Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
No_ qiii(2019
=PROJETO DE LEI NJL028/2-01-9—PM=
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN-SP, com vistas ao aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à
população local, notadamente para cessão de servidores municipais para a unidade
descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta em anexo, que faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2. As despesas decorrentes do presente
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 06 de novembro de 2019.
c-• J051—Ó-BE TO R0--nUI
-PRE MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
TO RONQUI
-PREFE O MUNICIPALPrefeitura Municipal de Palmital
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=PROJETO DE LEI N° 28/2019-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o Projeto de
Lei em referência que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO — DETRANSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objeto do convênio é o aprimoramento dos serviços de
trânsito prestados à população local, notadamente para cessão de servidores
municipais para a unidade descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta
em anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
O convênio beneficiará toda a população que diariamente são
atendidas na unidade do DETRAN-SP em Palmital-SP.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
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Ebtado de São Paulo -
PROCESSO DETRAN-SP N° /20
CONVÊNIO N.° /20
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN-SP, e o Município de Palmital(SP), com vistas ao
aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população
local, notadamente para cessão de servidores municipais para a
unidade descentralizada do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN-SP.
O Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar
estadual n.° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente,
Paulo Roberto Falcão Ribeiro, e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.° 1.195, de
17 de janeiro de 2013, e do artigo 1°, § 2°, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013 doravante
denominado DETRAN, e o Município de Palmital(SP), representado por seu Prefeito, José Roberto
Ronqui, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
CLAÚSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à
população do MUNICIPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos participes, com
vista à manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo
36, do Decreto 13.325, de 07/03/1979, especificamente para cessão de até 02 (dois) servidores, e os
serviços de limpeza, manutenção e vigilância, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte
integrante deste instrumento como Anexo I.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado
para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada do DETRAN, responsável pela
operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado
pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da
unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
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Prefeitura Municipal de Palmi
- Estado de 5.ào Paulo
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Participes
Compete aos partícipes:
I - por intermédio do DETRAN:
manter em funcionamento a CIRETRAN de Palmital(SP), administrada por um Diretor dos quadros
do DETRAN;
planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do
DETRAN;
assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da
unidade descentralizada do DETRAN;
propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada
do DETRAN;
responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como
fornecimento de água, energia e telefone, da respectiva unidade descentralizada do DETRAN;
dar ciência imediata e por escrito ao MUNICiP10 sobre qualquer anormalidade que verificar em
relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços;
II - por intermédio da PREFEITURA:
ceder até 02(dois) servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer
exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à
operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria
do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste
convênio;
garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste
convênio,
atender, em tempo hábil às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;
observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados
necessários diante da realidade setorial;
alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, manutenção e vigilância,
e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do
DETRAN;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por
eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência
da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for
julgada inconveniente;
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de
fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia.
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CLAÚSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no
Plano de Trabalho.
CLAÚSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos
representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos
financeiros estaduais.
CLAÚSULA SEXTA
Da Vigência
prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLAÚSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAÚSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser
obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por
este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser
divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.
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CNIJJ: 44.:-3,13 98110001-99 18 Y3 ;7) i I)(
Prefeitura Muniemal de Pah] I
- Estado cif. São Paulo
CLAÚSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste
convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 30 de Outubro de 2019
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE — DETRAN-SP
JOSE ROBERTO RONQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
Praça Mal i\itlIti$..1aGnst— —CE-P• 19970.000
CNPJ:44'343 s...M 1,000 , 1, sp gov.b.
Prefeitura Municipal de Palmital
Estado de São Paulo -
OFÍCIO N° 556/2019
Prefeitura Municipal, 30 de Outubro de 2019
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente.
Vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a celebração de
Convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito — DETRANSP, objetivando a cessão de 02 (dois) servidores municipais, e serviços de limpeza,
manutenção e vigilância, para melhor desenvolvimento das atividades da 175a Circunscrição
Regional de Trânsito — CIRETRAN.
Desse modo, encaminhamos o plano de trabalho devidamente assinado,
Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênio — CRMC, CADIN
ESTADUAL e CNDT.
Destarte, informo que o aludido convênio será sem ônus para o
DETRAN-SP.
Ao ensejo renovamos nossos protestos da mais elevada estima e
distinta consideração, salientando que estamos ao inteiro dispor para quaisquer
esclarecimentos necessários.
JOSÉ ROBERTO RONQUI
= Prefeito Municipal =
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente
Paulo Roberto Falcão Ribeiro
DETRAN — Departamento Estadual de Trânsito
Rua João Brícola n° 32, 13° andar
CEP 01014-010, Centro, São Paulo — SP
Praça Mal ArthurilaCostaeSilva, 19-Centrü- Pdimilál SP CEP 10970.000
CNPJ. 44 543.081/000 I -99-i;one, írá4ni4di sp
Prefeitura MunkipaI de Pakiiital
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PLANO DE TRABALHO
I — CONVÊNIO - Operacionalização da Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN.
II — PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, e o Município de Palmital (SP).
III — OBJETO
Constitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do
Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.
A Cooperação em tela consiste na cessão de até 02 (dois) servidores municipais e serviços de
limpeza, manutenção e vigilância, para a CIRETRAN de Palmital.
Os servidores municipais cedidos exercerão, exclusivamente, as atividades administrativas
instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da
Cl RETRAN.
IV — FASES DE EXECUÇÃO
A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e
oportunidade dependerá da disponibilidade dos partícipes.
V — DESPESAS
Para a execução do objeto do convênio, o município arcará com a cessão de servidores, e serviços de
limpeza, manutenção e vigilância, observadas as formalidades legais.
METAS
Imprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários disponibilizados na
CIRETRAN.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O convênio em tela não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas neste
plano de trabalho.
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO.
A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do convênio
São Paulo, 30 de Outubro de 2019
Paulo Roberto Falcão Ribeiro José Roberto Ronqui
Diretor Presidente — DETRAN-SP Prefeito Municipal
Praça Mal /\14riurdaCostaeStiva, -Centro - fiddl-SP—CEP.19970-000
C1413,1.44 541981.'0001-99—Fú(le. (18):313n sp tiovsbr
, Prefeitura Municipal de Palmital
F.Itd.do de São Paulo -
PROCESSO DETRAN-SP N° /20
CONVÊNIO N.° /20
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN-SP, e o Município de Palmital(SP), com vistas ao
aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população
local, notadamente para cessão de servidores municipais para a
unidade descentralizada do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN-SP.
O Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar
estadual n.° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente,
Paulo Roberto Falcão Ribeiro, e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.° 1.195, de
17 de janeiro de 2013, e do artigo 1°, § 2°, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013 doravante
denominado DETRAN, e o Município de Palmital(SP), representado por seu Prefeito, José Roberto
Ronqui, doravante denominado MUNICIPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e
condições adiante estipuladas:
CLAÚSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à
população do MUNICIPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, com
vista à manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo
36, do Decreto 13.325, de 07/03/1979, especificamente para cessão de até 02 (dois) servidores, e os
serviços de limpeza, manutenção e vigilância, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte
integrante deste instrumento como Anexo I.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado
para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada do DETRAN, responsável pela
operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - pelo MUNICIPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado
pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da
unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Participes
Compete aos partícipes:
I - por intermédio do DETRAN:
manter em funcionamento a CIRETRAN de Palmital(SP), administrada por um Diretor dos quadros
do DETRAN;
planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do
DETRAN;
assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da
unidade descentralizada do DETRAN;
propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada
do DETRAN;
responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como
fornecimento de água, energia e telefone, da respectiva unidade descentralizada do DETRAN;
dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em
relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços;
II - por intermédio da PREFEITURA:
ceder até 02(dois) servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer
exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à
operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria
do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste
convênio;
garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste
convênio;
atender, em tempo hábil às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;
observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados
necessários diante da realidade setorial;
alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, manutenção e vigilância,
e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do
DETRAN;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por
eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência
da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for
julgada inconveniente;
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de
fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia.
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Prefeitura Municipa, de P Imitai
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CLAÚSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no
Plano de Trabalho.
CLAÚSULA QUINTA
Das Alterações
presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos
representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos
financeiros estaduais.
CLAÚSULA SEXTA
Da Vigência
prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLAÚSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos participes a qualquer tempo, mediante notificação prévia
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAÚSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser
obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por
este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser
divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.
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Prefeitura Municipal de Pamti
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CLAUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste
convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 30 de Outubro de 2019.
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE — DETRAN-SP
JOSE ROBERTO RONQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
R.G. R.G.:
CPF: CPF:
IrM,I ,itnuidaCostaebilvi, I lu —Ge•licu-Vallidtal-•;:.il L-CEP• I 99i0-000
44 543Y8 1.1000 I 99 Fone. 18) 31-s') -.)333---w\•vet• pdlniiL:t1 sp gov.I.Jr