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materia nº 10/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaMODIFICA-SE O INCISO I, DO ART. 4º, DO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13289

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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Francisco de Souza 
Presidente 
Plenário Veread rof. Alei s Prad Lacreta, em 4 de novembro de 2019 
FRANCISCO DE SO ZA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 10, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019. 
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N° E1(1 /2019 Modifica-se o Inciso I, do Art. 40
, do 
CM-PALMITAL O I /1/ /2019 Projeto de Lei n° 37/2019, de autoria do 
ENCAMINHADO PARA A(S) COMISSÃO(uES Poder Executivo, que "Estima a Receita e 
) EDUCA -0, CULT DESEN ECON. E SUSTENTABILIDAFixa a Despesa para o Exercício Financeiro ) FINAN ORÇAMEN O E GEST PÚBLICA 
( ) JUSTI EDAÇÃO, TICA E CID DANIA de 2020". 
) SAUD PORTE, ER E DES SOCIAL 
2019 
dak 
Art. 10O Inciso I, do Art. 40
, do Projeto de Lei n° 37/2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 4° 
"I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais 
suplementares, por anulação de dotações, até o limite de 7,5% (sete virgula cinco por 
cento) da despesa total fixada por esta Lei;" 
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paInnital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CISCO DE SOUZA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 10, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018. 
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresento a presente Emenda alterando o Inciso I, do Art. 4°, do Projeto de 
Lei n° 37/2019, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2020, de autoria do Poder Executivo, de 27 de setembro de 2019, reduzindo o 
percentual de 15% (quinze por cento) para 7,5% (sete e meio por cento), visto que o 
índice inflacionário dos exercícios anteriores não tem superado este percentual. 
Assim sendo, seria bem razoável permitir ao Poder Executivo solver, por 
meio de Decreto, os erros, omissões e imprevisões na fixação da Despesa 
Orçamentária, até o limite de 7,5 (sete e meio por cento), objeto da presente Emenda. 
Plenário Vereado of Alc es Praero Lacreta, em 4 de novembro de 2019. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNN: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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