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materia nº 20/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id13303

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-11 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER (§2º, Art. 176)
2019-11-08 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO ENVIO À COMISSÃO DE FINANÇAS
2019-11-08 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2,222_, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador SEBASTIÃO JOSÉ MONTEIRO — Miguel). 
PROTOCOLADO Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei ng 
PROCESSO N.° 63 /2019 37/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Estima 
CM-PALMITAL OS / 11 /2019 Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2020". 
Art. 1(2Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020 (Projeto 
de Lei n° 37/2019), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0113.2.135.000 — MANUT. DA MÉDIA E 
COMPLEXIDADE NA SAÚDE 
ALTA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.07 — SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNID. EXECUTORA: 02.07.02 — FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0109.2.123.000 - MANUT. ATENÇÃO BÁSICA-SOCIAL 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
III - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
ÚNID, ORÇAMENTÁRIA: NAS — SECRETARIA DE QBRAS E SERVIÇOS 
UNID. EXECUTORA: 02.05.02 — ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 25.752.0122.2.184.000 - MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01— TESOURO 
VALOR R$ R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNI33: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 2°- Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valores nas 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na seguinte 
conformidade: 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UNID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2020. 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 08 de novembro de 2019. 
SEBASTIA JOSÉ MONTEIRO 
(Miguel) 
Vereador 
AS COMISSÕES DE: 
C.M. PalmItal, em / 11 
Francisco de Souza - Caninha 
Presidente 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP1 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Do Sr. Vereador SEBASTIÃO JOSÉ MONTEIRO — Miguel). 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Dessa forma, por meio da Emenda n° 17 à Lei Orgânica do Munícipio 
de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
Com efeito, a Lei n° 2.903, de 18 de julho de 2019, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2020, contempla nos parágrafos 1° e 22, do art. 13, regras específicas do 
orçamento impositivo. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de Lei 
n237/2019, que "Estima Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2020", 
cujos valores foram especificamos no artigo 19, da seguinte conformidade: 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal 
da Saúde para custeio de exames laboratoriais. 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de subvenção social destinados 
à APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais de Palmital/SP, inscrita no CNPJ sob n° 
49.893.795/0001-01. 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados para aquisição de 
materiais necessários para a manutenção da rede de iluminação pública. 
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 08 de novembro 
SEBASTIÃ s OSÉ MONTEIRO 
(Miguel) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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