br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 21/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaMODIFICA-SE O ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 42/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13305

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-27 Proposição retirada pelo autor — Proposição devolvida à Secretaria em razão da retirada de tramitação pelo autor
2019-11-21 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2019-11-13 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-11-13 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-11-13 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
PROTOCOLADO Modifica-se o Art. 1º, do Projeto de Lei nº 42/2019, de autoria
PROCESSO N.º (935 32 12019 do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar
cm. PALMITAL 13/1 11 12019 operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.
Ss DE: bis uas
TanCisCO de Souza - Caninha
Presidente
Art. 1º O“Aft. 1º, do Projeto de Lei nº 42/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
aquisição de 01 (um) caminhão bombeiro completo — truck, 02 (dois) caminhões para coleta de
lixo, 02 (duas) ambulâncias, 01 (uma) retroescavadeira e 01 (uma) usina de Asfalto móvel,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo ÚNICO ...c...ecsmeneaseseaneseaesersecicarenearoeoeeeira cuinresvs rasas iudasagasasrenvesimiasa visa veria gusdi
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 21, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresento a presente Emenda Modificativa ao Art. 1º do Projeto de Lei nº
40/2019, no sentido de alterar a aquisição de 01 (uma) Pá-carregadeira por 02 (duas) ambulâncias,
pois a Prefeitura já possui 02 (duas) Pás-carregadeiras suficientes para o atendimento dos serviços,
e as ambulâncias são prioridades neste momento para suprir a demanda de atendimento da
população palmitalense.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 13 de novembro de 2019.
MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN
(Marquinho Tórtinho)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariaQpalmital.sp.leg.br

open original →