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EMENDA N2
(Do Sr. Vereador SILVIO
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 623 /2019
CM-PALM1TAL O I. /2019
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°
37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2020".
ESTADO DE SÃO PAULO
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
CESAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA- Silvinho da APAE)
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto
de Lei n2 37/2019), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUI1V0
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT‘ ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109,2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00— SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01— TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
Art. 2° Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paInnital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
Francisco de Souza - Canin
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
1-ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2020.
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado jracreta, em 04 de novembro de 2019.
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
(Silvinho da APAE)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.:r
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N.° DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador SILVIO CESAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA- Silvinho da APAE)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. /65, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do
orçamento innpositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei
n° 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
1- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social
destinados à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n°
02.552.539/0001-89.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da
Farmácia Popular.
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social
destinados à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ
sob n249.893.795/0001-01.
Plenário Vereador Prof°- Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro
SILVIO CÉSAR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
(Silvinho da APAE)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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