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materia nº 18/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-08 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-08 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2i DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador FRANCISCO DE SOUZA - Caninha) 
PROTOCOLADO Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
PROCESSO N.° g; ()12019 37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima 
CM-PALMITAL OS / ii /2019 Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2020". 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto 
de Lei n2 37/2019), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA ASSIST. FARMACÊUTICA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0113.2.135.000 — MANUT. DA MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE NA SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P1 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
Art. 22 Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg br 
Plenário Vereador Prof lcides Pr do Lacr novembro de 2019. 
CO DE SO 
Vereador 
AS COMISSÕES DE: 
. Palmit I r 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020. 
Francisco de Souza- Caninha 
Presidente 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador FRANCISCO DE SOUZA - Caninha) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
lmpositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 12e 22, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei 
n 237/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020", 
cujos valores foram especificamos no artigo 12, da seguinte conformidade: 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal 
da Saúde para aquisição de medicamentos de alto custo para serem distribuídos à 
população por meio da Farmácia Popular. 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal 
da Saúde para custeio de exame. dealta complexidade. 
Plenário Á,q-reador Pr.,- Alcid P acreta, em 08 de novembro 
de 2019. "114 
dra" 
RAN ISC é-SOL5ZA 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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