AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
dsci3°‘1-1-2'" rax‘ pteoente A Câmara Municipal APROVA:-
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
jvt. 1'0242019
=PROJETO DE LEI Ng-026/2019—P-M=
PROTOCOLADO
0ROCESSO 14°_
C.Nr PALMITA, • ii—
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões
trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 01 caminhão bombeiro
completo — truck, 02 caminhões para coleta de lixo, 01 Pá-Carregadeira, 01
Retro escavadeira e 01 usina de Asfalto móvel, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n°
101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43,
inc. IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 50. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a
ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
30 de outubro de 2019.
..10.S.M0-ãERT RONÕT
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
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- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N.° 026/2019— PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Pares
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa
de Leis, o Projeto de Lei n.° 026/2019, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores,
enfrentamos uma crise econômica que atinge o país e consequentemente os
estados e municípios.
Nosso município não é diferente, uma vez que a
escassez de recursos impede investimentos extremamente necessários para o
seu desenvolvimento.
Devemos também ressaltar que herdamos uma dívida
da gestão anterior que ultrapassou os R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
e para mantermos aptos à assinatura de convênios com o Estado e a União, bem
como reestabelecer o crédito com fornecedores, tivemos que assumir
parcelamentos e honrá-los, fato que ocasionou um desequilíbrio financeiro
prejudicando investimentos no município de Palmital-SP.
A falta de recursos nos impossibilita atender várias
demandas que nossa cidade precisa.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
No corrente ano encaminhamos o Projeto de Lei n°
13/2019 que foi rejeitado, mas, considerando que o procedimento é de extrema
necessidade para o Município e tendo em vista que o Banco do Brasil S/A. já
aprovou a proposta no valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta
e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a aquisição de 01 caminhão bombeiro completo — truck,
02 caminhões para coleta de lixo, 01 Pá-Carregadeira, 01 Retro escavadeira e
01 usina de Asfalto móvel, enviamos o presente Projeto de Lei com valor bem
inferior ao rejeitado anteriormente.
Por tratar-se de assunto de grande interesse para a
população e para o Município, contamos com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente
c. •
JOSE .BERr RONQUI
=PREFEITO MUNICIPAL=
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CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
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I mis ro
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' sf# BANCO DO BRASIL
Palmital 08 de outubro de 2019
A/C Prefeitura Municipal de Palmital
Ao. Gabinete Prefeito.
Ilustríssimo senhor Prefeito Municipal, informamos que a proposta de financiamento apresentada
no valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil reais), encontra-se
aprovada em nossos sistemas internos, sendo necessário seguir as demais etapas do projeto,
baseando-se nas resoluções e legislações pertinentes.
Despeço — me com protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Brun "._slos/Sántos Vilas Boas
Geren-te-de Relacionamento Governo ç_
Programa E iciência Municipal
Solução de Crédito para Investimentos
4.>
SETOR PÚBLICO
2rograma Eficiência Municipal
'inalidade
;olução de crédito para aquisição de máquinas, equipamentos e
eiculos e, para apoio a projetos de investimentos. Setores atendidos:
gricultura e meio ambiente, cultura, defesa civil, educação, eficiência
nergética, esporte e lazer, iluminação pública, infraestrutura viária e
lobilidade urbana, limpeza pública, modernização da gestão, saúde,
egurança pública e vigilância sanitária.
1 <O:
SE TOR PUBLICO
Legislação
Ll Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°
101/2000)
O Resoluções Senado Federal n° 40 e 43/2001
O Manual para Instrução de Pleitos (MIP)
0 Resolução CMN n°4.589/2017
LI Portaria MF n° 501/2017
)bjetivos
Melhorar a eficiência na gestão pública
3 Viabilizar a implementação de políticas públicas
Promover a melhoria dos serviços públicos
Auxiliar no desenvolvimento socloeconOmIco
3 Aumentar a qualidade de vida da população
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
1 — InforMações sobre o Município e a Administração Municipal:
'Muni pi /UF: !
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - SP
Ender
_4 ço. 1PRACAARTUR COSTA E SILVA N° 119 CENTRO, PALMITAL - SP
População:
Cód IBGE
22.221
3535309
'Telefone (18) 3351-9333
Telefone: (18) 3351-9333
Secretaria: Finanças
Telefone: 18) 3351-9333 -----
CNPJ:
E-maili
1Nome ;do
E-maib
onta
—
144.543.981/0001-99-
administração@palmital.sp.gov.br
refeito: f
Jose Roberto Ronqui
Luiz Carlos Tozzi
inencas@palmital.sp.gov.br
2 — Condições do Proposta
Finalidadel:
Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração
públic&municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente. ,
Programa de Trabalho PPA/LOA:
Será inserido no exercício de 2019, através de
Créditõ Especial, encaminhado à Câmara para criação e aprovação de LEI.
Valor total do financiamento: R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e
nove mil reais)
Prazo total 60 meses
Prazo de cárência: 6 meses
Prazo de arnortização: 54 meses
Garantias: 'putorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei
Autorizadora.
3 — Detajharnento dos Investimentos
3.1 — iékra(s) de Investimento
I
Agdcultura Iluminação Pública Modernização da Gestão
Cultura XX Infraestrutura Viária Saúde
XX Defèsa Civil Lazer Segurança Pública 11
Página 1
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
1 — 1r-1ton:ilações sobre o Município e a Administração Municipal:
Muni pi /UF: 1PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - SP
1
Ender ço: PRACAARTUR COSTA E SILVA N° 119 CENTRO, PALMITAL - SP
CNPJ
E-mal
Nome
E-mal
Con
E-mai
População:
4.543.981/0001-99 ód IBGE
administração@palmital.sp.gov.br Telefone
do Prefeito:1
Jose Roberto Ronqui Telefone:
:Luiz Carlos Tozzi
financas@palmital.sp.gov.br
22.221
3535309
(18) 3351-9333
(18) 3351-9333
Finanças
(18) 3351-9333
Secretaria:
Telefone:
2 — C ndições do Proposta
Finalidade: Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração
pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
Progiarà de Trabalho PPA/LOA: Será inserido no exercício de 2019, através de
1 Crédito Especial, encaminhado à Câmara para criação e aprovação de LEI.
1
Valor'ltotl do financiamento: R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e
nove ,rnil reais)
Pra4 total: 60 meses
d
Praz d de carência: 6 meses
Prazóide amortização: 54 meses
Gara/lit tia : autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em Lei
Autoriza ora.
1
3 — Détalhamento dos Investimentos
!, I
3.1 — Área(s) de Investimento !
Agr cultura Iluminação Pública
Cu4ra XX Infraestrutura Viária
XX Defp Lazer i
sa Civil
Modernização da Gestão
Saúde
Segurança Pública
Página 1
1 !
duação
ficiéncia Energética
spirte
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
XX Limpeza Pública
Meio Ambiente
Mobilidade Urbana
Vigilância Sanitária
3.2 — 4uadro Proposta de Investimentos*
Componentes
Máquinas, equipamentos e veículos
novos
Soft ar s
Môvi is e Utensílios
14. Outrts (descrever)
Valor a ser financiado (R$)
2.379.000,00
_
2.379.000,00
Os iOni
pponentes da proposta de financiamento devem estar previstos nas ações de investimentos do PPA; i E pérmil
tido financiar apenas os componentes listados no Quadro.
4 — Diagrufstico
O, unfc pio de Palmital conta com alguns veículos e maquinários pesados em
A-7 i' I '
estado de Sucateamento, alguns com mais de 30 anos de utilização.
com O gasto mensal manOenção está cada vez maior devido ao desgaste natural avançado desses
equipaMentos, esta situação tem causado sérias complicações para administração na
prestação ilo serviço de qualidade a população, como por exemplo, na coleta de lixo,
os carhinhões que o município dispõe não são suficientes para o recolhimento
1 adequado do lixo urbano e rural, além disso os veículos constantemente ficam
estacidóad) s para manutenção. Outro problema enfrentado pela administração é a de
locaça4 frequente de Usinas de asfalto para operações de recapeamento e outras
ações Om i)ias públicas, esta situação tem onerado i: em demasia os cofres públicos.
AlerOp der
stas questões, devido a extensão territorial do município a manutenção das estrada S rurais e o atendimento aos bairros distantes da área urbano tem sua
mobilidkleiprejudicada, por conta do precário estado dos maquinários pesados
como . I Pá Carregadeira e Retroescavadeira de mais de 30 anos de uso, atualmente esses
equipainenos não tem mais condições de serem utilizados, por fim a Administração
não posui caminhão bombeiro (pipa) para alguma eventualidade de possa surgir no
i
municír7io sendo que extrema urgência a aquisição desse bem para o atendimento
eficiente a kopulação.
, 1
; I
. 1 !
,
Página 2
Total S-ficiado,(R$)
_
*bbs.fi
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
ficios Esperados
ração de crédito visa renovar a frota municipal de caminhões e maquinark,
Q1DE
2
1
TIPO DE VEICULO
CAMINHÃO BOMBEIRO
C OMP I - TRUCK
CAMINHÃO DE LIXO
PÁ CARREGADEIRA
RETRO ESCAVADEIRA
1
USINA DE ASFALTO
Dos v ícu os adquiridos para a coleta do lixo urbano e rural do município.
Dentré
l
os benefícios esperados estão:
Melhor coleta de resíduos,
(1/1e)hor transbordo do material,
Ampliação e agilidade na coleta nos bairros da cidade agilidade na prestação
'Vos serviços. i
Da Usina e Asfalto.
Dentrelos eneficios esperados estão: ,t
•
•
Economicidade aos cofres públicos, :t
g Oda de na prestação do serviço.
I
i
Dos Miaqulnários pesados.
5— Ben
op
pesado.
Página 3
Proposta de Financiamento
Aquisição de Bens/Serviços
Dentré! os benefícios esperados estão:
I
lm
e hor escoamento da produção agrícola do município,
I1/1 elhor trânsito dos moradores das áreas rurais.
ti
Do cai-ninhão bombeiro.
,1
Dentré os benefícios esperados estão:
tiMethor atendimento a situações de risco no município,
11 I
> !Benefícios Gerais.
Re ução dos gastos com manutenção dos veículos e equipamentos.
Serão, utilzados para medir e acompanhar os benefícios dos investimentos: Inoice
FIRJAk de gestão fiscal, IBGE, IFDM e Efetividade da Gestão Pública através do
Tribunal da Contas do estado de São Paulo pelo índice IEGM.
O MtAnici pio de Palmital-SP, pessoa jurídica de direito público interno, por seu
repreSnt nte legal Jose Roberto Ronqui, declara ao Banco do Brasil, que são
verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal do declarante está
ciente; igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a
aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal.
Palmital 0 de setembro de 2019
-
Jose RolnrtoeRronq3u
Chefe do ipciti Eicecutivo
CPF:707. 17.808-68
Página 4
A simulação foi realizada considerando o desembolso total dos recursos durante o período
da carência e as seguintes condições financeiras!
em R
Valor 2.379.000
Prazo Total (meses) 60
Carência (meses) 6
Amortização (meses) 54
CD' 5,40%
Taxa de Juros 185%
Encargos na Carência 19.331
Primeira Parcela 63.387
Última Parcela 44.414
Obtido em 07/10/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/1313
Taxa de juros vigente em 07/10/2019
Considerando o desembolso total do financiamento
O sistema de amortização utilizado é o SAC (Sistema de Amortização Constante)
Os valores das prestações são aproximados, representando apenas uma simulação, com
intuito de subsidiar uma decisão pelo tomador de crédito.
A taxa de juros, prazo e demais condições podem ser alterados até a aprovação e
formalização da operação.
MUNICIPIO DE PALMITAL
ESTIMATIVA DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO
Taxa de juros utilizada: 185% do CDI
Parcela Principal (A) Encargos (Et) Total (A+8)
1 44.056 19.331 63.387
2 44.056 18.973 63.029
3 44.056 18.615 62.671
4 44,056 18.257 62.313
s 44.056 17.899 61.955
e 44.056 17.541 61.597
7 44.056 17.183 61.2391
60.881 8 44.056 16.825
9 44.056 16.467 60.523
10 44.056 16.109 60.165
11 44.056 15.751 59.807
12 44.056 15.393 59.449
13 44.056 15.035 59.091
14 44.056 14.677 58.7331 15 44.056 14.319 58.375
16 44.056 13.961 58.017
17 44.056 13.603 57.659
18 44.056 13.245 57.301
19 44.056 12.888 56.943
20 44.056 12.530 56.585
21 44.056 12.172 56.227
22 44.058 11.814 55.869
23 44.056 11.456 55.511
24 44.056 11.098 55.153
25 44.056 10.740 54.795
26 44.056 10.382 54.437
27 44.056 10.024 54.079
28 r 44.056 9.666 53.721
29 44.056 9.308 53.363
30 44.056 8.950 53.005
31 44.056 8.592 52.647
32 44.056 8.234 52.289
33 44,056 7,876 51.931
34 44.056 7.518 51.573
35 44.056 7.160 51.215
36 44.056 6.802 50.857
37 44.056 6.444 50.499
38 44.056 6.086 50.141
39 44.056 5.728 49.783
40 44.056 5.370 49.425
41 44.056 5.012 49.067
42 44.056 4.654 48.709
43 44.056 4.296 48.351
44 44,056 3.938 47.993
45 44.056 3.580 47.635
46 44.056 3.222 47.277
47 44.056 2.854 46.919
48 44.056 2.506 46.561
49 44.056 2.148 46.203
so 44.056 1.790 45.845
51 44.056 1.432 45.488
52 44.056 1.074 45.130
53 44.056 716 44.772
54 44.056 358 44.414
55 o o O
56 O
57 0 O o
so o
59 O
60 o o
Total 2379.000 531.610 2.910.610
07/10/2019
MUNICIPIO DE
Valor Contrato
Data Contratação
Prazo (meses)
PALMITAL
2.379.000,00
07/10/2019
60
Carência (meses)
CDI Over Anual (%)
% do CDI
Parcelas
Comissão de Contratação
5,40
185,00
54
2,00%
N° de Parcelas
1°
2a
.2a
4a
58
Data
07/10/2019
Liberações
2.379.000,00 ~em
PLANILHA DE ENTRADA DE DADOS PARA CÁLCULO DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
Preencha somente esta planilha (Entrada) e apenas as células que estão em Verde.
São geradas duas planilhas:
"Cronograma Anual" - utilizado para a instrução do pleito conforme exigido pelo MIP
"Cronograma Mensal" - pode ser utilizado para subsidiar a negociação com o cliente, caso este
questione o comprometimento mensal do financiamento
Observar que tratam-se de cronogramas indicativos, considerando que as condições financeiras
são sujeitas a mudanças até a formalização e que a taxa de juros é pós-fixada.
igelememe
Total liberações 2.379.000,00
Carência entre 1 e 6 meses
Obter o CDI no aplicativo IEC 1-1a
Código 832 — Cotação do dia útil anterior ao cálculo
Ao preencher a data manter o sinal ' na frente
Comissão de Contratação no mínimo 0,5%, com
valor mínimo de R$ 5 mil
As datas de liberação devem ser preenchidas na
mesma data-base da Contratação
Ex.: Contratação dia 10/01/2018
Liberações devem ser sempre no dia 10
Ano Contrapartida em P$ Liberações Amortizações (A)
352.444,44
528.666,67
528.666,67
528.666,67
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Total (A+B)
2.379.000,00 86.242,54 86.242,54
Encargos (B)
221.951,61
173.981,42
574.396,Ci702.648,C9
122.431,37
440.555,56
2:379.000,00
Total
70.881,32
19.689,26
651.098,C4
599.547,59
460.244,E1 2.379.000,00 695.177,52 3.074.:77,52
Taxa de juros utilizada: 185% do CDI
MUNICÍPIO DE PALMITAL
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO
Obs (1): Comissão de Contratação de 2% sobre o valor contratado - mínimo de R$ 5.000,00
Obs (2): CDI utilizado (Over Anual) = 5,4 % a.a., obtido em 07/10/2019. Fonte: Diretoria de Finanças/BB
Obs (3): Taxa de juros utilizada: 185% do CDI, vigente em 07/10/2019
Chefe do Poder Executivo
Responsável pela Instituição Financeira
Jose Roberto Ronqui (Nome e cargo)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO
N.° *, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O
MUNICÍPIO DE &, NA FORMA COMO
SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01,
Bloco C, Lote 32, Ed. Sede III, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, através de sua agência [8], prefixo [9],
localizada [.] a Cidade [4.1), neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, pelo Sr (Sra) [.] doravante denominado "FINANCIADOR"; e o
MUNICÍPIO DE &, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à [6],
inscrito no CNPJ sob o n° [6], doravante denominado "FINANCIADO", neste
ato representado pelo(a) Prefeito(a) do Município, Excelentíssimo(a) Senhor(a)
H, ao final assinado;
Considerando:
as disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN n°
4.589, Art. 5°, de 29.06.2017 e suas alterações;
o oficio n° [6], de [']/[.M.], da Secretaria do Tesouro Nacional — STN ou
do Banco do Brasil S.A., atestando a verificação dos limites e condições
para a realização de operação de crédito;
a Lei Municipal n° [9], de [']I[.M.], publicada no órgão oficial em que os
atos da administração são publicados autorizando a contratação de
operação de crédito; e
o Parecer n° [.]/[.] da Procuradoria Geral do Município de # quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis às operações de crédito,
conforme disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional — CMN
de n° 3.751/2009.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e
condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — VALOR DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este
aceita, um crédito fixo no valor de até R$ [e] (por extenso), a ser provido Linha
de Crédito com recursos próprios do FINANCIADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o financiamento de aquisição de máquinas,
equipamentos, veículos e softwares, capacitação de servidores e serviços
técnicos especializados vinculados aos bens, constantes do plano plurianual
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA [e]) e dos exercícios subsequentes,
do Município de #, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei n°
4.320, de 17.03.1964 e na Lei Complementar n° 101/2000, de 04.05.2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos deste Contrato se destinam, única e
exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal n° [e], de
e nos itens passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO — É de inteira, e exclusiva, responsabilidade do
FINANCIADO qualquer sobrecusto com a aquisição de bens e serviços e
quaisquer outras despesas de capital que venham a ultrapassar o valor deste
Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO — É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos
recursos obtidos com o presente financiamento em:
itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR;
despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1°,
inciso I, da Lei Complementar de n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
aquisição de máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a
integrar definitivamente imóveis ou terrenos de terceiros;
aquisição de armamentos, em quaisquer de suas modalidades; e
aquisição de máquinas, equipamentos e veículos usados.
CLÁUSULA TERCEIRA — FORMA DE DESEMBOLSO
O recurso será disponibilizado ao FINANCIADO, depois de cumpridas as
condições de desembolso referidas na Cláusula Condições para Desembolso
de Recursos, de acordo com as necessidades para adquirir os bens e/ou
serviços financiados por este Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR
na(s) conta(s)-corrente(s) a ser(em) indicada(s) pelo(s) fornecedor(es)
contratado(s) pelo FINANCIADO, ou a ordem desse(s) fornecedor(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO — As solicitações de desembolsos deverão ser
apresentadas pelo FINANCIADO na forma do modelo de Pedido de
Desembolso de Recursos disposto no ANEXO I deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO reconhece como prova, para
determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o
FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que
venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as
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quantias creditadas na(s) conta(s), conforme o Parágrafo Primeiro desta
Cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO — Os desembolsos deverão ocorrer até 360 (trezentos
e sessenta) dias antes da data de vencimento deste Contrato prevista na
Cláusula Forma de Pagamento.
CLÁUSULA QUARTA — ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do
lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios,
taxas e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes a [e] %, (por
extenso) pontos percentuais, da taxa média dos Certificados de Depósitos
Interbancários (CDI). Referidos encargos financeiros serão calculados
diariamente, por dias úteis, com base na taxa equivalente diária (ano de 252
dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de empréstimo a cada
data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na liquidação da
dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil
imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de
carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no
vencimento e na liquidação da dívida
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Para fins do disposto neste instrumento, entendese que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados
bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos
interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira
de Títulos (CETIP); e data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do
vencimento final da operação.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Na hipótese do índice legal de remuneração deste
contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de
remuneração deverá ser substituído pela TMS — Taxa Média Selic, divulgada
pelo Banco Central do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a
substitu i-lo.
CLÁUSULA QUINTA — REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO:
a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas
aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança,
constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa
Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do
FINANCIADOR;
a comissão de contratação, de 2,00% (dois pontos percentuais) sobre o
valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor do Contrato;
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a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização
antecipada do financiamento equivalente a 2,00% (dois pontos
percentuais) do valor do saldo devedor na data da
liquidação/amortização antecipada; e
eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de
qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito
aberto por este Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas
alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a
recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao
FINANCIADOR, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a
debitar em sua conta corrente indicada na Cláusula Autorização para Débito
em Conta as remunerações, tarifas e tributos previstos no Caput desta
Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O valor da comissão de que trata a alínea [b]
desta Cláusula deverá ser paga pelo FINANCIADO em até 5 (cinco) dias úteis
da data de publicação do extrato deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A comissão de que trata a alínea [b] desta
Cláusula será devida pelo FINANCIADO ainda que não tenham sido cumpridas
as condições previstas na Cláusula Eficácia do Contrato uma vez que ao
formalizar-se o presente instrumento haverá reserva de recursos por parte do
FINANCIADOR.
PARÁGRAFO QUARTO - A partir do inadimplemento e sobre o valor
inadimplido da comissão de que trata a alínea [b] desta Cláusula, serão
exigidos os encargos, juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula
lnadimplemento deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA — EFICÁCIA DO CONTRATO
A eficácia deste Contrato depende:
da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, por
meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias — CAUC, do recibo de entrega da Relação Anual de
Informações Sociais — RAIS, da comprovação quanto a adoção ou não
do Regime Especial de Pagamento de Precatórios e seu adimplemento
pelo FINANCIADO, na forma solicitada pelo FINANCIADOR, válidos na
data constante neste Contrato;
a comprovação da adimplência junto ao Sistema Financeiro Nacional
(CADIP) e com a União, na forma do disposto na Resolução do Senado
Federal n° 43, de 2001, em nome do FINANCIADO, na data constante
neste Contrato;
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C) da publicação deste Contrato ou de seu extrato na Imprensa Oficial do
Município de # às suas expensas, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, em atendimento ao § único do artigo 61 da Lei
Federal de n ° 8.666/93;
do pagamento do valor correspondente à comissão de contratação,
prevista na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos; e
da inexistência de inadimplementõ de qualquer natureza em outra(s)
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com
qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o
FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA — FORMA DE PAGAMENTO
Após o período de carência de [o] (por extenso) meses, o principal da dívida
decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em [o] (por extenso)
prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de
Amortização Constante — SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10 de [o]
de [o] e as demais todo dia 10.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — sobre o período de carência:
contará a partir da data de formalização deste Contrato, encerrando-se
em [4]/[o]I[o], permanecendo inalterado, independente da data de
liberação dos recursos;
continuarão incidentes e exigíveis todos os encargos financeiros
contratados sobre os recursos desembolsados, na forma da Cláusula
Encargos Financeiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O presente Contrato vencerá em [6]/[4•1/[9],
obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele
oriundas, ai compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária,
outros acessórios e quaisquer despesas, inclusive tributárias,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial,
sendo que a quitação da dívida resultante deste Contrato dar-se-á após a
liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no caput desta Cláusula,
acrescidos dos encargos por este instrumento indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO — Qualquer recebimento de prestação de
amortização de principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá
mera tolerância e não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos
ou as demais cláusulas e condições deste Contrato, nem importará novação ou
modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultante da mora,
imputando-se o pagamento do débito o valor recebido obrigatoriamente na
seguinte ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros
acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.
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PARAGRÁFO QUARTO — Todo vencimento de prestação de amortização de
principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados
nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado
para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa
data, e iniciando-se, também a partir dessa data, o período seguinte regular de
apuração e cálculo dos encargos da operação.
PARAGRÁFO QUINTO — Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer
prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na contacorrente do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito
em Conta para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o
FINANCIADOR debitar o saldo específico então disponível, como pagamento
parcial do aludido montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos
na Cláusula lnadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com
tais acréscimos, continuarão exigíveis e realizáveis.
PARAGRÁFO SEXTO — Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as
quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao
pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte
ordem: multa, juros moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios
debitados, principal vencido e principal vincendo.
PARAGRÁFO SÉTIMO — A cobrança de prestação de principal e/ou encargos
será feita mediante aviso de cobrança expedido pelo FINANCIADOR, por meio
do qual será informado, ao FINANCIADO, o montante necessário à liquidação
de suas obrigações nas datas dos vencimentos, para todo o período
contratado, incluindo-se aquele referente à carência.
PARAGRÁFO OITAVO — O não recebimento de aviso de cobrança não eximirá
o FINANCIADO da obrigação de pagar ao FINANCIADOR as prestações do
principal e encargos nas datas estabelecidas neste Contrato.
PARAGRÁFO NONO — O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar,
antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao
FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista
das obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula
Remunerações, Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do
FINANCIADOR, sem prejuízo de continuar respondendo pelas demais
obrigações assumidas neste Contrato.
PARAGRÁFO DÉCIMO — O lugar do pagamento das obrigações assumidas
neste CONTRATO é a Agência [e], prefixo [e], do FINANCIADOR, localizada
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em [.], sendo que a sua alteração deverá ser informada pelo FINANCIADOR
ao FINANCIADO.
CLÁUSULA OITAVA — AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA
O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável
e irretratável, a debitar em sua conta corrente de n° [e] mantida na agência [e],
os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou
encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o
período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula
Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões,
remunerações e tarifas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e
Tributos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A autorização contida no caput desta Cláusula
independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do
FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da
despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O FINANCIADO se compromete, neste ato, a
manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o
encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total
liquidação.
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal
do FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente
prevista neste Caput.
CLÁUSULA NONA — CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeita a apresentação, pelo FINANCIADO, dos
seguintes documentos e condições:
Cumprimento das condições enumeradas na Cláusula Eficácia do
Contrato;
Cópia da publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do
Município de #;
Solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos
no ANEXO I deste Contrato, com discriminação dos itens em que os
recursos serão aplicados, que deverá ser preenchido e assinado pelo
representante legal do FINANCIADO, e aprovado pelo FINANCIADOR;
Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por
meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias — CAUC, ou serviço que o venha a substituir,
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cuja validade se dará por meio do status "comprovado" nos requisitos
fiscais obtidos no sítio https://sti.tesouro.gov.br/cauc, listados no tópico
"I — Obrigações de Adimplência Financeira" e "IV - Adimplemento de
Obrigações Constitucionais ou Legais" (item 4.4 — Regularidade
Previdenciária), ou na descontinuidade/ausência do serviço ou caso as
exigências não sejam comprovadas por meio do site, o FINANCIADO
deverá comprovar documentalmente sua situação de regularidade, para
todo o conjunto de CNPJ de órgãos da administração direta, na forma a
ser exigida pelo FINANCIADOR;
Apresentação, para os investimentos que receberão recursos do
desembolso, comprovação da realização do Processo Licitatório na
forma a ser exigida pelo FINANCIADOR;
Apresentação das Notas Fiscais que comprovam a aquisição de bens e
serviços, indicados no Pedido de Desembolso de Recursos; e
Lei Orçamentária Anual — LOA, do ano em curso, com a indicação do
item orçamentário referente a(s) despesas(s) de capital objeto do
financiamento e da fonte de recursos especifica para operação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os desembolsos de recursos ficam condicionados
a não ocorrência de evento ou circunstância que possa alterar adversamente
as condições dos mercados financeiro, bancário ou de capitais nacionais, além
da inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s)
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer
das obrigações assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO
tenha contratado com o FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Os documentos apresentados para a utilização
dos recursos que, por qualquer razão, não sejam aceitos em sua integralidade,
entrarão em demanda de diligência que deverá ser integral e tempestivamente
sanada pelo FINANCIADO, sob pena de haver a recusa do FINANCIADOR em
realizar o desembolso solicitado.
PARÁGRAFO TERCEIRO — Não serão aceitos comprovantes de despesas
integralmente executadas (empenhadas, liquidadas e pagas) em período
anterior ao deste Contrato
PARÁGRAFO QUARTO — Nenhum documento de comprovação de aplicação
de recursos será aceito contendo ressalvas, rasuras, acertos e/ou condições
restritivas, e tais documentos ficarão sujeitos à análise e aceitação pelo
FINANCIADOR.
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADOR poderá acatar a documentação de
comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou
eletrônica, a qual, quando assinada eletronicamente, será aceita desde que o
processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital
emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP —
Brasil, na forma da Lei n° 12.682, de 09.07.2012.
PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADOR poderá, a seu critério, dispensar o
FINANCIADO da apresentação de qualquer documento disposto nesta
cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO — O FINANCIADO assume o compromisso de manter
arquivado, até o vencimento deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas,
recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos
decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de
bens realizados com os recursos deste Contrato, previstos na Cláusula
Condições para Desembolso de Recursos, e entregar cópias autenticadas, por
agente público do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30
(trinta) dias úteis, quando por este solicitado.
PARÁGRAFO OITAVO — O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos
de recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material
ou substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO:
prestar ao FINANCIADOR, através de seus agentes públicos,
informações incompletas ou alteradas; inclusive através de documento
público ou particular de qualquer natureza;
deixar de prestar, através de seus agentes públicos, informações que, se
de conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos
e/ou avaliações;
aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa
daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao
Ministério Público, para os efeitos da Lei Federal n° 7.492, de
16.06.1986.
PARÁGRAFO NONO - O FINANCIADO permitirá, além de facilitar, ao
FINANCIADOR e seus representantes devidamente identificados e indicados
por ele, amplo e livre acesso às dependências do FINANCIADO para fins de
inspeção dos bens e serviços adquiridos com a finalidade de desembolso dos
recursos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O FINANCIADO obriga-se a:
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Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas
localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos
deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente,
adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações
destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à
segurança e à medicina do trabalho, em decorrência dos bens e
serviços da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato;
isentar o FINANCIADOR de responsabilidades de qualquer natureza
que lhes sejam imputadas em função da inobservância da legislação
sócio ambiental, e/ou de exigências impostas pelas autoridades públicas
no âmbito das ações financiadas
comunicar imediatamente ao FINANCIADOR qualquer evento que
cause grave lesão ao meio ambiente ou violação às leis e práticas de
proteção ambiental durante a execução das ações/ações financiadas
apoiados com os recursos deste Contrato, nominando as ações
reparadoras das ocorrências e as atitudes de reversão adotadas para a
sua solução;
ressarcir ao FINANCIADOR, independente de aviso extrajudicial ou
interpelação judicial, qualquer quantia que este seja compelido a pagar
por conta de dano ambiental que, de qualquer forma, a autoridade
entenda estar relacionado as ações financiadas por este Contrato, assim
como deverá indenizar ao FINANCIADOR por qualquer perda ou dano
que venha experimentar em decorrência da violação da Legislação
Socioambiental causado pela execução/implantação das ações
financiadas, inclusive em virtude de invasões, esbulho, turbação ou
ameaça à posse livre e desembaraçada das áreas de
implantação/execução das ações deste Contrato; e
implementar esforços junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) direto(s) de
produtos ou serviços, a fim de que esse(s) também se comprometa(m) a
conjugar esforços para proteger, preservar e prevenir práticas danosas
ao meio ambiente, executando suas atividades em conformidade com as
legislações vigentes emanadas das esferas Federal, Estadual, Distrital e
Municipal e ainda cumprir a legislação social e trabalhista,
especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a
inexistência de trabalho análogo ao escravo, exploração de mão de obra
infantil e exploração sexual de menores.
PARÁGRAFO ÚNICO — O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável
por todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio
ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados
pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo
FINANCIADO, por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VENCIMENTO ANTECIPADO
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Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. °*, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno
direito, todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos
efetivamente realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida
delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação
judicial, na(s) seguinte(s) hipótese(s), se o FINANCIADO:
não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste
Contrato, inclusive os juros durante o período de carência, ou não
dispuser de saldo suficiente na conta corrente citada na Cláusula
Autorização de Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos
vencimentos, para que o FINANCIADOR promova os lançamentos
contábeis destinados às suas devidas liquidações, conforme
expressamente previsto na Cláusula Forma de Pagamento;
aplicar os recursos liberados e não devolvidos em finalidade diversa
daquela definida na Cláusula Objeto do Contrato; e
substituir o FINANCIADOR como Instituição Financeira Depositária
responsável pelo débito e transferência dos valores das amortizações e
pagamento final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — INADIMPLEMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou
no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e
sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.558, de
23.02.2017, do Conselho Monetário Nacional:
encargos financeiros contratados para o período de adimplência da
operação, previstos neste Contrato;
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes
sobre o valor inadimplido;
multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos
parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o
saldo devedor inadimplido da divida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os encargos financeiros contratados para o
período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas "a" e
retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e
na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal,
proporcionalmente aos seus valores nominais.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Sem prejuízo dos encargos anteriormente
previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos
termos do artigo 395 do Código Civil, inclusive despesas de cobrança e
honorários advocatícios quando devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
CRÉDITO DO BANCO CENTRAL — SCR
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Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:
os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com
características de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR;
o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições
financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas
instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de
negócios;
poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu (s) nome (s) no SCR
por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);
os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de
discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser
dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das
informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou,
quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições
financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por
débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — RESILIÇÃO OU RESCISÃO
A resilição ou rescisão ocorrerá sem ônus para o FINANCIADO e o
FINANCIADOR e depois de honradas as obrigações já incorridas ou
anteriormente ao encerramento da operação, ensejando o vencimento
antecipado do Contrato e a suspensão de desembolsos de recursos, na
ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo, isolada ou conjuntamente:
a) se não for(em) cumprida(s) a(s) condição(ões) a cargo do FINANCIADO
estabelecida(s) na Clausula de Eficácia de Contrato;
se ocorrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as
operações da espécie, ou aumento substancial das alíquotas ou valores
dos tributos vigentes;
eventos graves que, de comum acordo entre FINANCIADO e
FINANCIADOR, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o
cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
ocorrência de eventos que afetem a capacidade operacional e/ou legal
e/ou financeira do FINANCIADO;
eventos que possam causar prejuízo à imagem do FINANCIADOR no
contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional; e
se não for(em) cumprida(s) a(s) condição(ões) à cargo do FINANCIADO
estabelecida(s) na Cláusula Condições para Desembolso de Recursos
deste Contrato;
a existência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s)
operação(ões) junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com
12
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
qualquer das obrigações assumidas por prestações de serviços que o
FINANCIADO tenha contratado com o FINANCIADOR.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício,
por parte do FINANCIADOR, de quaisquer direitos que lhe assista por força
deste Contrato ou a concordância com atrasos no cumprimento ou
inadimplemento de obrigações do FINANCIADO, não afetarão aqueles direitos
ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de
nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão o
FINANCIADOR relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Nenhuma ação ou omissão, tanto do
FINANCIADO quanto do FINANCIADOR importará em renúncia de seus
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem significará novação
de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Os direitos e
recursos aqui previstos são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou
simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos
previstos em lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Se qualquer item ou cláusula deste Contrato vier a
ser considerada ilegal, inexequível ou, por qualquer motivo, ineficaz, todos os
demais itens e cláusulas permanecerão plenamente válidos e eficazes.
FINANCIADO e FINANCIADOR, desde já, se comprometem a negociar, no
menor prazo possível, item ou Cláusula que, conforme o caso, venha a
substituir o item ou cláusula considerado ilegal, inexequível ou ineficaz. Nessa
negociação será considerado o objetivo primeiro deste Contrato na data de sua
assinatura, bem como o contexto no qual o item ou cláusula revista foi inserida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução
especifica por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo
Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou
providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer
tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como
ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma
regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a
securitização.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em
qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira
concedida por meio deste contrato.
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Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N. 0 *, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir,
no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no
presente CONTRATO sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.
PARÁGRAFO QUARTO — Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO
e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos,
emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições
devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento
do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do
mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO,
mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADO obriga-se a atender às
intimações/notificações que lhe venham a ser feitas pelo FINANCIADOR, no
interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e no prazo
que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do "ciente"
do FINANCIADO, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu
protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.
PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADO adotará diligência, ao repassar
recursos oriundos deste financiamento a terceiros, de forma a garantir que
cada terceiro declare que não responde ou respondeu a processo judicial e/ou
procedimento administrativo por descumprimento da Lei 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção).
PARÁGRAFO SÉTIMO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma
do art. 1°, §3°, inc. V, da Lei Complementar n° 105, de 2001, a informar, aos
órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade
do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e
amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a
este contrato.
PARÁGRAFO OITAVO — Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada
entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato,
deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador, para o endereço
indicado a seguir:
BANCO DO BRASIL S.A. — Agência [IP]
Endereço: [e]
Telefone: [e]
MUNICIPIO DE &
Endereço: [e]
Telefone: [e]
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de #,
Estado de [o], como competente para decidir judicialmente qualquer questão
referente a este Contrato.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente
Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 03 (três) vias de igual teor e
conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas.
Município de # ([UF]), [e] de [o] de [o]
FINANCIADOR:
BANCO DO BRASIL S.A.
FINANCIADO:
MUNICIPIO DE &
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
ANEXO I — Modelo de Pedido de Desembolso
PEDIDO DE DESEMBOLSO REFERENTE A O CONTRATO DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N° *
Na qualidade de representante legal do FINANCIADO, solicito
ao BANCO DO BRASIL S.A. o desembolso de recursos no montante de R$ [e]
(valor por extenso), objeto do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
Crédito n° *, assinado com esse Banco, conforme a seguir:
Quadro Demonstrativo de Valores a Desembolsar:
Em
R$ mil
A Valor Total do Contrato
B Valor Desembolsado
A-B Saldo a Desembolsar
C Valor de Desembolso Solicitado
Obs: O valor de B está limitado ao valor de A e o valor de C só poderá ser
menor que o valor de A e o valor de A -B (conjuntamente).
Discriminação dos bens e serviços adquiridos com os recursos deste
desembolso:
Componentes
LOA Valor a (Programa/AçiáRL, Desembolsar Código da N° (R$) Ação Página
1. Máquinas, equipamentos e veículos novos
Serviços técnicos especializados e (TI)
Software
Veículos
Capacitação Técnica
Iluminação pública
Sistema de Georreferenciamento
1-7. Outros ( Atual. Cadastro, custom,
descrever)
TOTAL
16
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CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICIPIO DE &,
Para tanto, declaro que o Município de # cumpriu todas as
condicionantes prévias ao desembolso a que se refere o presente pedido, além
de ter cumprido todos os requisitos previstos nas leis, normas e regulamentos
aplicáveis, inclusive quanto ao atendimento das condições previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e na Resolução do
Senado Federal n° 43, de 2001.
MUNICIPIO DE &
Chefe do Poder Executivo
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