CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2 i) DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA)
PROTOCOLADO
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
PROCESSO N.° GR L/2019 37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
CM-PALMITAL 01-1 ,1 [12019 Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2020".
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto
de Lei n237/2019), conforme especificação a seguir:
I- SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122AM - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
Art. 2° Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
onformidade:
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
AS COMISSDES DE:
almital e
Francisco de Souza - Canin
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
1-ANULA
ÓRGÃO: —
02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
_
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2020.
Plenário Vereador Prof.'? Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2019.
ANA L A MARTIN ELIAS DA SILVA
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.1Eg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do
orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei
n2 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
1- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n°
02.552.539/0001-89.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ
sob n249.893.795/0001-01; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob ne 05.050.921/0001-82.
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados ao Club Feminino para Proteção a Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no
CNPJ sob n2 53.594.826/0001-92.
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro
de 2019.
AN SA MAR I S ELIAS DA SILVA
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br