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materia nº 12/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13291

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 i) DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA) 
PROTOCOLADO 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
PROCESSO N.° GR L/2019 37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima 
CM-PALMITAL 01-1 ,1 [12019 Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2020". 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto 
de Lei n237/2019), conforme especificação a seguir: 
I- SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 
III - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122AM - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 
Art. 2° Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
onformidade: 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
AS COMISSDES DE: 
almital e 
Francisco de Souza - Canin 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
1-ANULA 
ÓRGÃO: — 
02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
_ 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020. 
Plenário Vereador Prof.'? Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2019. 
ANA L A MARTIN ELIAS DA SILVA 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.1Eg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora ANA ELISA MARTINS ELIAS DA SILVA) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n2 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei 
n2 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020", 
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
1- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social 
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n° 
02.552.539/0001-89. 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ 
sob n249.893.795/0001-01; e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social 
destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias 
de Aguiar", inscrita no CNPJ sob ne 05.050.921/0001-82. 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social 
destinados ao Club Feminino para Proteção a Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no 
CNPJ sob n2 53.594.826/0001-92. 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro 
de 2019. 
AN SA MAR I S ELIAS DA SILVA 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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