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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 35 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS
PROTOCOLADO Dispõe sobre a alocação de técnico de enfermagem ou
PROCESSO N.° 1 2 /2019 auxiliar de enfermagem no Pronto Atendimento da
CM-PALMITAL O /09' /2019 Santa Casa de Misericórdia de Palmital e dá nutras
providências.
Art. 1° Os usuários da rede básica de saúde que necessitarem fazer curativos
aos finais de semana e feriados, deverão se dirigir ao Pronto Atendimento da Santa Casa
de Misericórdia de Palmital.
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, deverá alocar
01 (um) técnico de enfermagem ou 01 (um) auxiliar de enfermagem pertencente ao
quadro de servidores da Municipalidade, para realização de tais procedimentos no Pronto
Atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Palmital, no horário a ser estabelecido
pela Secretaria de Saúde.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof° Alcides do Lacreta, em 02 de setembro de 2019.
110 DF VASCONCELI OS
ereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Justifica-se a apresentação de tal propositura, tendo em vista que o número
de profissionais no Pronto Atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Palmital é
reduzido, não sendo o suficiente para realizar procedimentos de curativos.
Ressaltamos que o Pronto Atendimento é para atendimento de urgências e
emergências e os pacientes que fazem os curativos nas unidades básicas de saúde acabam
se dirigindo ao Pronto Atendimento para fazer os procedimentos em razão das UBS se
encontrarem fechadas aos finais de semana e nos feriados.
Assim, em razão desses pacientes que procuram o Pronto Atendimento para
realizarem os curativos serem usuários da rede básica de saúde, nada mais justo a alocação
de profissionais da municipalidade para prestarem os atendimentos.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação
da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 02 de setembro de 2019.
EDUARDO APO N R DE VASCONCELLOS
eador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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