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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13266

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR SEIS VOTOS A CINCO NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-11-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-06 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-11-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 6 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
dsci3°‘1-1-2'" rax‘ pteoente A Câmara Municipal APROVA:- 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
jvt. 1'0242019 
=PROJETO DE LEI Ng-026/2019—P-M= 
PROTOCOLADO 
0ROCESSO 14°_
C.Nr PALMITA, • ii—
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões 
trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 
29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 01 caminhão bombeiro 
completo — truck, 02 caminhões para coleta de lixo, 01 Pá-Carregadeira, 01 
Retro escavadeira e 01 usina de Asfalto móvel, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no 
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 
inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito ora autorizada. 
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a 
ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
30 de outubro de 2019. 
..10.S.M0-ãERT RONÕT 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N.° 026/2019— PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Nobres Pares 
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa 
de Leis, o Projeto de Lei n.° 026/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, 
enfrentamos uma crise econômica que atinge o país e consequentemente os 
estados e municípios. 
Nosso município não é diferente, uma vez que a 
escassez de recursos impede investimentos extremamente necessários para o 
seu desenvolvimento. 
Devemos também ressaltar que herdamos uma dívida 
da gestão anterior que ultrapassou os R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) 
e para mantermos aptos à assinatura de convênios com o Estado e a União, bem 
como reestabelecer o crédito com fornecedores, tivemos que assumir 
parcelamentos e honrá-los, fato que ocasionou um desequilíbrio financeiro 
prejudicando investimentos no município de Palmital-SP. 
A falta de recursos nos impossibilita atender várias 
demandas que nossa cidade precisa. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
No corrente ano encaminhamos o Projeto de Lei n° 
13/2019 que foi rejeitado, mas, considerando que o procedimento é de extrema 
necessidade para o Município e tendo em vista que o Banco do Brasil S/A. já 
aprovou a proposta no valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta 
e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas 
alterações, destinados a aquisição de 01 caminhão bombeiro completo — truck, 
02 caminhões para coleta de lixo, 01 Pá-Carregadeira, 01 Retro escavadeira e 
01 usina de Asfalto móvel, enviamos o presente Projeto de Lei com valor bem 
inferior ao rejeitado anteriormente. 
Por tratar-se de assunto de grande interesse para a 
população e para o Município, contamos com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente 
c. • 
JOSE .BERr RONQUI 
=PREFEITO MUNICIPAL= 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
.1,1)
I mis ro 
rapt.1 
êAnil O 03 097-4 - SISSB 99176 FSC FSC CI14317 
Wovenkbro/20 16 - Grall Rio 
' sf# BANCO DO BRASIL 
Palmital 08 de outubro de 2019 
A/C Prefeitura Municipal de Palmital 
Ao. Gabinete Prefeito. 
Ilustríssimo senhor Prefeito Municipal, informamos que a proposta de financiamento apresentada 
no valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil reais), encontra-se 
aprovada em nossos sistemas internos, sendo necessário seguir as demais etapas do projeto, 
baseando-se nas resoluções e legislações pertinentes. 
Despeço — me com protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Brun "._slos/Sántos Vilas Boas 
Geren-te-de Relacionamento Governo ç_ 
Programa E iciência Municipal 
Solução de Crédito para Investimentos 
4.> 
SETOR PÚBLICO 
2rograma Eficiência Municipal 
'inalidade 
;olução de crédito para aquisição de máquinas, equipamentos e 
eiculos e, para apoio a projetos de investimentos. Setores atendidos: 
gricultura e meio ambiente, cultura, defesa civil, educação, eficiência 
nergética, esporte e lazer, iluminação pública, infraestrutura viária e 
lobilidade urbana, limpeza pública, modernização da gestão, saúde, 
egurança pública e vigilância sanitária. 
1 <O: 
SE TOR PUBLICO 
Legislação 
Ll Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 
101/2000) 
O Resoluções Senado Federal n° 40 e 43/2001 
O Manual para Instrução de Pleitos (MIP) 
0 Resolução CMN n°4.589/2017 
LI Portaria MF n° 501/2017 
)bjetivos 
Melhorar a eficiência na gestão pública 
3 Viabilizar a implementação de políticas públicas 
Promover a melhoria dos serviços públicos 
Auxiliar no desenvolvimento socloeconOmIco 
3 Aumentar a qualidade de vida da população 
Proposta de Financiamento 
Aquisição de Bens/Serviços 
1 — InforMações sobre o Município e a Administração Municipal: 
'Muni pi /UF: ! 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - SP 
Ender
_4 ço. 1PRACAARTUR COSTA E SILVA N° 119 CENTRO, PALMITAL - SP 
População: 
Cód IBGE 
22.221 
3535309 
'Telefone (18) 3351-9333 
Telefone: (18) 3351-9333 
Secretaria: Finanças 
Telefone: 18) 3351-9333 ----- 
CNPJ: 
E-maili 
1Nome ;do 
E-maib 
onta 
— 
144.543.981/0001-99- 
administração@palmital.sp.gov.br 
refeito: f 
Jose Roberto Ronqui 
Luiz Carlos Tozzi 
inencas@palmital.sp.gov.br 
2 — Condições do Proposta 
Finalidadel: 
Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração 
públic&municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente. , 
Programa de Trabalho PPA/LOA: 
Será inserido no exercício de 2019, através de 
Créditõ Especial, encaminhado à Câmara para criação e aprovação de LEI. 
Valor total do financiamento: R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e 
nove mil reais) 
Prazo total 60 meses 
Prazo de cárência: 6 meses 
Prazo de arnortização: 54 meses 
Garantias: 'putorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei 
Autorizadora. 
3 — Detajharnento dos Investimentos 
3.1 — iékra(s) de Investimento 
I 
Agdcultura Iluminação Pública Modernização da Gestão 
Cultura XX Infraestrutura Viária Saúde 
XX Defèsa Civil Lazer Segurança Pública 11 
Página 1 
Proposta de Financiamento 
Aquisição de Bens/Serviços 
1 — 1r-1ton:ilações sobre o Município e a Administração Municipal: 
Muni pi /UF: 1PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - SP 
1
Ender ço: PRACAARTUR COSTA E SILVA N° 119 CENTRO, PALMITAL - SP 
CNPJ 
E-mal 
Nome 
E-mal 
Con 
E-mai 
População: 
4.543.981/0001-99 ód IBGE 
administração@palmital.sp.gov.br Telefone 
do Prefeito:1 
Jose Roberto Ronqui Telefone: 
:Luiz Carlos Tozzi 
financas@palmital.sp.gov.br 
22.221 
3535309 
(18) 3351-9333 
(18) 3351-9333 
Finanças 
(18) 3351-9333 
Secretaria: 
Telefone: 
2 — C ndições do Proposta 
Finalidade: Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração 
pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente. 
Progiarà de Trabalho PPA/LOA: Será inserido no exercício de 2019, através de 
1 Crédito Especial, encaminhado à Câmara para criação e aprovação de LEI. 
1 
Valor'ltotl do financiamento: R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e 
nove ,rnil reais) 
Pra4 total: 60 meses 
d 
Praz d de carência: 6 meses 
Prazóide amortização: 54 meses 
Gara/lit tia : autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei 
Autoriza ora. 
1 
3 — Détalhamento dos Investimentos 
!, I 
3.1 — Área(s) de Investimento ! 
Agr cultura Iluminação Pública 
Cu4ra XX Infraestrutura Viária 
XX Defp Lazer i
sa Civil 
Modernização da Gestão 
Saúde 
Segurança Pública 
Página 1 
1 ! 
duação 
ficiéncia Energética 
spirte 
Proposta de Financiamento 
Aquisição de Bens/Serviços 
XX Limpeza Pública 
Meio Ambiente 
Mobilidade Urbana 
Vigilância Sanitária 
3.2 — 4uadro Proposta de Investimentos* 
Componentes 
Máquinas, equipamentos e veículos 
novos 
Soft ar s 
Môvi is e Utensílios 
14. Outrts (descrever) 
Valor a ser financiado (R$) 
2.379.000,00 
_ 
2.379.000,00 
Os iOni
pponentes da proposta de financiamento devem estar previstos nas ações de investimentos do PPA; i E pérmil
tido financiar apenas os componentes listados no Quadro. 
4 — Diagrufstico 
O, unfc pio de Palmital conta com alguns veículos e maquinários pesados em 
A-7 i' I ' 
estado de Sucateamento, alguns com mais de 30 anos de utilização. 
com O gasto mensal manOenção está cada vez maior devido ao desgaste natural avançado desses 
equipaMentos, esta situação tem causado sérias complicações para administração na 
prestação ilo serviço de qualidade a população, como por exemplo, na coleta de lixo, 
os carhinhões que o município dispõe não são suficientes para o recolhimento 
1 adequado do lixo urbano e rural, além disso os veículos constantemente ficam 
estacidóad) s para manutenção. Outro problema enfrentado pela administração é a de 
locaça4 frequente de Usinas de asfalto para operações de recapeamento e outras 
ações Om i)ias públicas, esta situação tem onerado i: em demasia os cofres públicos. 
AlerOp der
stas questões, devido a extensão territorial do município a manutenção das estrada S rurais e o atendimento aos bairros distantes da área urbano tem sua 
mobilidkleiprejudicada, por conta do precário estado dos maquinários pesados 
como . I Pá Carregadeira e Retroescavadeira de mais de 30 anos de uso, atualmente esses 
equipainenos não tem mais condições de serem utilizados, por fim a Administração 
não posui caminhão bombeiro (pipa) para alguma eventualidade de possa surgir no 
i 
municír7io sendo que extrema urgência a aquisição desse bem para o atendimento 
eficiente a kopulação. 
, 1 
; I 
. 1 ! 
, 
Página 2 
Total S-ficiado,(R$) 
_ 
*bbs.fi 
Proposta de Financiamento 
Aquisição de Bens/Serviços 
ficios Esperados 
ração de crédito visa renovar a frota municipal de caminhões e maquinark, 
Q1DE 
2 
1 
TIPO DE VEICULO 
CAMINHÃO BOMBEIRO 
C OMP I - TRUCK 
CAMINHÃO DE LIXO 
PÁ CARREGADEIRA 
RETRO ESCAVADEIRA 
1 
USINA DE ASFALTO 
Dos v ícu os adquiridos para a coleta do lixo urbano e rural do município. 
Dentré
l
os benefícios esperados estão: 
Melhor coleta de resíduos, 
(1/1e)hor transbordo do material, 
Ampliação e agilidade na coleta nos bairros da cidade agilidade na prestação 
'Vos serviços. i
Da Usina e Asfalto. 
Dentrelos eneficios esperados estão: ,t 
•
• 
Economicidade aos cofres públicos, :t 
g Oda de na prestação do serviço. 
I
i 
Dos Miaqulnários pesados. 
5— Ben 
op 
pesado. 
Página 3 
Proposta de Financiamento 
Aquisição de Bens/Serviços 
Dentré! os benefícios esperados estão: 
I
lm
e hor escoamento da produção agrícola do município, 
I1/1 elhor trânsito dos moradores das áreas rurais. 
ti 
Do cai-ninhão bombeiro. 
,1 
Dentré os benefícios esperados estão: 
tiMethor atendimento a situações de risco no município, 
11 I 
> !Benefícios Gerais. 
Re ução dos gastos com manutenção dos veículos e equipamentos. 
Serão, utilzados para medir e acompanhar os benefícios dos investimentos: Inoice 
FIRJAk de gestão fiscal, IBGE, IFDM e Efetividade da Gestão Pública através do 
Tribunal da Contas do estado de São Paulo pelo índice IEGM. 
O MtAnici pio de Palmital-SP, pessoa jurídica de direito público interno, por seu 
repreSnt nte legal Jose Roberto Ronqui, declara ao Banco do Brasil, que são 
verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal do declarante está 
ciente; igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a 
aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal. 
Palmital 0 de setembro de 2019 
- 
Jose RolnrtoeRronq3u 
Chefe do ipciti Eicecutivo 
CPF:707. 17.808-68 
Página 4 
A simulação foi realizada considerando o desembolso total dos recursos durante o período 
da carência e as seguintes condições financeiras! 
em R 
Valor 2.379.000 
Prazo Total (meses) 60 
Carência (meses) 6 
Amortização (meses) 54 
CD' 5,40% 
Taxa de Juros 185% 
Encargos na Carência 19.331 
Primeira Parcela 63.387 
Última Parcela 44.414 
Obtido em 07/10/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/1313 
Taxa de juros vigente em 07/10/2019 
Considerando o desembolso total do financiamento 
O sistema de amortização utilizado é o SAC (Sistema de Amortização Constante) 
Os valores das prestações são aproximados, representando apenas uma simulação, com 
intuito de subsidiar uma decisão pelo tomador de crédito. 
A taxa de juros, prazo e demais condições podem ser alterados até a aprovação e 
formalização da operação. 
MUNICIPIO DE PALMITAL 
ESTIMATIVA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO 
Taxa de juros utilizada: 185% do CDI 
Parcela Principal (A) Encargos (Et) Total (A+8) 
1 44.056 19.331 63.387 
2 44.056 18.973 63.029 
3 44.056 18.615 62.671 
4 44,056 18.257 62.313 
s 44.056 17.899 61.955 
e 44.056 17.541 61.597 
7 44.056 17.183 61.2391 
60.881 8 44.056 16.825 
9 44.056 16.467 60.523 
10 44.056 16.109 60.165 
11 44.056 15.751 59.807 
12 44.056 15.393 59.449 
13 44.056 15.035 59.091 
14 44.056 14.677 58.7331 15 44.056 14.319 58.375 
16 44.056 13.961 58.017 
17 44.056 13.603 57.659 
18 44.056 13.245 57.301 
19 44.056 12.888 56.943 
20 44.056 12.530 56.585 
21 44.056 12.172 56.227 
22 44.058 11.814 55.869 
23 44.056 11.456 55.511 
24 44.056 11.098 55.153 
25 44.056 10.740 54.795 
26 44.056 10.382 54.437 
27 44.056 10.024 54.079 
28 r 44.056 9.666 53.721 
29 44.056 9.308 53.363 
30 44.056 8.950 53.005 
31 44.056 8.592 52.647 
32 44.056 8.234 52.289 
33 44,056 7,876 51.931 
34 44.056 7.518 51.573 
35 44.056 7.160 51.215 
36 44.056 6.802 50.857 
37 44.056 6.444 50.499 
38 44.056 6.086 50.141 
39 44.056 5.728 49.783 
40 44.056 5.370 49.425 
41 44.056 5.012 49.067 
42 44.056 4.654 48.709 
43 44.056 4.296 48.351 
44 44,056 3.938 47.993 
45 44.056 3.580 47.635 
46 44.056 3.222 47.277 
47 44.056 2.854 46.919 
48 44.056 2.506 46.561 
49 44.056 2.148 46.203 
so 44.056 1.790 45.845 
51 44.056 1.432 45.488 
52 44.056 1.074 45.130 
53 44.056 716 44.772 
54 44.056 358 44.414 
55 o o O 
56 O 
57 0 O o 
so o 
59 O 
60 o o 
Total 2379.000 531.610 2.910.610 
07/10/2019 
MUNICIPIO DE 
Valor Contrato 
Data Contratação 
Prazo (meses) 
PALMITAL 
2.379.000,00 
07/10/2019 
60 
Carência (meses) 
CDI Over Anual (%) 
% do CDI 
Parcelas 
Comissão de Contratação 
5,40 
185,00 
54 
2,00% 
N° de Parcelas 
1° 
2a 
.2a 
4a 
58 
Data 
07/10/2019 
Liberações 
2.379.000,00 ~em 
PLANILHA DE ENTRADA DE DADOS PARA CÁLCULO DO CRONOGRAMA FINANCEIRO 
Preencha somente esta planilha (Entrada) e apenas as células que estão em Verde. 
São geradas duas planilhas: 
"Cronograma Anual" - utilizado para a instrução do pleito conforme exigido pelo MIP 
"Cronograma Mensal" - pode ser utilizado para subsidiar a negociação com o cliente, caso este 
questione o comprometimento mensal do financiamento 
Observar que tratam-se de cronogramas indicativos, considerando que as condições financeiras 
são sujeitas a mudanças até a formalização e que a taxa de juros é pós-fixada. 
igelememe 
Total liberações 2.379.000,00 
Carência entre 1 e 6 meses 
Obter o CDI no aplicativo IEC 1-1a 
Código 832 — Cotação do dia útil anterior ao cálculo 
Ao preencher a data manter o sinal ' na frente 
Comissão de Contratação no mínimo 0,5%, com 
valor mínimo de R$ 5 mil 
As datas de liberação devem ser preenchidas na 
mesma data-base da Contratação 
Ex.: Contratação dia 10/01/2018 
Liberações devem ser sempre no dia 10 
Ano Contrapartida em P$ Liberações Amortizações (A) 
352.444,44 
528.666,67 
528.666,67 
528.666,67 
2019 
2020 
2021 
2022 
2023 
2024 
Total (A+B) 
2.379.000,00 86.242,54 86.242,54 
Encargos (B) 
221.951,61 
173.981,42 
574.396,Ci￾702.648,C9 
122.431,37 
440.555,56 
2:379.000,00 
Total 
70.881,32 
19.689,26 
651.098,C4 
599.547,59 
460.244,E1 2.379.000,00 695.177,52 3.074.:77,52 
Taxa de juros utilizada: 185% do CDI 
MUNICÍPIO DE PALMITAL 
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO 
Obs (1): Comissão de Contratação de 2% sobre o valor contratado - mínimo de R$ 5.000,00 
Obs (2): CDI utilizado (Over Anual) = 5,4 % a.a., obtido em 07/10/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/BB 
Obs (3): Taxa de juros utilizada: 185% do CDI, vigente em 07/10/2019 
Chefe do Poder Executivo 
Responsável pela Instituição Financeira 
Jose Roberto Ronqui (Nome e cargo) 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO 
MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO 
N.° *, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
BANCO DO BRASIL S.A. E O 
MUNICÍPIO DE &, NA FORMA COMO 
SEGUE: 
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, 
Bloco C, Lote 32, Ed. Sede III, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, através de sua agência [8], prefixo [9], 
localizada [.] a Cidade [4.1), neste ato representado na forma de seu Estatuto 
Social, pelo Sr (Sra) [.] doravante denominado "FINANCIADOR"; e o 
MUNICÍPIO DE &, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à [6], 
inscrito no CNPJ sob o n° [6], doravante denominado "FINANCIADO", neste 
ato representado pelo(a) Prefeito(a) do Município, Excelentíssimo(a) Senhor(a) 
H, ao final assinado; 
Considerando: 
as disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN n° 
4.589, Art. 5°, de 29.06.2017 e suas alterações; 
o oficio n° [6], de [']/[.M.], da Secretaria do Tesouro Nacional — STN ou 
do Banco do Brasil S.A., atestando a verificação dos limites e condições 
para a realização de operação de crédito; 
a Lei Municipal n° [9], de [']I[.M.], publicada no órgão oficial em que os 
atos da administração são publicados autorizando a contratação de 
operação de crédito; e 
o Parecer n° [.]/[.] da Procuradoria Geral do Município de # quanto ao 
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis às operações de crédito, 
conforme disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN 
de n° 3.751/2009. 
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e 
condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — VALOR DO CONTRATO 
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este 
aceita, um crédito fixo no valor de até R$ [e] (por extenso), a ser provido Linha 
de Crédito com recursos próprios do FINANCIADOR. 
CLÁUSULA SEGUNDA — OBJETO DO CONTRATO 
O presente contrato tem por objeto o financiamento de aquisição de máquinas, 
equipamentos, veículos e softwares, capacitação de servidores e serviços 
técnicos especializados vinculados aos bens, constantes do plano plurianual 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA [e]) e dos exercícios subsequentes, 
do Município de #, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei n° 
4.320, de 17.03.1964 e na Lei Complementar n° 101/2000, de 04.05.2000. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos deste Contrato se destinam, única e 
exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal n° [e], de 
e nos itens passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do 
FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — É de inteira, e exclusiva, responsabilidade do 
FINANCIADO qualquer sobrecusto com a aquisição de bens e serviços e 
quaisquer outras despesas de capital que venham a ultrapassar o valor deste 
Contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos 
recursos obtidos com o presente financiamento em: 
itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do 
FINANCIADOR; 
despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1°, 
inciso I, da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal); 
aquisição de máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a 
integrar definitivamente imóveis ou terrenos de terceiros; 
aquisição de armamentos, em quaisquer de suas modalidades; e 
aquisição de máquinas, equipamentos e veículos usados. 
CLÁUSULA TERCEIRA — FORMA DE DESEMBOLSO 
O recurso será disponibilizado ao FINANCIADO, depois de cumpridas as 
condições de desembolso referidas na Cláusula Condições para Desembolso 
de Recursos, de acordo com as necessidades para adquirir os bens e/ou 
serviços financiados por este Contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR 
na(s) conta(s)-corrente(s) a ser(em) indicada(s) pelo(s) fornecedor(es) 
contratado(s) pelo FINANCIADO, ou a ordem desse(s) fornecedor(es). 
PARÁGRAFO SEGUNDO — As solicitações de desembolsos deverão ser 
apresentadas pelo FINANCIADO na forma do modelo de Pedido de 
Desembolso de Recursos disposto no ANEXO I deste Contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO reconhece como prova, para 
determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o 
FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que 
venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as 
2 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
quantias creditadas na(s) conta(s), conforme o Parágrafo Primeiro desta 
Cláusula. 
PARÁGRAFO QUARTO — Os desembolsos deverão ocorrer até 360 (trezentos 
e sessenta) dias antes da data de vencimento deste Contrato prevista na 
Cláusula Forma de Pagamento. 
CLÁUSULA QUARTA — ENCARGOS FINANCEIROS 
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do 
lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, 
taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes a [e] %, (por 
extenso) pontos percentuais, da taxa média dos Certificados de Depósitos 
Interbancários (CDI). Referidos encargos financeiros serão calculados 
diariamente, por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano de 252 
dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada 
data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da 
dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil 
imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de 
carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no 
vencimento e na liquidação da dívida 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Para fins do disposto neste instrumento, entende￾se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados 
bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos 
interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira 
de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do 
vencimento final da operação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Na hipótese do índice legal de remuneração deste 
contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de 
remuneração deverá ser substituído pela TMS — Taxa Média Selic, divulgada 
pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a 
substitu i-lo. 
CLÁUSULA QUINTA — REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS 
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO: 
a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas 
aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, 
constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa 
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do 
FINANCIADOR; 
a comissão de contratação, de 2,00% (dois pontos percentuais) sobre o 
valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor do Contrato; 
3 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização 
antecipada do financiamento equivalente a 2,00% (dois pontos 
percentuais) do valor do saldo devedor na data da 
liquidação/amortização antecipada; e 
eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de 
qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito 
aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas 
alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a 
recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao 
FINANCIADOR, conforme o caso. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a 
debitar em sua conta corrente indicada na Cláusula Autorização para Débito 
em Conta as remunerações, tarifas e tributos previstos no Caput desta 
Cláusula. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — O valor da comissão de que trata a alínea [b] 
desta Cláusula deverá ser paga pelo FINANCIADO em até 5 (cinco) dias úteis 
da data de publicação do extrato deste Contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A comissão de que trata a alínea [b] desta 
Cláusula será devida pelo FINANCIADO ainda que não tenham sido cumpridas 
as condições previstas na Cláusula Eficácia do Contrato uma vez que ao 
formalizar-se o presente instrumento haverá reserva de recursos por parte do 
FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO QUARTO - A partir do inadimplemento e sobre o valor 
inadimplido da comissão de que trata a alínea [b] desta Cláusula, serão 
exigidos os encargos, juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula 
lnadimplemento deste Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA — EFICÁCIA DO CONTRATO 
A eficácia deste Contrato depende: 
da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, por 
meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências 
Voluntárias — CAUC, do recibo de entrega da Relação Anual de 
Informações Sociais — RAIS, da comprovação quanto a adoção ou não 
do Regime Especial de Pagamento de Precatórios e seu adimplemento 
pelo FINANCIADO, na forma solicitada pelo FINANCIADOR, válidos na 
data constante neste Contrato; 
a comprovação da adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional 
(CADIP) e com a União, na forma do disposto na Resolução do Senado 
Federal n° 43, de 2001, em nome do FINANCIADO, na data constante 
neste Contrato; 
4 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
C) da publicação deste Contrato ou de seu extrato na Imprensa Oficial do 
Município de # às suas expensas, até o quinto dia útil do mês seguinte 
ao de sua assinatura, em atendimento ao § único do artigo 61 da Lei 
Federal de n ° 8.666/93; 
do pagamento do valor correspondente à comissão de contratação, 
prevista na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos; e 
da inexistência de inadimplementõ de qualquer natureza em outra(s) 
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com 
qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o 
FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR. 
CLÁUSULA SÉTIMA — FORMA DE PAGAMENTO 
Após o período de carência de [o] (por extenso) meses, o principal da dívida 
decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em [o] (por extenso) 
prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de 
Amortização Constante — SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10 de [o] 
de [o] e as demais todo dia 10. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — sobre o período de carência: 
contará a partir da data de formalização deste Contrato, encerrando-se 
em [4]/[o]I[o], permanecendo inalterado, independente da data de 
liberação dos recursos; 
continuarão incidentes e exigíveis todos os encargos financeiros 
contratados sobre os recursos desembolsados, na forma da Cláusula 
Encargos Financeiros. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — O presente Contrato vencerá em [6]/[4•1/[9], 
obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele 
oriundas, ai compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, 
outros acessórios e quaisquer despesas, inclusive tributárias, 
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
sendo que a quitação da dívida resultante deste Contrato dar-se-á após a 
liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no caput desta Cláusula, 
acrescidos dos encargos por este instrumento indicado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — Qualquer recebimento de prestação de 
amortização de principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá 
mera tolerância e não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos 
ou as demais cláusulas e condições deste Contrato, nem importará novação ou 
modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultante da mora, 
imputando-se o pagamento do débito o valor recebido obrigatoriamente na 
seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros 
acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo. 
5 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
PARAGRÁFO QUARTO — Todo vencimento de prestação de amortização de 
principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados 
nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado 
para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa 
data, e iniciando-se, também a partir dessa data, o período seguinte regular de 
apuração e cálculo dos encargos da operação. 
PARAGRÁFO QUINTO — Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer 
prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta￾corrente do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito 
em Conta para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o 
FINANCIADOR debitar o saldo específico então disponível, como pagamento 
parcial do aludido montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos 
na Cláusula lnadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com 
tais acréscimos, continuarão exigíveis e realizáveis. 
PARAGRÁFO SEXTO — Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as 
quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao 
pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte 
ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios 
debitados, principal vencido e principal vincendo. 
PARAGRÁFO SÉTIMO — A cobrança de prestação de principal e/ou encargos 
será feita mediante aviso de cobrança expedido pelo FINANCIADOR, por meio 
do qual será informado, ao FINANCIADO, o montante necessário à liquidação 
de suas obrigações nas datas dos vencimentos, para todo o período 
contratado, incluindo-se aquele referente à carência. 
PARAGRÁFO OITAVO — O não recebimento de aviso de cobrança não eximirá 
o FINANCIADO da obrigação de pagar ao FINANCIADOR as prestações do 
principal e encargos nas datas estabelecidas neste Contrato. 
PARAGRÁFO NONO — O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar, 
antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao 
FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista 
das obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula 
Remunerações, Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do 
FINANCIADOR, sem prejuízo de continuar respondendo pelas demais 
obrigações assumidas neste Contrato. 
PARAGRÁFO DÉCIMO — O lugar do pagamento das obrigações assumidas 
neste CONTRATO é a Agência [e], prefixo [e], do FINANCIADOR, localizada 
6 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
em [.], sendo que a sua alteração deverá ser informada pelo FINANCIADOR 
ao FINANCIADO. 
CLÁUSULA OITAVA — AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA 
O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável 
e irretratável, a debitar em sua conta corrente de n° [e] mantida na agência [e], 
os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou 
encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o 
período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula 
Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, 
remunerações e tarifas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e 
Tributos. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A autorização contida no caput desta Cláusula 
independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do 
FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da 
despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — O FINANCIADO se compromete, neste ato, a 
manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o 
encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total 
liquidação. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal 
do FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente 
prevista neste Caput. 
CLÁUSULA NONA — CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS 
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos 
seguintes documentos e condições: 
Cumprimento das condições enumeradas na Cláusula Eficácia do 
Contrato; 
Cópia da publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do 
Município de #; 
Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos 
no ANEXO I deste Contrato, com discriminação dos itens em que os 
recursos serão aplicados, que deverá ser preenchido e assinado pelo 
representante legal do FINANCIADO, e aprovado pelo FINANCIADOR; 
Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por 
meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para 
Transferências Voluntárias — CAUC, ou serviço que o venha a substituir, 
7 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
cuja validade se dará por meio do status "comprovado" nos requisitos 
fiscais obtidos no sítio https://sti.tesouro.gov.br/cauc, listados no tópico 
"I — Obrigações de Adimplência Financeira" e "IV - Adimplemento de 
Obrigações Constitucionais ou Legais" (item 4.4 — Regularidade 
Previdenciária), ou na descontinuidade/ausência do serviço ou caso as 
exigências não sejam comprovadas por meio do site, o FINANCIADO 
deverá comprovar documentalmente sua situação de regularidade, para 
todo o conjunto de CNPJ de órgãos da administração direta, na forma a 
ser exigida pelo FINANCIADOR; 
Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do 
desembolso, comprovação da realização do Processo Licitatório na 
forma a ser exigida pelo FINANCIADOR; 
Apresentação das Notas Fiscais que comprovam a aquisição de bens e 
serviços, indicados no Pedido de Desembolso de Recursos; e 
Lei Orçamentária Anual — LOA, do ano em curso, com a indicação do 
item orçamentário referente a(s) despesas(s) de capital objeto do 
financiamento e da fonte de recursos especifica para operação. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os desembolsos de recursos ficam condicionados 
a não ocorrência de evento ou circunstância que possa alterar adversamente 
as condições dos mercados financeiro, bancário ou de capitais nacionais, além 
da inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) 
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer 
das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO 
tenha contratado com o FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Os documentos apresentados para a utilização 
dos recursos que, por qualquer razão, não sejam aceitos em sua integralidade, 
entrarão em demanda de diligência que deverá ser integral e tempestivamente 
sanada pelo FINANCIADO, sob pena de haver a recusa do FINANCIADOR em 
realizar o desembolso solicitado. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — Não serão aceitos comprovantes de despesas 
integralmente executadas (empenhadas, liquidadas e pagas) em período 
anterior ao deste Contrato 
PARÁGRAFO QUARTO — Nenhum documento de comprovação de aplicação 
de recursos será aceito contendo ressalvas, rasuras, acertos e/ou condições 
restritivas, e tais documentos ficarão sujeitos à análise e aceitação pelo 
FINANCIADOR. 
8 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADOR poderá acatar a documentação de 
comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou 
eletrônica, a qual, quando assinada eletronicamente, será aceita desde que o 
processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital 
emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — 
Brasil, na forma da Lei n° 12.682, de 09.07.2012. 
PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADOR poderá, a seu critério, dispensar o 
FINANCIADO da apresentação de qualquer documento disposto nesta 
cláusula. 
PARÁGRAFO SÉTIMO — O FINANCIADO assume o compromisso de manter 
arquivado, até o vencimento deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas, 
recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos 
decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de 
bens realizados com os recursos deste Contrato, previstos na Cláusula 
Condições para Desembolso de Recursos, e entregar cópias autenticadas, por 
agente público do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30 
(trinta) dias úteis, quando por este solicitado. 
PARÁGRAFO OITAVO — O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos 
de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material 
ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO: 
prestar ao FINANCIADOR, através de seus agentes públicos, 
informações incompletas ou alteradas; inclusive através de documento 
público ou particular de qualquer natureza; 
deixar de prestar, através de seus agentes públicos, informações que, se 
de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos 
e/ou avaliações; 
aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa 
daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao 
Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal n° 7.492, de 
16.06.1986. 
PARÁGRAFO NONO - O FINANCIADO permitirá, além de facilitar, ao 
FINANCIADOR e seus representantes devidamente identificados e indicados 
por ele, amplo e livre acesso às dependências do FINANCIADO para fins de 
inspeção dos bens e serviços adquiridos com a finalidade de desembolso dos 
recursos deste Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA — RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 
O FINANCIADO obriga-se a: 
9 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas 
localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos 
deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, 
adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações 
destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à 
segurança e à medicina do trabalho, em decorrência dos bens e 
serviços da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato; 
isentar o FINANCIADOR de responsabilidades de qualquer natureza 
que lhes sejam imputadas em função da inobservância da legislação 
sócio ambiental, e/ou de exigências impostas pelas autoridades públicas 
no âmbito das ações financiadas 
comunicar imediatamente ao FINANCIADOR qualquer evento que 
cause grave lesão ao meio ambiente ou violação às leis e práticas de 
proteção ambiental durante a execução das ações/ações financiadas 
apoiados com os recursos deste Contrato, nominando as ações 
reparadoras das ocorrências e as atitudes de reversão adotadas para a 
sua solução; 
ressarcir ao FINANCIADOR, independente de aviso extrajudicial ou 
interpelação judicial, qualquer quantia que este seja compelido a pagar 
por conta de dano ambiental que, de qualquer forma, a autoridade 
entenda estar relacionado as ações financiadas por este Contrato, assim 
como deverá indenizar ao FINANCIADOR por qualquer perda ou dano 
que venha experimentar em decorrência da violação da Legislação 
Socioambiental causado pela execução/implantação das ações 
financiadas, inclusive em virtude de invasões, esbulho, turbação ou 
ameaça à posse livre e desembaraçada das áreas de 
implantação/execução das ações deste Contrato; e 
implementar esforços junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) direto(s) de 
produtos ou serviços, a fim de que esse(s) também se comprometa(m) a 
conjugar esforços para proteger, preservar e prevenir práticas danosas 
ao meio ambiente, executando suas atividades em conformidade com as 
legislações vigentes emanadas das esferas Federal, Estadual, Distrital e 
Municipal e ainda cumprir a legislação social e trabalhista, 
especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a 
inexistência de trabalho análogo ao escravo, exploração de mão de obra 
infantil e exploração sexual de menores. 
PARÁGRAFO ÚNICO — O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável 
por todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio 
ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados 
pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo 
FINANCIADO, por meio de seus agentes públicos e/ou contratados. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VENCIMENTO ANTECIPADO 
10 
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno 
direito, todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos 
efetivamente realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida 
delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação 
judicial, na(s) seguinte(s) hipótese(s), se o FINANCIADO: 
não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste 
Contrato, inclusive os juros durante o período de carência, ou não 
dispuser de saldo suficiente na conta corrente citada na Cláusula 
Autorização de Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos 
vencimentos, para que o FINANCIADOR promova os lançamentos 
contábeis destinados às suas devidas liquidações, conforme 
expressamente previsto na Cláusula Forma de Pagamento; 
aplicar os recursos liberados e não devolvidos em finalidade diversa 
daquela definida na Cláusula Objeto do Contrato; e 
substituir o FINANCIADOR como Instituição Financeira Depositária 
responsável pelo débito e transferência dos valores das amortizações e 
pagamento final. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — INADIMPLEMENTO 
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou 
no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e 
sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.558, de 
23.02.2017, do Conselho Monetário Nacional: 
encargos financeiros contratados para o período de adimplência da 
operação, previstos neste Contrato; 
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes 
sobre o valor inadimplido; 
multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos 
parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o 
saldo devedor inadimplido da divida. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os encargos financeiros contratados para o 
período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas "a" e 
retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e 
na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, 
proporcionalmente aos seus valores nominais. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Sem prejuízo dos encargos anteriormente 
previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos 
termos do artigo 395 do Código Civil, inclusive despesas de cobrança e 
honorários advocatícios quando devidos. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE 
CRÉDITO DO BANCO CENTRAL — SCR 
11 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que: 
os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com 
características de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no 
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR; 
o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de 
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições 
financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas 
instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de 
negócios; 
poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu (s) nome (s) no SCR 
por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); 
os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de 
discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser 
dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das 
informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, 
quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; 
a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições 
financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por 
débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RESILIÇÃO OU RESCISÃO 
A resilição ou rescisão ocorrerá sem ônus para o FINANCIADO e o 
FINANCIADOR e depois de honradas as obrigações já incorridas ou 
anteriormente ao encerramento da operação, ensejando o vencimento 
antecipado do Contrato e a suspensão de desembolsos de recursos, na 
ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo, isolada ou conjuntamente: 
a) se não for(em) cumprida(s) a(s) condição(ões) a cargo do FINANCIADO 
estabelecida(s) na Clausula de Eficácia de Contrato; 
se ocorrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as 
operações da espécie, ou aumento substancial das alíquotas ou valores 
dos tributos vigentes; 
eventos graves que, de comum acordo entre FINANCIADO e 
FINANCIADOR, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o 
cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; 
ocorrência de eventos que afetem a capacidade operacional e/ou legal 
e/ou financeira do FINANCIADO; 
eventos que possam causar prejuízo à imagem do FINANCIADOR no 
contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional; e 
se não for(em) cumprida(s) a(s) condição(ões) à cargo do FINANCIADO 
estabelecida(s) na Cláusula Condições para Desembolso de Recursos 
deste Contrato; 
a existência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) 
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o 
FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — PRESERVAÇÃO DE DIREITOS 
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, 
por parte do FINANCIADOR, de quaisquer direitos que lhe assista por força 
deste Contrato ou a concordância com atrasos no cumprimento ou 
inadimplemento de obrigações do FINANCIADO, não afetarão aqueles direitos 
ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de 
nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão o 
FINANCIADOR relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Nenhuma ação ou omissão, tanto do 
FINANCIADO quanto do FINANCIADOR importará em renúncia de seus 
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem significará novação 
de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Os direitos e 
recursos aqui previstos são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou 
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos 
previstos em lei. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Se qualquer item ou cláusula deste Contrato vier a 
ser considerada ilegal, inexequível ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os 
demais itens e cláusulas permanecerão plenamente válidos e eficazes. 
FINANCIADO e FINANCIADOR, desde já, se comprometem a negociar, no 
menor prazo possível, item ou Cláusula que, conforme o caso, venha a 
substituir o item ou cláusula considerado ilegal, inexequível ou ineficaz. Nessa 
negociação será considerado o objetivo primeiro deste Contrato na data de sua 
assinatura, bem como o contexto no qual o item ou cláusula revista foi inserida. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS 
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução 
especifica por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo 
Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou 
providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste 
Contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer 
tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como 
ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma 
regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a 
securitização. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em 
qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira 
concedida por meio deste contrato. 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, 
no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no 
presente CONTRATO sem o prévio consentimento do FINANCIADOR. 
PARÁGRAFO QUARTO — Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO 
e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, 
emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições 
devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento 
do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do 
mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, 
mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto. 
PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADO obriga-se a atender às 
intimações/notificações que lhe venham a ser feitas pelo FINANCIADOR, no 
interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e no prazo 
que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do "ciente" 
do FINANCIADO, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu 
protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal. 
PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADO adotará diligência, ao repassar 
recursos oriundos deste financiamento a terceiros, de forma a garantir que 
cada terceiro declare que não responde ou respondeu a processo judicial e/ou 
procedimento administrativo por descumprimento da Lei 12.846/2013 (Lei 
Anticorrupção). 
PARÁGRAFO SÉTIMO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma 
do art. 1°, §3°, inc. V, da Lei Complementar n° 105, de 2001, a informar, aos 
órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade 
do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e 
amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a 
este contrato. 
PARÁGRAFO OITAVO — Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada 
entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, 
deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador, para o endereço 
indicado a seguir: 
BANCO DO BRASIL S.A. — Agência [IP] 
Endereço: [e] 
Telefone: [e] 
MUNICIPIO DE & 
Endereço: [e] 
Telefone: [e] 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de #, 
Estado de [o], como competente para decidir judicialmente qualquer questão 
referente a este Contrato. 
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente 
Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 03 (três) vias de igual teor e 
conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas. 
Município de # ([UF]), [e] de [o] de [o] 
FINANCIADOR: 
BANCO DO BRASIL S.A. 
FINANCIADO: 
MUNICIPIO DE & 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
ANEXO I — Modelo de Pedido de Desembolso 
PEDIDO DE DESEMBOLSO REFERENTE A O CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N° * 
Na qualidade de representante legal do FINANCIADO, solicito 
ao BANCO DO BRASIL S.A. o desembolso de recursos no montante de R$ [e] 
(valor por extenso), objeto do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de 
Crédito n° *, assinado com esse Banco, conforme a seguir: 
Quadro Demonstrativo de Valores a Desembolsar: 
Em 
R$ mil 
A Valor Total do Contrato 
B Valor Desembolsado 
A-B Saldo a Desembolsar 
C Valor de Desembolso Solicitado 
Obs: O valor de B está limitado ao valor de A e o valor de C só poderá ser 
menor que o valor de A e o valor de A -B (conjuntamente). 
Discriminação dos bens e serviços adquiridos com os recursos deste 
desembolso: 
Componentes 
LOA Valor a (Programa/AçiáRL, Desembolsar Código da N° (R$) Ação Página 
1. Máquinas, equipamentos e veículos novos 
Serviços técnicos especializados e (TI) 
Software 
Veículos 
Capacitação Técnica 
Iluminação pública 
Sistema de Georreferenciamento 
1-7. Outros ( Atual. Cadastro, custom, 
descrever) 
TOTAL 
16 
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &, 
Para tanto, declaro que o Município de # cumpriu todas as 
condicionantes prévias ao desembolso a que se refere o presente pedido, além 
de ter cumprido todos os requisitos previstos nas leis, normas e regulamentos 
aplicáveis, inclusive quanto ao atendimento das condições previstas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e na Resolução do 
Senado Federal n° 43, de 2001. 
MUNICIPIO DE & 
Chefe do Poder Executivo 
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