão pagando por horas trabalhadas, e não estão recebendo o 
correspondente em serviços prestados. 
Os prejuízos aos cofres públicos, certamente, serão de grande monta, 
pois estão sendo pagas milhares de horas ociosas. Ao invés de gerar economia, 
causará ônus maior ainda à Municipalidade. 
Com a adoção desta medida, o Chefe do Poder Executivo está dando 
tratamento desigual aos servidores de outros setores que estão trabalhando em 
ornada de trabalho normal. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
r Prof. Alcides grado L ta, em 2 de setembro de 2019. 
FRANCISCO DE SOUZA 
Vereador 
Plenário Vere 
r DISÇUS ÃO E VOTAÇÃO 
unn rtairiV 
34 /2019 
Francisco de Sou 
Presidente 
EM 
OR 
ESS 
LMITAL00- O /2019 Em(2/ O cr/2019 
Oficio ric'f2 5-R /2019 
Francisco de Souza 
Presidente 
Rosângela arrilha 
Assistente Le • islativc 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Oportunamente, cabe salientar que este Vereador está buscando cumprir, a 
função fiscalizadora que é garantida pela Constituição Federal (Art. 31) e pela Lei 
Orgânica do Município ( . 77). 
E A AMINHAR OFICIO ENCAMINHADO 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paimital.sp.leg.br 

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