02— EXECUTIVO
02.06 — SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 — FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18,541.0121,2,204.000 — MANUTENÇÃO DO FMMA
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PJ
01 — TESOURO
ÓRGÃO:
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
UNID. EXECUTORA:
DOTE ORÇAMENTÁRIA:
NATUREZA DA DESPESA
FONTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N22 DE 12DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°
37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2020".
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 594- /2019
CM-PALMITAL Oi/tf. /2019
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto
de Lei n° 37/2019), conforme especificação a seguir:
I -SUPLEMENTA
eirtGM): 02— 'EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
III = SUPLEMENTA
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
onformidade:
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
AS C/OMISSÕES DE:
P a I nra i a I ,
Francisco de Souza - Caninha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
I - ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATURRA DA WS-MU 9.9.99.99.99.MA° - RÉSElIVA bÉ effiTINGÊNCIA -
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32 Em razão da Emenda Individual lmpositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2020.
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado La reta, em 1° de novembro de 2019.
CHRIST PEREIRA
V re ora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 2°, do art. 13, regras específicas do
orçamento innpositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei
n° 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palnnital/SP, inscrita no CNPJ sob n°
53.593.398/0001-83.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ
sob n2 49.893.795/0001-01.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente para serviços voltados para a castração de cães e gatos
abandonados nas vias públicas de nossa cidade ou de famílias de baixa renda.
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 12 de novembro
de 2019.
CHRISTI‘KAMA PEREIRA
V7read ra
c/
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br