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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
native_id13254

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-18 Pedido de Vista — PREJUDICADA DA ORDEM DO DIA DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA APROVADO POR NOVE VOTOS A UM DA VEREADORA KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO.
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-13 Em tramitação regimental — PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR ESPECIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
2019-11-11 Em tramitação regimental — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO RELATOR ESPECIAL DESIGNADO POR MEIO DOS ATO Nº 287/19
2019-11-11 Em tramitação regimental — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA NOMEAR RELATOR ESPECIAL (cf. Art. 50, §3º, do RI)
2019-11-08 Em tramitação regimental — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA SEM A EMISSÃO DE PARECER
2019-10-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-10-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-10-22 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-10-21 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

pc,..,:to eporsto 
Prefeitura Municipal de Palmital 
O Estado de São Paulo . 
,,L10420/9 
JETO DE LEI ÁVT-4125/20~- 
Súmula: Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2019. 
Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
ezót".1. 
"de te Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PÇO abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de 
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e 
Seis Mil Reais), assim discriminado: 
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL 
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0063 PROGRAMA DE APOIO A NOVOS ESTABELECIMENTOS - ED. INFANTIL 
Valor • R$ 186.000,00 
Total R$ 186.000,00 
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
será através de excesso de arrecadação, em face das transferências de recursos do FNDE 
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através do Programa de Apoio a Novos 
Estabelecimentos de Educação Infantil. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de 
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.000,00 (Quatrocentos e 
Noventa e Quatro Mil Reais), assim discriminado: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL 
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte • 1 TESOURO 
Código Aplicação • 210.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL 
Valor • RS 100.000,00 
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE 
Valor • R$ 394.000,00 
Total R$ 494.000,00 
Praça. Mal. Arthur da et,...ta. e Sva.319 (.:entro Palmital-SP CEP: 19970-000 
eNP.1., 44:543.98 1 0001 -93. (,18) 3351-0333 ,..vww.palmital.sp.gov,br 
RONQ 
-PR NICIPAL￾Prefeitura Municipal de Pal tal 
- Eska& Je São Paulo - 
Art. 4° Para atender as suplementações de que trata o 
artigo 1° será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL 
Dotação Orçamentária • 1236501171106000 OBRAS ENSINO BÁSICO 
Elemento Econômico • 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0061 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA CLÉA RAZABONI 
Valor • R$ 152.000,00 
Elemento Econômico • 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE 
Valor • R$ 43.000,00 
Dotação Orçamentária • 1236501172150000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL 
Elemento Econômico • 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE 
Valor • R$ 120.000,00 
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE 
Valor • R$ 94.000,00 
Unidade Executora • 02.03.02 ENSINO FUNDAMENTAL 
Dotação Orçamentária • 1236101172149000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 
Elemento Econômico • 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE 
Valor • R$ 85.000,00 
da Lei n°2592/2013 (PPA). 
publicação. 
de outubro de 2019. 
Total RS 494.000,00 
Art. 5° Altera os anexos da Lei n° 2858/2018 (LDO) e 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
PREFEIT .I MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 1 19 Centro Paint ital-SP CEP: 19970-000 
CNR1: 44.543.981/0001-99 Fone. (18? 3.351-9333 - www.palmital.sp.gov,br 
+to.- Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
OBRA: PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PALMITAL — SP. 
LOCAIS.: 
Creche Municipal Tuti Mama 
EMEIEF Elisabete Soares Garcia 
EMEF Maria Eulalia Vieira Scala 
EMEI Anna Batriz Ortega Monteiro 
EMEI Paulo Moreira 
EMEI Profa. Use Maria Zorrer Franco 
EMEIEF Horacio da Silva Leite 
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves 
EMEIF Vereador Miguel Bueno Vidal 
ITEM SERVIÇOS R$ PESO % Mês 01 Mês 02 Mês 03 Acumulado 
1 EMEI ANNA BEATRIZ ORTEGA MONTEIRO 68.267,74 10,05 30% 40% 30% 100% 
2 EMEIEF ELISABETE SOARES GARCIA 109.389,04 16,11 30% 40% 30% 100% 
3 
4 
EMEIEF HORACIO DA SILVA LEITE 98.411,48 14,49 30% 40% 30% 100% 
EMEI PROFA ILSE MARIA LUISA ZORRER FRANCO 69.672,29 10,26 30% 40% 30% 100% 
5 EMEF MARIA EULALIA VIEIRA SCALA 89.718,95 13,21 30% 40% 30% 100% 
6 EMEIF VEREADOR MIGUEL BUENO VIDAL 84.613,47 12,46 30% 40% 30% 100% 
7 EMEI PAULO MOREIRA 45.333,90 6,68 30% 40% 30% 100% 
8 CRECHE MUNICIPAL TUTI MAMA 65.062,57 9,58 30% 40% 30% 100% 
9 EMEIEF MARIA JOSE LEAO REGO GONCALVES 48.550,18 7,15 30% 40% 30% 100% 
TOTAL 679.019,62 100,00 30,00% 40,00% 30,00% 
Total Mensal (R$) 203.705,89 271.607,85 203.705,89 
Total Acumulado (R$) 203.705,89 475.313,74 679.019,62 
Palmital, 07 de Outubro de 2019. 
FABIO ALBERT BASSO 
Engenheiro Civil 
Prefeito Municipal 
CREA/SP 5060681836 
Paimital/SP 
JOS-Éf3 - 1- -fáb—R-CAQU 1 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
MEMORIAL DESCRITIVO 
OBRA: Pintura de conservação das Unidades Escolares do Município de Palmital — SP. 
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Palmital 
I — CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO 
Trata-se de um serviço para Pintura de Conservação (Pintura geral nas 
paredes em alvenaria e tijolo aparente, esquadrias metálicas e de madeira, muros e 
gradis) das seguintes Unidades Escolares: 
EMEIEF Elisabete Soares Garcia — Rua José Florêncio Dias, 385. 
EMEIEF Horácio da Silva Leite— Rua Manoel Leão Rego, 622. 
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves — Rua Maria Do Rosário Soares, 67. 
EMEF Maria Eulália Vieira Scalla — Rua Edgar Luzio Filho, 217. 
EMEIEF Vereador Miguel Bueno Vidal — Rua Joaquim Amâncio Ferreira, 858. 
EMEIEF Paulo Moreira — Rua Santos Dumont, 831. 
EMEI use Maria Luisa Zorrer Franco — Rua Pedro Scalla, SN — Jardim Montreal. 
EMEI Anna Beatriz Ortega Monteiro — Praça Jose Basso, 46. 
Creche Municipal Tutti Mama — Rua Dos Trabalhadores, 26. 
II — PINTURA: 
Deverão ser pintadas todas as paredes, esquadrias, lajes e forros com 
tinta e verniz que apresentem um bom desempenho referente ao poder cobertura, 
resistência a brasão e absorção de água, seguindo as especificações deste memorial. 
As paredes externas, internas e lajes deverão ser pintadas com selador e tinta látex 
antimofo (categoria Premium), nas paredes das áreas úmidas (que não possuir 
revestimento cerâmico), no barrado e forro usarão selador e tinta acrílica (categoria 
Premium) e nas paredes em tijolo aparente deverá ser utilizado verniz (categoria 
Premium), as cores serão indicadas pelo Departamento de Educação da Prefeitura. As 
superfícies deverão estar limpas, firmes, coesas, secas e isentas de pó, gordura, graxa 
ou mofo, antes de efetuarem as pinturas. A aplicação do selador acrílico devera ser 
Praça Mal. Arthur da Cosia c Sil \ a, 119 - Centra -- 19970-000 
44.543.9g1,0001-99 - Fane.(1g) 3351-9333 Nv 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
com rolo de lã de pelo baixo, pistola, pincel ou trincha, aplicando uma demão com 
espera de secagem de 5 horas. A aplicação da tinta acrílica e látex antimofo deverão 
ser executadas com rolo de lã com cerdas curtas, aplicando duas demãos com 
intervalo de 4 horas entre elas, caso necessário mais demãos esperar 24 horas. A 
aplicação do verniz deverá ser executada com trincha ou rolo de lã de cerdas curtas, 
aplicando três demãos com tempo de secagem de 6 horas entre elas. 
Deverá ser executada a pintura das esquadrias em ferro, madeira e nos 
gradis metálicos com tinta esmalte (categoria Premium) à base de água. As superfícies 
deverão estar lixadas, limpas, secas e isentas de gordura ou graxa antes do inicio da 
pintura. Deverão ser aplicadas duas demãos de fundo preparador (categoria Premium) 
para selar e uniformizar a absorção, proporcionando uma ótima aderência da tinta de 
acabamento, com intervalo mínimo de 3 horas entre elas. Nas grandes áreas deverão 
ser usados rolos de espuma, rolos de lã de pelo baixo ou pistolas: 35-40 lbs/pol2ou 
2,5-2,8 Kgf/cm2, e nas áreas pequenas deverá ser trabalhado com pincel de cerdas 
macias. A utilização da tinta esmalte a base de água ocorrerá com a aplicação de 2 a 3 
demãos, com um intervalo de no mínimo 45 minutos entre elas, deverá ser usado o 
rolo de espuma ou lã de pelo baixo, pincel macio ou pistola com pressão de 
pulverização de 30 a 35 lb/pot'. 
Deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies 
não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.), protegendo-os com papel 
colante, lona, papelão, etc. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser 
removidos quando a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado, 
sempre zelando pelo acabamento adequado do serviço contratado. 
Caso haja insumos onde a especificação do fabricante diverge com as 
especificações deste memorial, a Prefeitura Municipal de Palmital deverá ser 
consultada para averiguação de como proceder à realização dos serviços. 
iH — Observação Geral: 
Deverá ser feita a limpeza geral das Unidades de Educação antes da 
entrega final das mesmas. 
Praça 1iI Artliur da Cos11 e Silva. 119 Centro Palmilal-SP CI P: 19970-000 
11.543.9g1/0001-99 (18) 3351-9333 — W\F‘r.palmital.sp.gov.hr 
E. Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
O serviço deverá ser executado com insumos de boa qualidade, 
apresentando um alto índice de cobertura, resistência, durabilidade e um ótimo 
acabamento final, seguindo rigorosamente as especificações das composições de 
serviço da CPOS 175. 
Qualquer dúvida deverá ser consultada a Prefeitura Municipal de 
Palmital e os relatórios do boletim CPOS 175. 
Palmital, 07 de Outubro de 2019. 
FABIO ALBERT BASSO 
Ene. Civil 
CREA 5060681836 
JOSÉ FQBERTÓ RONQUI 
Prefeito Municipal de Palmital 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44543.981/0001-99 — Fone: (18) 335 1-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
FI‘DE 
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FINANCEIRA 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 
UF: SP 
Programa: El - NOVOS ESTABELECIMENTOS - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL TD 
Data da consulta: 11/10/2019 15:58:47 
Nome: PREF MUN DE PALMITAL 
Município: PALMITAL 
Data de Pagamento Ordem Bancária Valor Programa Banco Agência Conta Corrente 
29/dez/12 450203 127.505,27 BANCO DO BRASIL 958 152757 
Total: 127.505,27 
al.SISEESIE 
'Banco dp, Brasil littps://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao--7705df6cbi 
GO.VCIIND 
I 
Extrato conta corrente 
13331141110479275018 
14/10/2019 11:21:07 
Cliente - Conta atual 
Agência 958-X 
Conta corrente 15275-7 PM PALMITAL-MANUT 
Período do Mês atual extrato 
Lançamentos 
Dt. bt. 
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 
17/01/2013 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 
Invest.com Resgate Autom. 184.354,12 C 
Saldo 184.354,12 C 
Juros 0,00 
Data de Debito de Juros 31/10/2019 
IOF 0,00 
Data de Debito de IOF 01/11/2019 
Saldo de fundos de investimento 
S PUBLICO SUPREMO 184.354,12 
OBSERVAÇÕES : 
Transação efetuada com sucesso por: JB506965 ANDREA CRISTINA DIAS PAIA° MACIEL P. 
1 of I 14/10/201911 
CHTVIPS ' ://GOVEWISSO À INFORMAÇÃO (I-ITTP://WWW.ACESSOAINFORMACAO.GOV.BR) PARTICIPE (HTTPS://\ 
Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS SUPLEMENTARES 
Programa de Apoio a Novos 
Estabelecimentos de Educação Infantil 
O programa foi criado em 2011 com o objetivo de ampliar a oferta da educação infantil, por 
meio de apoio financeiro para a manutenção das novas turmas em estabelecimentos públicos 
construídos com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de 
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Prolnfância). 
Da mesma forma que o Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil 
(http://www.fnde.gov.br/programas/programas-suplementares/ps-educacao-infantil/apoio-a￾novas-turmas-infantil), o objetivo é ajudar financeiramente os municípios e o Distrito Federal 
enquanto as matrículas das crianças ainda não tenham sido computadas no cálculo dos 
recursos do Fundeb. 
Durante o período entre o cadastro e o recebimento dos recursos - que pode variar de seis a 
dezoito meses -, o município e o Distrito Federal não podem contar com os recursos do 
Fundeb. Isso porque o Fundo financia somente matrículas que estejam computadas no Censo 
Escolar do ano anterior. 
A QUEM SE DESTINA 
O programa destina-se ao atendimento de crianças matriculadas em novas turmas em novos 
estabelecimentos de educação infantil pública que estejam em plena atividade e ainda não 
tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
QUEM PODE ADERIR 
Podem aderir ao programa as prefeituras municipais e a secretaria de Educação do Distrito 
Federal. Para isso, é necessário que a obra da unidade do Prolnfância esteja com pelo menos 
90% de execução comprovada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle 
(Simec), no endereço simec.mec.gov.br (http://simec.mec.gov.br/)_. 
Então a prefeitura ou a Secretaria de Educação do DF deve indicar, no módulo "E.I. Manutenção" 
do Simec, cada novo estabelecimento de educação infantil pública cuja obra foi financiada com 
recursos federais. 
No cadastro, devem ainda ser informados o endereço do estabelecimento, a data de início de 
seu funcionamento, o código INEP do estabelecimento e a quantidade de crianças atendidas, 
especificando matrículas em creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial. 
As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação 
(SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada 
pleiteante. 
O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras e ao Distrito Federal é 
calculado a partir do mês de registro do novo estabelecimento no Simec, conforme fórmula 
publicada na Resolução FNDE n° 15, de 16 de maio de 2013. 
(https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrIPublicasAction.php? 
acao=getAtoPublico&sgl tipo=RES&num ato=00000015&seq ato=000&vIr ano=2013&sgl orgao 
=FNDE/MEC&cod modulo=9&cod menu=940) 
Atenção: Caso o município ou o DF não cadastre o novo estabelecimento no período 
compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do 
Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro. 
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos podem ser utilizados nas seguintes despesas de custeio para a manutenção e o 
desenvolvimento da educação infantil: 
Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação: 
Remuneração de profissionais que atuam na Educação Infantil; 
Formação inicial dos professores da Educação Infantil (habilitação profissional da 
docência, em conformidade com o art. 62 da LDB); 
Formação continuada de profissionais que atuam na Educação Infantil; 
Seleção de profissionais para atuarem na Educação Infantil. 
Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino: 
Aquisição de produtos para manutenção e conservação; 
Contratação de serviços para manutenção e conservação; 
Pequenos reparos parciais nas instalações físicas. 
Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino: 
Aluguel de espaços físicos; 
Manutenção de bens e de equipamentos; 
Conservação das instalações físicas; 
Serviços públicos. 
Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino: 
Aquisição de material de consumo para atividades de apoio ao ensino; 
Aquisição de materiais de consumo e utensílios para a alimentação escolar; 
Contratação de serviços regulares. 
Manutenção de programas de transporte escolar: 
Contratação de serviços para a manutenção de veículos; 
Aquisição de produtos para a manutenção de veículos; 
Remuneração do(s) motorista(s); 
Locação de veículos. 
Aquisição de material didático-escolar: 
Aquisição de materiais didáticos; 
Aquisição de materiais escolares. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas do programa deve ser enviada ao FNDE até 30 de junho do ano 
posterior ao recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas 
(SiGPC) - Contas Online, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc 
(http://www.fnde,govjr/sigpc) 
A prestação de contas deve ser obrigatoriamente acompanhada de parecer conclusivo sobre a 
execução físico-financeira dos recursos transferidos, emitido pelo Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social da Educação do município ou do DF, por meio do Sistema 
de Gestão de Conselhos (Sigecon), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigecon 
(http://www.fnde.gov.br/sigecon)_. 
O Conselho tem até sessenta dias após o envio das informações pelo município ou pelo Distrito 
Federal para emitir o parecer. 
LEGISLAÇÃO 
Lei n° 12.499, de 29 de setembro de 2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-
2014/2011/Lei/L12499.htm); e 
Resolução n° 15, de 16 de maio de 2013 (/index.php/centrais-de￾conteudos/publicacoes/category/227-legislacao? 
download=12946:resolucao n15 16052013) . 
DOCUMENTOS 
Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil 
Vindex.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/115-programas? 
download=1 1920:manual-de-execução-financeira-dos-programas-de-apoio-à-educação￾infantil) 
CICRTERS://GOV.PACTISSO À INFORMAÇÃO (HTTP://WWW.ACESSOAINFORMACAO.GOV.BR) PARTICIPE (HTTPS:// 
Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
PROGRAMAS SUPLEMENTARES 
Reprogramação de Saldos 
É possível que sobrem recursos na conta específica dos programas suplementares no final do 
ano - recursos que os executores locais não puderam gastar devido a eventuais atrasos nos 
repasses, ao tempo que levam processos licitatórios etc. Por isso, quando ainda há saldo não 
comprometido com pagamentos em 31 de dezembro de cada ano, esse saldo pode ser usado 
no ano seguinte, nas despesas previstas no programa. • 
O único cuidado que os executores locais devem ter é o de registrar o valor do saldo existente, 
no final do ano, na conta do programa ao prestar contas por meio do Sistema de Gestão de 
Prestação de Contas (SiGPC). 
Há um campo específico do S1GPC para registro do valor reprogramado, valor que corresponde 
ao saldo da conta corrente do programa em 31 de dezembro. Por exemplo: em 2018, ao prestar 
contas de recursos recebidos em 2017, o executor local deve informar o valor disponível na 
conta no último dia de dezembro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo ,RECEBIDO 
.9 /11 
OFÍCIO N° 543/2019 — GP 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n°025/2019 
Palmital, 18 de outubro de 2019. 
JUSTIFICATIVAS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
É o presente para encaminhar a Esta Colenda Câmara 
Legislativa o incluso projeto de lei que trata de incluir nas peças orçamentárias 
em vigor uma nova funcional programática que consiste na realização de 
pinturas das unidades escolares municipais. 
Frisamos que tal medida se faz necessário tendo em vista 
a utilização de recursos vinculados, transferidos pelo Fundo Nacional do 
Desenvolvimento do Ensino — FNDE. Nesse sentido entendemos melhor 
submeter o assunto a apreciação Desta Casa e abrir crédito adicional especial. 
Saliente-se que os recursos necessários para cobertura 
dos créditos propostos estão devidamente consignados no projeto de lei, em 
atendimento às normas constantes da Lei Federal 4320/64, e as despesas 
serão processadas após a realização do competente certame licitatório. 
Por fim, informamos que se trata de projeto de lei de 
extrema importância que possibilitará melhorar as instalações escolares do 
Município, melhorando a conservação do patrimônio, bem como refletindo num 
melhor ambiente estudantil. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
- é' f rs r• Ge veira 
'Procurador Juridico 
OAB/SP 307 36€ 
a I 
, 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Sendo o que nos cumpria encaminhar e esclarecer, 
colocamo-nos a inteiro dispor para quaisquer outras informações que se 
fizerem necessárias e aproveitando a oportunidade conclamos os Senhores 
Edis no sentido de sua apreciação com a urgência que o caso requer. 
Nesta, renovemos os votos de estima e consideração. 
Atenciosamente 
JOSE ROBERT RONQUI 
=Prefeito Municipal de Palmital= 
Exmo. Sr. 
FRANCISCO DE SOUZA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Palmital 
PALMITAL - SP 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 

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