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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO PRONTO ATENDIMENTO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13185

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-18 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA POR SEIS VOTOS A CINCO NA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-10-07 Pedido de Vista — PROPOSIÇÃO PREJUDICADA DA ORDEM DO DIA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN.
2019-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-10-03 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-10-03 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-10-02 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-09-18 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-09-18 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-09-18 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-09-17 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-09-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-09-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Rejeitado 5 6 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° 35 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS 
PROTOCOLADO Dispõe sobre a alocação de técnico de enfermagem ou 
PROCESSO N.° 1 2 /2019 auxiliar de enfermagem no Pronto Atendimento da 
CM-PALMITAL O /09' /2019 Santa Casa de Misericórdia de Palmital e dá nutras 
providências. 
Art. 1° Os usuários da rede básica de saúde que necessitarem fazer curativos 
aos finais de semana e feriados, deverão se dirigir ao Pronto Atendimento da Santa Casa 
de Misericórdia de Palmital. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, deverá alocar 
01 (um) técnico de enfermagem ou 01 (um) auxiliar de enfermagem pertencente ao 
quadro de servidores da Municipalidade, para realização de tais procedimentos no Pronto 
Atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Palmital, no horário a ser estabelecido 
pela Secretaria de Saúde. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof° Alcides do Lacreta, em 02 de setembro de 2019. 
110 DF VASCONCELI OS 
ereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Justifica-se a apresentação de tal propositura, tendo em vista que o número 
de profissionais no Pronto Atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Palmital é 
reduzido, não sendo o suficiente para realizar procedimentos de curativos. 
Ressaltamos que o Pronto Atendimento é para atendimento de urgências e 
emergências e os pacientes que fazem os curativos nas unidades básicas de saúde acabam 
se dirigindo ao Pronto Atendimento para fazer os procedimentos em razão das UBS se 
encontrarem fechadas aos finais de semana e nos feriados. 
Assim, em razão desses pacientes que procuram o Pronto Atendimento para 
realizarem os curativos serem usuários da rede básica de saúde, nada mais justo a alocação 
de profissionais da municipalidade para prestarem os atendimentos. 
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação 
da presente propositura. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 02 de setembro de 2019. 
EDUARDO APO N R DE VASCONCELLOS 
eador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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