CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
CP: pOAC LEmS SITOA LN °o fc211 /21200119 9 37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2020".
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto
de Lei n237/2019), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
EMENDA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista)
PROTOCOLADO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
UNID. EXECUTORA:
DOT. ORÇAMENTÁRIA:
02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 31.200,00 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS REAIS)
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.paInnital.sp.leg.br secre
18 3351-124
taria@palmital.sp
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IV - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: -
02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01- TESOURO
VALOR R$ R$ 5.200,00 (CINCO MIL, DUZENTOS REAIS)
V - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. EXECUTORA: 02.03.07 - CULTURA
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0116.2.146.000 - MANUTENÇÃO DA CULTURA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.5(143.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 - TESOURO
VALOR R$ R$ 3.600,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS REAIS)
Art. 29Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
I - ANULA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABIUDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 - CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 - EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 39 Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2020.
r.
Plenário Vereador Prc , „2,t5—' Alcides Prado Lacre a em 04 de embro de 2019.
e:*
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.ar
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EMENDA N. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n2 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do
orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei
n2 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n9
53.593.398/0001-83; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob ri°
02.552.539/0001-89;
R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal da
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da
Farmácia Popular.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de subvenção social
destinados à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob n2 53.594.560/0001-88;
R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados à APAE -
Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2
49.893.795/0001-01; R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados ao
Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ sob n2 50.833.789/0001-30;
R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados à Associação
Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, inscrita no CNPJ sob n° 47.602.792/0001-
8; R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados à
ssociação Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no CNPJ sob n°
4.094.987/0001-01; R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais) a título de subvenção social
estinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias
e Aguiar", inscrita no CNPJ sob n° 05.050.921/0001-82; R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sileg.br
ANDRÉ F BASSO
(And
ere
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reais) a título de subvenção social destinados à Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de Palmital -ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n207.736.232/0001-51; e R$ 3.600,00
(três mil, seiscentos reais) a título de subvenção social destinados ao Instituto Francisco
Antunes Ribeiro - IFAR, inscrita no CNPJ sob n2 05.272.103/0001-24;
R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais) a título de subvenção social
destinados ao Club Feminino para Proteção à Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no
CNPJ sob n253.594.826/0001-92;
R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais) a título de subvenção social
destinados à Associação dos Tropeiros da Comitiva Fartura de Palmital/SP, inscrita no CNPJ
sob n209.325.219/0001-35.
Plenário Vereador Prof2Ala Prado Lac eta, em 04 de novembro
de 2019.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br