pc,..,:to eporsto
Prefeitura Municipal de Palmital
O Estado de São Paulo .
,,L10420/9
JETO DE LEI ÁVT-4125/20~-
Súmula: Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2019.
Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
ezót".1.
"de te Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PÇO abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e
Seis Mil Reais), assim discriminado:
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0063 PROGRAMA DE APOIO A NOVOS ESTABELECIMENTOS - ED. INFANTIL
Valor • R$ 186.000,00
Total R$ 186.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior
será através de excesso de arrecadação, em face das transferências de recursos do FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), através do Programa de Apoio a Novos
Estabelecimentos de Educação Infantil.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.000,00 (Quatrocentos e
Noventa e Quatro Mil Reais), assim discriminado:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte • 1 TESOURO
Código Aplicação • 210.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL
Valor • RS 100.000,00
Dotação Orçamentária • 1236501172176000 PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
Valor • R$ 394.000,00
Total R$ 494.000,00
Praça. Mal. Arthur da et,...ta. e Sva.319 (.:entro Palmital-SP CEP: 19970-000
eNP.1., 44:543.98 1 0001 -93. (,18) 3351-0333 ,..vww.palmital.sp.gov,br
RONQ
-PR NICIPALPrefeitura Municipal de Pal tal
- Eska& Je São Paulo -
Art. 4° Para atender as suplementações de que trata o
artigo 1° será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL
Dotação Orçamentária • 1236501171106000 OBRAS ENSINO BÁSICO
Elemento Econômico • 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0061 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA CLÉA RAZABONI
Valor • R$ 152.000,00
Elemento Econômico • 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
Valor • R$ 43.000,00
Dotação Orçamentária • 1236501172150000 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL
Elemento Econômico • 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
Valor • R$ 120.000,00
Elemento Econômico • 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
Valor • R$ 94.000,00
Unidade Executora • 02.03.02 ENSINO FUNDAMENTAL
Dotação Orçamentária • 1236101172149000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Econômico • 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte • 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0017 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
Valor • R$ 85.000,00
da Lei n°2592/2013 (PPA).
publicação.
de outubro de 2019.
Total RS 494.000,00
Art. 5° Altera os anexos da Lei n° 2858/2018 (LDO) e
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
PREFEIT .I MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 1 19 Centro Paint ital-SP CEP: 19970-000
CNR1: 44.543.981/0001-99 Fone. (18? 3.351-9333 - www.palmital.sp.gov,br
+to.- Prefeitura Municipal de Palmital
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA: PINTURA DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PALMITAL — SP.
LOCAIS.:
Creche Municipal Tuti Mama
EMEIEF Elisabete Soares Garcia
EMEF Maria Eulalia Vieira Scala
EMEI Anna Batriz Ortega Monteiro
EMEI Paulo Moreira
EMEI Profa. Use Maria Zorrer Franco
EMEIEF Horacio da Silva Leite
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves
EMEIF Vereador Miguel Bueno Vidal
ITEM SERVIÇOS R$ PESO % Mês 01 Mês 02 Mês 03 Acumulado
1 EMEI ANNA BEATRIZ ORTEGA MONTEIRO 68.267,74 10,05 30% 40% 30% 100%
2 EMEIEF ELISABETE SOARES GARCIA 109.389,04 16,11 30% 40% 30% 100%
3
4
EMEIEF HORACIO DA SILVA LEITE 98.411,48 14,49 30% 40% 30% 100%
EMEI PROFA ILSE MARIA LUISA ZORRER FRANCO 69.672,29 10,26 30% 40% 30% 100%
5 EMEF MARIA EULALIA VIEIRA SCALA 89.718,95 13,21 30% 40% 30% 100%
6 EMEIF VEREADOR MIGUEL BUENO VIDAL 84.613,47 12,46 30% 40% 30% 100%
7 EMEI PAULO MOREIRA 45.333,90 6,68 30% 40% 30% 100%
8 CRECHE MUNICIPAL TUTI MAMA 65.062,57 9,58 30% 40% 30% 100%
9 EMEIEF MARIA JOSE LEAO REGO GONCALVES 48.550,18 7,15 30% 40% 30% 100%
TOTAL 679.019,62 100,00 30,00% 40,00% 30,00%
Total Mensal (R$) 203.705,89 271.607,85 203.705,89
Total Acumulado (R$) 203.705,89 475.313,74 679.019,62
Palmital, 07 de Outubro de 2019.
FABIO ALBERT BASSO
Engenheiro Civil
Prefeito Municipal
CREA/SP 5060681836
Paimital/SP
JOS-Éf3 - 1- -fáb—R-CAQU 1
Prefeitura Municipal de Palmital
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Pintura de conservação das Unidades Escolares do Município de Palmital — SP.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Palmital
I — CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
Trata-se de um serviço para Pintura de Conservação (Pintura geral nas
paredes em alvenaria e tijolo aparente, esquadrias metálicas e de madeira, muros e
gradis) das seguintes Unidades Escolares:
EMEIEF Elisabete Soares Garcia — Rua José Florêncio Dias, 385.
EMEIEF Horácio da Silva Leite— Rua Manoel Leão Rego, 622.
EMEIEF Maria José Leão Rego Gonçalves — Rua Maria Do Rosário Soares, 67.
EMEF Maria Eulália Vieira Scalla — Rua Edgar Luzio Filho, 217.
EMEIEF Vereador Miguel Bueno Vidal — Rua Joaquim Amâncio Ferreira, 858.
EMEIEF Paulo Moreira — Rua Santos Dumont, 831.
EMEI use Maria Luisa Zorrer Franco — Rua Pedro Scalla, SN — Jardim Montreal.
EMEI Anna Beatriz Ortega Monteiro — Praça Jose Basso, 46.
Creche Municipal Tutti Mama — Rua Dos Trabalhadores, 26.
II — PINTURA:
Deverão ser pintadas todas as paredes, esquadrias, lajes e forros com
tinta e verniz que apresentem um bom desempenho referente ao poder cobertura,
resistência a brasão e absorção de água, seguindo as especificações deste memorial.
As paredes externas, internas e lajes deverão ser pintadas com selador e tinta látex
antimofo (categoria Premium), nas paredes das áreas úmidas (que não possuir
revestimento cerâmico), no barrado e forro usarão selador e tinta acrílica (categoria
Premium) e nas paredes em tijolo aparente deverá ser utilizado verniz (categoria
Premium), as cores serão indicadas pelo Departamento de Educação da Prefeitura. As
superfícies deverão estar limpas, firmes, coesas, secas e isentas de pó, gordura, graxa
ou mofo, antes de efetuarem as pinturas. A aplicação do selador acrílico devera ser
Praça Mal. Arthur da Cosia c Sil \ a, 119 - Centra -- 19970-000
44.543.9g1,0001-99 - Fane.(1g) 3351-9333 Nv
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com rolo de lã de pelo baixo, pistola, pincel ou trincha, aplicando uma demão com
espera de secagem de 5 horas. A aplicação da tinta acrílica e látex antimofo deverão
ser executadas com rolo de lã com cerdas curtas, aplicando duas demãos com
intervalo de 4 horas entre elas, caso necessário mais demãos esperar 24 horas. A
aplicação do verniz deverá ser executada com trincha ou rolo de lã de cerdas curtas,
aplicando três demãos com tempo de secagem de 6 horas entre elas.
Deverá ser executada a pintura das esquadrias em ferro, madeira e nos
gradis metálicos com tinta esmalte (categoria Premium) à base de água. As superfícies
deverão estar lixadas, limpas, secas e isentas de gordura ou graxa antes do inicio da
pintura. Deverão ser aplicadas duas demãos de fundo preparador (categoria Premium)
para selar e uniformizar a absorção, proporcionando uma ótima aderência da tinta de
acabamento, com intervalo mínimo de 3 horas entre elas. Nas grandes áreas deverão
ser usados rolos de espuma, rolos de lã de pelo baixo ou pistolas: 35-40 lbs/pol2ou
2,5-2,8 Kgf/cm2, e nas áreas pequenas deverá ser trabalhado com pincel de cerdas
macias. A utilização da tinta esmalte a base de água ocorrerá com a aplicação de 2 a 3
demãos, com um intervalo de no mínimo 45 minutos entre elas, deverá ser usado o
rolo de espuma ou lã de pelo baixo, pincel macio ou pistola com pressão de
pulverização de 30 a 35 lb/pot'.
Deverá ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies
não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.), protegendo-os com papel
colante, lona, papelão, etc. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser
removidos quando a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado,
sempre zelando pelo acabamento adequado do serviço contratado.
Caso haja insumos onde a especificação do fabricante diverge com as
especificações deste memorial, a Prefeitura Municipal de Palmital deverá ser
consultada para averiguação de como proceder à realização dos serviços.
iH — Observação Geral:
Deverá ser feita a limpeza geral das Unidades de Educação antes da
entrega final das mesmas.
Praça 1iI Artliur da Cos11 e Silva. 119 Centro Palmilal-SP CI P: 19970-000
11.543.9g1/0001-99 (18) 3351-9333 — W\F‘r.palmital.sp.gov.hr
E. Prefeitura Municipal de Palmital
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O serviço deverá ser executado com insumos de boa qualidade,
apresentando um alto índice de cobertura, resistência, durabilidade e um ótimo
acabamento final, seguindo rigorosamente as especificações das composições de
serviço da CPOS 175.
Qualquer dúvida deverá ser consultada a Prefeitura Municipal de
Palmital e os relatórios do boletim CPOS 175.
Palmital, 07 de Outubro de 2019.
FABIO ALBERT BASSO
Ene. Civil
CREA 5060681836
JOSÉ FQBERTÓ RONQUI
Prefeito Municipal de Palmital
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44543.981/0001-99 — Fone: (18) 335 1-9333 — www.palmital.sp.gov.br
FI‘DE
SIGEF - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FINANCEIRA
CNPJ: 44.543.981/0001-99
UF: SP
Programa: El - NOVOS ESTABELECIMENTOS - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL TD
Data da consulta: 11/10/2019 15:58:47
Nome: PREF MUN DE PALMITAL
Município: PALMITAL
Data de Pagamento Ordem Bancária Valor Programa Banco Agência Conta Corrente
29/dez/12 450203 127.505,27 BANCO DO BRASIL 958 152757
Total: 127.505,27
al.SISEESIE
'Banco dp, Brasil littps://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao--7705df6cbi
GO.VCIIND
I
Extrato conta corrente
13331141110479275018
14/10/2019 11:21:07
Cliente - Conta atual
Agência 958-X
Conta corrente 15275-7 PM PALMITAL-MANUT
Período do Mês atual extrato
Lançamentos
Dt. bt.
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/01/2013 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest.com Resgate Autom. 184.354,12 C
Saldo 184.354,12 C
Juros 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2019
IOF 0,00
Data de Debito de IOF 01/11/2019
Saldo de fundos de investimento
S PUBLICO SUPREMO 184.354,12
OBSERVAÇÕES :
Transação efetuada com sucesso por: JB506965 ANDREA CRISTINA DIAS PAIA° MACIEL P.
1 of I 14/10/201911
CHTVIPS ' ://GOVEWISSO À INFORMAÇÃO (I-ITTP://WWW.ACESSOAINFORMACAO.GOV.BR) PARTICIPE (HTTPS://\
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMAS SUPLEMENTARES
Programa de Apoio a Novos
Estabelecimentos de Educação Infantil
O programa foi criado em 2011 com o objetivo de ampliar a oferta da educação infantil, por
meio de apoio financeiro para a manutenção das novas turmas em estabelecimentos públicos
construídos com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Prolnfância).
Da mesma forma que o Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
(http://www.fnde.gov.br/programas/programas-suplementares/ps-educacao-infantil/apoio-anovas-turmas-infantil), o objetivo é ajudar financeiramente os municípios e o Distrito Federal
enquanto as matrículas das crianças ainda não tenham sido computadas no cálculo dos
recursos do Fundeb.
Durante o período entre o cadastro e o recebimento dos recursos - que pode variar de seis a
dezoito meses -, o município e o Distrito Federal não podem contar com os recursos do
Fundeb. Isso porque o Fundo financia somente matrículas que estejam computadas no Censo
Escolar do ano anterior.
A QUEM SE DESTINA
O programa destina-se ao atendimento de crianças matriculadas em novas turmas em novos
estabelecimentos de educação infantil pública que estejam em plena atividade e ainda não
tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
QUEM PODE ADERIR
Podem aderir ao programa as prefeituras municipais e a secretaria de Educação do Distrito
Federal. Para isso, é necessário que a obra da unidade do Prolnfância esteja com pelo menos
90% de execução comprovada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
(Simec), no endereço simec.mec.gov.br (http://simec.mec.gov.br/)_.
Então a prefeitura ou a Secretaria de Educação do DF deve indicar, no módulo "E.I. Manutenção"
do Simec, cada novo estabelecimento de educação infantil pública cuja obra foi financiada com
recursos federais.
No cadastro, devem ainda ser informados o endereço do estabelecimento, a data de início de
seu funcionamento, o código INEP do estabelecimento e a quantidade de crianças atendidas,
especificando matrículas em creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial.
As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação
(SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada
pleiteante.
O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras e ao Distrito Federal é
calculado a partir do mês de registro do novo estabelecimento no Simec, conforme fórmula
publicada na Resolução FNDE n° 15, de 16 de maio de 2013.
(https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrIPublicasAction.php?
acao=getAtoPublico&sgl tipo=RES&num ato=00000015&seq ato=000&vIr ano=2013&sgl orgao
=FNDE/MEC&cod modulo=9&cod menu=940)
Atenção: Caso o município ou o DF não cadastre o novo estabelecimento no período
compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do
Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos podem ser utilizados nas seguintes despesas de custeio para a manutenção e o
desenvolvimento da educação infantil:
Remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação:
Remuneração de profissionais que atuam na Educação Infantil;
Formação inicial dos professores da Educação Infantil (habilitação profissional da
docência, em conformidade com o art. 62 da LDB);
Formação continuada de profissionais que atuam na Educação Infantil;
Seleção de profissionais para atuarem na Educação Infantil.
Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino:
Aquisição de produtos para manutenção e conservação;
Contratação de serviços para manutenção e conservação;
Pequenos reparos parciais nas instalações físicas.
Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino:
Aluguel de espaços físicos;
Manutenção de bens e de equipamentos;
Conservação das instalações físicas;
Serviços públicos.
Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino:
Aquisição de material de consumo para atividades de apoio ao ensino;
Aquisição de materiais de consumo e utensílios para a alimentação escolar;
Contratação de serviços regulares.
Manutenção de programas de transporte escolar:
Contratação de serviços para a manutenção de veículos;
Aquisição de produtos para a manutenção de veículos;
Remuneração do(s) motorista(s);
Locação de veículos.
Aquisição de material didático-escolar:
Aquisição de materiais didáticos;
Aquisição de materiais escolares.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do programa deve ser enviada ao FNDE até 30 de junho do ano
posterior ao recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas
(SiGPC) - Contas Online, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc
(http://www.fnde,govjr/sigpc)
A prestação de contas deve ser obrigatoriamente acompanhada de parecer conclusivo sobre a
execução físico-financeira dos recursos transferidos, emitido pelo Conselho de
Acompanhamento e Controle Social da Educação do município ou do DF, por meio do Sistema
de Gestão de Conselhos (Sigecon), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigecon
(http://www.fnde.gov.br/sigecon)_.
O Conselho tem até sessenta dias após o envio das informações pelo município ou pelo Distrito
Federal para emitir o parecer.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 12.499, de 29 de setembro de 2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-
2014/2011/Lei/L12499.htm); e
Resolução n° 15, de 16 de maio de 2013 (/index.php/centrais-deconteudos/publicacoes/category/227-legislacao?
download=12946:resolucao n15 16052013) .
DOCUMENTOS
Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil
Vindex.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/115-programas?
download=1 1920:manual-de-execução-financeira-dos-programas-de-apoio-à-educaçãoinfantil)
CICRTERS://GOV.PACTISSO À INFORMAÇÃO (HTTP://WWW.ACESSOAINFORMACAO.GOV.BR) PARTICIPE (HTTPS://
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMAS SUPLEMENTARES
Reprogramação de Saldos
É possível que sobrem recursos na conta específica dos programas suplementares no final do
ano - recursos que os executores locais não puderam gastar devido a eventuais atrasos nos
repasses, ao tempo que levam processos licitatórios etc. Por isso, quando ainda há saldo não
comprometido com pagamentos em 31 de dezembro de cada ano, esse saldo pode ser usado
no ano seguinte, nas despesas previstas no programa. •
O único cuidado que os executores locais devem ter é o de registrar o valor do saldo existente,
no final do ano, na conta do programa ao prestar contas por meio do Sistema de Gestão de
Prestação de Contas (SiGPC).
Há um campo específico do S1GPC para registro do valor reprogramado, valor que corresponde
ao saldo da conta corrente do programa em 31 de dezembro. Por exemplo: em 2018, ao prestar
contas de recursos recebidos em 2017, o executor local deve informar o valor disponível na
conta no último dia de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo ,RECEBIDO
.9 /11
OFÍCIO N° 543/2019 — GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n°025/2019
Palmital, 18 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É o presente para encaminhar a Esta Colenda Câmara
Legislativa o incluso projeto de lei que trata de incluir nas peças orçamentárias
em vigor uma nova funcional programática que consiste na realização de
pinturas das unidades escolares municipais.
Frisamos que tal medida se faz necessário tendo em vista
a utilização de recursos vinculados, transferidos pelo Fundo Nacional do
Desenvolvimento do Ensino — FNDE. Nesse sentido entendemos melhor
submeter o assunto a apreciação Desta Casa e abrir crédito adicional especial.
Saliente-se que os recursos necessários para cobertura
dos créditos propostos estão devidamente consignados no projeto de lei, em
atendimento às normas constantes da Lei Federal 4320/64, e as despesas
serão processadas após a realização do competente certame licitatório.
Por fim, informamos que se trata de projeto de lei de
extrema importância que possibilitará melhorar as instalações escolares do
Município, melhorando a conservação do patrimônio, bem como refletindo num
melhor ambiente estudantil.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
- é' f rs r• Ge veira
'Procurador Juridico
OAB/SP 307 36€
a I
,
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
Sendo o que nos cumpria encaminhar e esclarecer,
colocamo-nos a inteiro dispor para quaisquer outras informações que se
fizerem necessárias e aproveitando a oportunidade conclamos os Senhores
Edis no sentido de sua apreciação com a urgência que o caso requer.
Nesta, renovemos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente
JOSE ROBERT RONQUI
=Prefeito Municipal de Palmital=
Exmo. Sr.
FRANCISCO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Palmital
PALMITAL - SP
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br