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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13304

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-27 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES NA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-01-23 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-11-27 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-19 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-11-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-11-11 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
No_ qiii(2019 
=PROJETO DE LEI NJL028/2-01-9—PM= 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN-SP, com vistas ao aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à 
população local, notadamente para cessão de servidores municipais para a unidade 
descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta em anexo, que faz parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 2. As despesas decorrentes do presente 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
em 06 de novembro de 2019. 
c-• J051—Ó-BE TO R0--nUI 
-PRE MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
TO RONQUI 
-PREFE O MUNICIPAL￾Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 28/2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o Projeto de 
Lei em referência que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO — DETRAN￾SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O objeto do convênio é o aprimoramento dos serviços de 
trânsito prestados à população local, notadamente para cessão de servidores 
municipais para a unidade descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta 
em anexo, que faz parte integrante da presente Lei. 
O convênio beneficiará toda a população que diariamente são 
atendidas na unidade do DETRAN-SP em Palmital-SP. 
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
k 
Prefeitura Municipal de Pa1mtal 
Ebtado de São Paulo - 
PROCESSO DETRAN-SP N° /20 
CONVÊNIO N.° /20 
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN-SP, e o Município de Palmital(SP), com vistas ao 
aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população 
local, notadamente para cessão de servidores municipais para a 
unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito￾DETRAN-SP. 
O Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar 
estadual n.° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, 
Paulo Roberto Falcão Ribeiro, e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.° 1.195, de 
17 de janeiro de 2013, e do artigo 1°, § 2°, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013 doravante 
denominado DETRAN, e o Município de Palmital(SP), representado por seu Prefeito, José Roberto 
Ronqui, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e 
condições adiante estipuladas: 
CLAÚSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à 
população do MUNICIPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos participes, com 
vista à manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo 
36, do Decreto 13.325, de 07/03/1979, especificamente para cessão de até 02 (dois) servidores, e os 
serviços de limpeza, manutenção e vigilância, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte 
integrante deste instrumento como Anexo I. 
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado 
para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Da Execução 
São executores deste Convênio: 
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada do DETRAN, responsável pela 
operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito; 
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado 
pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da 
unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho. 
Pt,I: , ,(,ldI 1..) r- 1 I 1.)01-) 
' i Wk)iik; 0111.. , . - 
Prefeitura Municipal de Palmi 
- Estado de 5.ào Paulo 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Das Obrigações dos Participes 
Compete aos partícipes: 
I - por intermédio do DETRAN: 
manter em funcionamento a CIRETRAN de Palmital(SP), administrada por um Diretor dos quadros 
do DETRAN; 
planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do 
DETRAN; 
assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da 
unidade descentralizada do DETRAN; 
propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada 
do DETRAN; 
responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como 
fornecimento de água, energia e telefone, da respectiva unidade descentralizada do DETRAN; 
dar ciência imediata e por escrito ao MUNICiP10 sobre qualquer anormalidade que verificar em 
relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços; 
II - por intermédio da PREFEITURA: 
ceder até 02(dois) servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer 
exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à 
operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN; 
colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria 
do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste 
convênio; 
garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste 
convênio, 
atender, em tempo hábil às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio; 
observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados 
necessários diante da realidade setorial; 
alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio; 
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, manutenção e vigilância, 
e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do 
DETRAN; 
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos, 
previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por 
eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência 
da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade; 
substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for 
julgada inconveniente; 
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de 
fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia. 
PÉcktt.ira Muniu ),I1 de Pal 
- Estado de São Paulo - 
g g 4.k.cti 
CLAÚSULA QUARTA 
Dos Recursos Financeiros 
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as 
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no 
Plano de Trabalho. 
CLAÚSULA QUINTA 
Das Alterações 
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos 
representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos 
financeiros estaduais. 
CLAÚSULA SEXTA 
Da Vigência 
prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. 
CLAÚSULA SÉTIMA 
Da Denúncia e da Rescisão 
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia 
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 
CLAÚSULA OITAVA 
Da Divulgação 
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser 
obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por 
este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição federal. 
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser 
divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN. 
l'faça Mal At ihurciaCostae ' L3970 ilm)() 
CNIJJ: 44.:-3,13 98110001-99 18 Y3 ;7) i I)( 
Prefeitura Muniemal de Pah] I 
- Estado cif. São Paulo 
CLAÚSULA NONA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste 
convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas. 
São Paulo, 30 de Outubro de 2019 
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO 
DIRETOR PRESIDENTE — DETRAN-SP 
JOSE ROBERTO RONQUI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Testemunhas: 
Assinatura: Assinatura: 
Nome: Nome: 
R.G.: R.G.: 
CPF: CPF: 
Praça Mal i\itlIti$..1aGnst— —CE-P• 19970.000 
CNPJ:44'343 s...M 1,000 , 1, sp gov.b. 
Prefeitura Municipal de Palmital 
Estado de São Paulo - 
OFÍCIO N° 556/2019 
Prefeitura Municipal, 30 de Outubro de 2019 
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente. 
Vimos pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a celebração de 
Convênio entre esta Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN￾SP, objetivando a cessão de 02 (dois) servidores municipais, e serviços de limpeza, 
manutenção e vigilância, para melhor desenvolvimento das atividades da 175a Circunscrição 
Regional de Trânsito — CIRETRAN. 
Desse modo, encaminhamos o plano de trabalho devidamente assinado, 
Certificado de Regularidade do Município para celebrar convênio — CRMC, CADIN 
ESTADUAL e CNDT. 
Destarte, informo que o aludido convênio será sem ônus para o 
DETRAN-SP. 
Ao ensejo renovamos nossos protestos da mais elevada estima e 
distinta consideração, salientando que estamos ao inteiro dispor para quaisquer 
esclarecimentos necessários. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI 
= Prefeito Municipal = 
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente 
Paulo Roberto Falcão Ribeiro 
DETRAN — Departamento Estadual de Trânsito 
Rua João Brícola n° 32, 13° andar 
CEP 01014-010, Centro, São Paulo — SP 
Praça Mal ArthurilaCostaeSilva, 19-Centrü- Pdimilál SP CEP 10970.000 
CNPJ. 44 543.081/000 I -99-i;one, írá4ni4di sp 
Prefeitura MunkipaI de Pakiiital 
-Estado de São Paulo 
PLANO DE TRABALHO 
I — CONVÊNIO - Operacionalização da Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN. 
II — PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, e o Município de Palmital (SP). 
III — OBJETO 
Constitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do 
Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes. 
A Cooperação em tela consiste na cessão de até 02 (dois) servidores municipais e serviços de 
limpeza, manutenção e vigilância, para a CIRETRAN de Palmital. 
Os servidores municipais cedidos exercerão, exclusivamente, as atividades administrativas 
instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da 
Cl RETRAN. 
IV — FASES DE EXECUÇÃO 
A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e 
oportunidade dependerá da disponibilidade dos partícipes. 
V — DESPESAS 
Para a execução do objeto do convênio, o município arcará com a cessão de servidores, e serviços de 
limpeza, manutenção e vigilância, observadas as formalidades legais. 
METAS 
Imprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários disponibilizados na 
CIRETRAN. 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O convênio em tela não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as 
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas neste 
plano de trabalho. 
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO. 
A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do convênio 
São Paulo, 30 de Outubro de 2019 
Paulo Roberto Falcão Ribeiro José Roberto Ronqui 
Diretor Presidente — DETRAN-SP Prefeito Municipal 
Praça Mal /\14riurdaCostaeStiva, -Centro - fiddl-SP—CEP.19970-000 
C1413,1.44 541981.'0001-99—Fú(le. (18):313n sp tiovsbr 
, Prefeitura Municipal de Palmital 
F.Itd.do de São Paulo - 
PROCESSO DETRAN-SP N° /20 
CONVÊNIO N.° /20 
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito — 
DETRAN-SP, e o Município de Palmital(SP), com vistas ao 
aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população 
local, notadamente para cessão de servidores municipais para a 
unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito￾DETRAN-SP. 
O Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar 
estadual n.° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, 
Paulo Roberto Falcão Ribeiro, e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.° 1.195, de 
17 de janeiro de 2013, e do artigo 1°, § 2°, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013 doravante 
denominado DETRAN, e o Município de Palmital(SP), representado por seu Prefeito, José Roberto 
Ronqui, doravante denominado MUNICIPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e 
condições adiante estipuladas: 
CLAÚSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à 
população do MUNICIPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, com 
vista à manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, de que trata o artigo 
36, do Decreto 13.325, de 07/03/1979, especificamente para cessão de até 02 (dois) servidores, e os 
serviços de limpeza, manutenção e vigilância, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte 
integrante deste instrumento como Anexo I. 
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado 
para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Da Execução 
São executores deste Convênio: 
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada do DETRAN, responsável pela 
operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito; 
II - pelo MUNICIPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado 
pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da 
unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho. 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Das Obrigações dos Participes 
Compete aos partícipes: 
I - por intermédio do DETRAN: 
manter em funcionamento a CIRETRAN de Palmital(SP), administrada por um Diretor dos quadros 
do DETRAN; 
planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do 
DETRAN; 
assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da 
unidade descentralizada do DETRAN; 
propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada 
do DETRAN; 
responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como 
fornecimento de água, energia e telefone, da respectiva unidade descentralizada do DETRAN; 
dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em 
relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços; 
II - por intermédio da PREFEITURA: 
ceder até 02(dois) servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer 
exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à 
operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN; 
colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria 
do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste 
convênio; 
garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste 
convênio; 
atender, em tempo hábil às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio; 
observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados 
necessários diante da realidade setorial; 
alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio; 
contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, manutenção e vigilância, 
e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do 
DETRAN; 
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos, 
previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por 
eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência 
da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade; 
substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for 
julgada inconveniente; 
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de 
fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia. 
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Prefeitura Municipa, de P Imitai 
- Estado de São Paulo - 
CLAÚSULA QUARTA 
Dos Recursos Financeiros 
presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as 
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no 
Plano de Trabalho. 
CLAÚSULA QUINTA 
Das Alterações 
presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos 
representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos 
financeiros estaduais. 
CLAÚSULA SEXTA 
Da Vigência 
prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. 
CLAÚSULA SÉTIMA 
Da Denúncia e da Rescisão 
Este convênio poderá ser denunciado pelos participes a qualquer tempo, mediante notificação prévia 
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 
CLAÚSULA OITAVA 
Da Divulgação 
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser 
obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por 
este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do artigo 37 da Constituição federal. 
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser 
divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN. 
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:1'1 I ti ..:11.) 
Prefeitura Municipal de Pamti 
- Estado de São Paulo 
CLAUSULA NONA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste 
convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas. 
São Paulo, 30 de Outubro de 2019. 
PAULO ROBERTO FALCÃO RIBEIRO 
DIRETOR PRESIDENTE — DETRAN-SP 
JOSE ROBERTO RONQUI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Testemunhas: 
Assinatura: Assinatura: 
Nome: Nome: 
R.G. R.G.: 
CPF: CPF: 
IrM,I ,itnuidaCostaebilvi, I lu —Ge•licu-Vallidtal-•;:.il L-CEP• I 99i0-000 
44 543Y8 1.1000 I 99 Fone. 18) 31-s') -.)333---w\•vet• pdlniiL:t1 sp gov.I.Jr 

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