br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 9/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13267

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

02— EXECUTIVO 
02.06 — SECRETARIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
02.06.02 — FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE 
18,541.0121,2,204.000 — MANUTENÇÃO DO FMMA 
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PJ 
01 — TESOURO 
ÓRGÃO: 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 
UNID. EXECUTORA: 
DOTE ORÇAMENTÁRIA: 
NATUREZA DA DESPESA 
FONTE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N22 DE 12DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA) 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 
37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2020". 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 594- /2019 
CM-PALMITAL Oi/tf. /2019 
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto 
de Lei n° 37/2019), conforme especificação a seguir: 
I -SUPLEMENTA 
eirtGM): 02— 'EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. DA ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
III = SUPLEMENTA 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
onformidade: 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
AS C/OMISSÕES DE: 
P a I nra i a I , 
Francisco de Souza - Caninha 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATURRA DA WS-MU 9.9.99.99.99.MA° - RÉSElIVA bÉ effiTINGÊNCIA -
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32 Em razão da Emenda Individual lmpositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado La reta, em 1° de novembro de 2019. 
CHRIST PEREIRA 
V re ora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° DE 1° DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 2°, do art. 13, regras específicas do 
orçamento innpositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei 
n° 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020", 
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palnnital/SP, inscrita no CNPJ sob n° 
53.593.398/0001-83. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social 
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ 
sob n2 49.893.795/0001-01. 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente para serviços voltados para a castração de cães e gatos 
abandonados nas vias públicas de nossa cidade ou de famílias de baixa renda. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 12 de novembro 
de 2019. 
CHRISTI‘KAMA PEREIRA 
V7read ra 
c/ 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

open original →