CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 229, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha)
PROTOCOLADO
PROCESSO N° Sn /2019
CM-PALMITAL oà, 109 /2019
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art. 134, d o Regimento
Interno, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor José Roberto Ronqui,
DD. Prefeito Municipal de Palmital, solicitando-lhe sejam enviados a esta Casa de
Leis, informações e cópias de documentos, de forma precisa e clara, a fim de
elucidar este Legislativo, sobre o horário de expediente estabelecido nas unidades da
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, no
período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2019, por meio dos Decreto n° 4.501,
de 16 de agosto de 2019, em conformidade com os questionamentos abaixo
elencados:
1 - Qual a estimativa do valor total a ser economizado por cada setor da
municipalidade, discriminando, para tanto, quais as despesas que sofrerão reduções
nos referidos setores, bem como o valor a ser economizado de forma individualizada,
acerca destas despesas?
2 - O descanso, de 15 minutos, para almoço dos servidores está sendo de
forma escalonada, cada servidor em um horário, ou todos estão descansando no
mesmo horário?
3 - Visto que é proibida a redução de vencimentos, haverá alguma
compensação, por parte dos servidores, em favor do munícipio, seja por meio do
banco de horas ou de outra forma qualquer, pelo fato de estarem com suas jornadas
de trabalho reduzidas, em duas horas diárias e estarem recebendo os vencimentos de
forma integral? Caso positivo, esclarecer de que forma haverá a compensação e, caso
negativo, por que não haverá.
4 - Seja enviado documento onde consta o relato da Empresa ASCAM
Araújo & Silva Consultoria em Administração Municipal, sobre a necessidade de
contenção de gastos, o qual justificou a necessidade de estabelecer o horário de
expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de
ssistência à Saúde - SAS, com a jornada de trabalho reduzida, referente ao período
e 19 de agosto a 31 de dezembro de 2019.
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JUSTIFICATIVA:
Tais informações, tornam-se mais do que necessárias, haja vista a
necessidade do Chefe do Poder Executivo, prestar esclarecimentos, a contento,
acerca da economia que, em tese, será gerada no período de 19 de agosto a 31 de
dezembro de 2019, em decorrência da redução do expediente nas unidades da
Prefeitura Municipal de Palmital e no Serviço de Assistência à Saúde - SAS, pelos
seguintes fatos:
O Decreto n° 4.501/2019, também traz expresso o seguinte: "...a
redução da jornada de trabalho, em tese, importará em redução de despesas
operacionais e de custeio da Administração Pública...". Se se trata de economia em
tese, não há comprovação real e efetiva de redução de despesas operacionais e de
custeio.
Em conformidade com o horário de expediente estabelecido, alguns
servidores estão prestando 6 horas de serviços diários, com 15 minutos de descanso,
enquanto outros estão trabalhando em tempo integral, ou seja, 8 horas diárias.
Colocando os fatos na "ponta do lápis", conclue-se o seguinte:
Duas horas, por dia, não trabalhadas por cada servidor, que multiplicadas
pela média de 88 dias, referente ao período de redução, perfazerá um total de,
aproximadamente, 176 horas para cada servidor;
Já, 176 horas, multiplicadas pelo total de servidores que estão tendo suas
jornadas de trabalho reduzidas em 2 horas diárias, percebendo os mesmos
vencimentos, resultará em milhares de horas recebidas e não trabalhadas.
Os contribuintes estão sendo muito prejudicados com esta situação,
uma vez que estão pagando por horas trabalhadas, e não estão recebendo o
correspondente em serviços prestados.
Os prejuízos aos cofres públicos, certamente, serão de grande monta,
pois estão sendo pagas milhares de horas ociosas. Ao invés de gerar economia,
causará ônus maior ainda à Municipalidade.
Com a adoção desta medida, o Chefe do Poder Executivo está dando
tratamento desigual aos servidores de outros setores que estão trabalhando em
ornada de trabalho normal.
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r Prof. Alcides grado L ta, em 2 de setembro de 2019.
FRANCISCO DE SOUZA
Vereador
Plenário Vere
r DISÇUS ÃO E VOTAÇÃO
unn rtairiV
34 /2019
Francisco de Sou
Presidente
EM
OR
ESS
LMITAL00- O /2019 Em(2/ O cr/2019
Oficio ric'f2 5-R /2019
Francisco de Souza
Presidente
Rosângela arrilha
Assistente Le • islativc
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Oportunamente, cabe salientar que este Vereador está buscando cumprir, a
função fiscalizadora que é garantida pela Constituição Federal (Art. 31) e pela Lei
Orgânica do Município ( . 77).
E A AMINHAR OFICIO ENCAMINHADO
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