UNID. ORÇAMENTARIA:
UNID. EXECUTORA:
02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTARIA: 08.244.0109.2.1234000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2.; DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI)
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2020".
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° e,a,c - /2019
CM-PALMITAL 05/ I I /2019
Art. 12Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto
de Lei n° 37/2019), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02 — EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000— MANUT. ADMINISTRATIVA DA SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 —TESOURO
VALOR R$ R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS)
III - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
IV - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.122.000 - MANUT. ATENÇÃO ESPECIAL-SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01- TESOURO
VALOR R$ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
V - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. EXECUTORA: 02.03.07 - CULTURA
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0116.2.146.000 - MANUTENÇÃO DA CULTURA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 - TESOURO
VALOR R$ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
Art. 29Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte
conformidade:
I - ANULA
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 - SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 - CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000- EMENDAS IMPOSMVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva pr osta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Ørçmentária para o exercício
financeiro de 2020.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, e
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de novembro de 2019.
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Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.spleg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° DE 04 DE NOVEMBRO DE 2018
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n286, de 17 de
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dessa forma, por meio da Emenda n2 17 à Lei Orgânica do Munícipio
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do
orçamento impositivo.
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei
n° 37/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020",
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade:
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de subvenção social
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2
53.593.398/0001-83; e R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de subvenção social destinados
à Associação Voluntária do Câncer "Dr. Fuad Haddad", inscrita no CNPJ sob n9
02.552.539/0001-89.
R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados à Secretaria Municipal da
Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população por meio da
Farmácia Popular.
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados
à Vila Vicentina de Palmital - ASILO, inscrita no CNPJ sob n° 53.594.560/0001-88;
20.000,00 (vinte mil reais) a título de subvenção social destinados à APAE - Associação de
Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2 49.893.795/0001-01; F1
2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados ao Centro de Recuperação
do Alcoólatra - CEREA, inscrita no CNPJ sob n° 50.833.789/0001-30; R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a título de subvenção social destinados à Associação Palmitalense do Bem Estar do
Menor - APABEM, inscrita no CNPJ sob n2 47.602.792/0001-38; R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
título de subvenção social destinados à Associação Comunitária Ricardo Alexandre Gobetti,
nscrita no CNPJ sob n204.094.987/0001-01; R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de
ubvenção social destinados à ACTA — Associação Comunitária em Prol das Crianças e
dolescentes "Tobias de Aguiar", inscrita no CNPJ sob n° 05.050.921/0001-82; R$ 4.000,00
uatro mil reais) a título de subvenção social destinados à Associação dos Catadores de
ateriais Recicláveis de Palmital -ACIPAL, inscrita no CNPJ sob n° 07.736.232/0001:51;''e Et$
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados ao Instituto Francisco
Antunes Ribeiro - IFAR, inscrita no CNPJ sob n2 05.272.103/0001-24.
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados
ao Club Feminino para Proteção à Infância "Projeto Gota Verde", inscrita no CNPJ sob n2
53.594.826/0001-92.
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de subvenção social destinados
à Associação dos Tropeiros da Comitiva Fartura de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n2
09.325.219/0001-35.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado cr a, em 04 de novembro a
de 2019.
Rodolfp/ ansolái
Vereador
//
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br