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materia nº 15/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13294

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-05 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
01— TESOURO 
NATUREZA DA DESPESA 
FONTE: 
3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
VALOR R$ R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
EMENDA N2 j2, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° (2?./ /2019 
CM-PALMITAL 05 11 /2019 
Art. 1° Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto 
de Lei n° 37/2019), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— ËXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00— MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
III SUPLEMENTA 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2020". 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT: ORÇAMENTÁRIA: 084244.0109.2,123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
EDUARDO A DE VASCONCELLOS 
eador 
OMISSÕES DE: 
Frardsc,o de Souza - C 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
IV - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 5.500,00 (CINCO MIL, QUINHENTOS REAIS) 
Art. 22Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32 Em razão da Emenda Individual lmpositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro de 2019. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n2 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12 e 22, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei 
n2 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020", 
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
1- R$ 10.000,00 (dez mil reais l a título de subvenção social destinados 
à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n253.593.398/0001-83; e 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social destinados à Associação Voluntária 
do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n2 02.552.539/0001-89; 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à Secretaria Municipal da 
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da 
Farmácia Popular. 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de subvenção social destinados 
à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob n2 53.594.560/0001-88; 
5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) a título de subvenção social destinados ao Centro de 
Recuperação do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ sob n2 50.833.789/0001-30; BI 
5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) a título de subvenção social destinados à Associação 
Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, inscrita no CNPJ sob n2 47.602.792/0001-
38; R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) a título de subvenção social destinados à 
Associação Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti, inscrita no CNPJ sob n2 
4.094.987/0001-01; R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) a título de subvenção social 
estinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e Adolescentes "Tobias 
e Aguiar", inscrita no CNPJ sob n2 05.050.921/0001-82, e R$ 5.500,00 (cinco mil, 
uinhentos reais) a título de subvenção social destinados à Associação dos Catadores de 
ateriais Recicláveis de Palmital -ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n207.736.232/0001-51. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.b- 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
IV- R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos reais) a título de subvenção 
social destinados ao Club Feminino para Proteção à Infância "Projeto Gota Verde", inscrita 
no CNPJ sob n2 53.594.826/0001-92; 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 04 de novembro 
de 2019. 
EDUARDO AP 10 DE VASCONCELLOS 
ereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.$).leg.br 

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