o
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 1:15 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia)
PROTOCOLADO Declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores
PROCESSO N.° 6.32 /2019 de Palmital.
CM-PALMITAL / 1.1. /2019
Art. 12Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho de Pastores de Palmital,
inscrito no CNPJ sob o 14.288.380/0001-16, fundado em 09/04/2011, nesta cidade.
Art. 22As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.2Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 2019.
?xanosco de Souza Caddda
Pr
esidente
ELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO
(Kelly da Assembleia)
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CRISTINA DOS SANTOS MOÇO
(Kelly da Assembleia)
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o
Conselho de Pastores de Palmital, associação religiosa, sem fins lucrativos, fundado em
09/04/2011, que tem como finalidade: congregar e amparar obreiros evangélicos e
igrejas evangélicas locais bem como promover e desenvolver o espírito de cooperação
mútua para o crescimento espiritual e numérico visando o progresso do Reino de Deus.
O Conselho de Pastores tem participação nos Conselhos Municipais e já
realizou diversos eventos em nossa cidade, conforme demonstrado no histórico de
eventos anexado ao presente projeto.
A atual diretoria do Conselho, eleita em 29/04/2019 para o quadriênio de
2019/2023, é composta pelo Presidente — Rosvaldir Cachole, Vice-Presidente — Gilmar
Gazolla, Secretária Executiva — Marta Oliveira Monteiro, Primeira Secretária — Maria
Aparecida Pirolo Dias, Segunda Secretária — Maria do Rosário P. G. Silva, Primeiro
Tesoureiro — Aparecido de Souza Dias e Segundo Tesoureiro —José Roberto de Oliveira.
Ante o exposto, sendo o Conselho de Pastores de Palmital uma associação
religiosa com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, esta
vereadora conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
Plenário Vereador Prof. 2Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/C...
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
14.288.380/0001-16
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/09/2011
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DE PASTORES DA COMARCA DE PALMITAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONPAS
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO
R CORONEL AFONSO NEGRAO
NUMERO
70
COMPLEMENTO
CEP
19.970-000
BARRO/DISTRITO
RESIDENCAIL AFONSO NEGRA°
MUNICIPIO
PALMITAL
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
zanchettacont@terra.com.br
TELEFONE
(18) 3351-1826
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
***R*
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/09/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/10/2019 às 14:45:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1 01 1 14/10/2019 14:46
ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORES DA COMARCA DE PALMIT
ESTADO DE SÃO PAULO.
CAPÍTULO I (
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO,
DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E FINS
Artigo 1°. O Conselho de Pastores de Palmital é uma associação religiosa, com sustento,
propagação e governo próprios, sem fins lucrativos, composto da Diretoria, de todos os
pastores e pastoras, pastores auxiliares, missionários e obreiros das Igrejas Locais
estabelecidas nos municípios de Palmital, Ibirarema, Campos Novos Paulista e Platina, tendo
por fim adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as
Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, e tem sua sede e foro, na Rua Coronel
Afonso Negrão n° 70, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, e funcionará por tempo
indeterminado.
Artigo 2°. O Conselho de Pastores de Palmital, doravante denominado neste Estatuto de
CONPAS, é constituído com a finalidade principal de:
I — Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas evangélicas locais;
II — Promover e desenvolver o espírito de cooperação mutua para o crescimento espiritual e
numérico visando o progresso do Reino de Deus.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 3°. Os objetivos do CONPAS:
I - unir grupos evangélicos locais, igrejas evangélicas locais, pastores, evangelistas,
missionários e obreiros, para desenvolver um espírito de comunhão, companheirismo e
fraternidade cristã entre seus membros, respeitando a autonomia de cada um;
II - promover encontros e seminários, objetivando a atualização teológica, a edificação mútua
e o inter-relacionamento das lideranças e do corpo de Cristo;
III - nomear conselheiros junto aos departamentos internos ou associações a ele subordinados,
prestando ajuda social, psicológica e espiritual, a grupos locais quanto à solução das questões
presentes na sociedade;
Artigo 4°. Das atribuições da Assembléia do CONPAS:
I - eleger sua diretoria com mandato bienal;
II - estabelecer e aprovar seu próprio orçamento;
2
III - adquirir, alienar ou onerar bens imóveis do CONPAS;
IV - planejar e sustentar trabalhos de evangelização;
V - cooperar com projetos para o progresso e crescimento das igrejas Locais;
VI — realizar, apoiar e incentivar obras missionárias e de assistência soGial-,—
VII — fundar, administrar e custear obras de assistência social e estabelecimentos educativos
para instrução secular;
VIII — fundar jornais, revistas, publicar livros e todo material necessário à publicidade das
matérias de interesse do CONPAS;
IX - organizar seus departamentos internos, nomeando as Diretorias ou comissões, baixandose os respectivos regimentos internos;
X — aprovar, emendar e/ou alterar seu Regimento Interno;
XI - admitir, julgar, disciplinar, demitir ou excluir seus membros filiados.
XII - atender consultas de seus membros e apelações das decisões dos órgãos administrativos
inferiores;
XIII - conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões de sua própria diretoria, das
Assembleias e das comissões;
XIV - executar e fazer cumprir as decisões próprias e dos órgãos administrativos superiores;
XV - reformar, no todo ou em parte, o seu Estatuto e os Regimentos Internos dos
Departamentos que lhe são subordinados.
Artigo 5°. O CONPAS é administrado pela Diretoria e pela Assembléia Geral.
Artigo 6°. A Assembléia Geral é formada pela Diretoria, pelos pastores (as), pastores
auxiliares, evangelistas, missionários e obreiros filiados ao CONPAS.
Artigo 7°. A Assembléia Geral do CONPAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e,
extraordinariamente, quando a sua diretoria julgar necessário, ou quando a convocação for
solicitada por membros em número que constitua o quórum.
§ 1° - as reuniões serão sempre convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto legal,
pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência;
§ 2° - a representação da Igreja Local no CONPAS é feita por 1 (um) obreiro escolhido e
devidamente credenciado pela liderança da Igreja a que pertence.
3
Artigo 8°. O quórum do CONPAS é formado de 2/3 (dois terços) de sua diretoriú 1/3, (um
terço) de seus membros filiados, tanto para instauração, como para deliberação.
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação- Yé-ONPAS
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um de„strá diretoria e dos
membros filiados que estiverem presentes.
Artigo 9°. A diretoria do CONPAS, compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Secretário
Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo
Tesoureiro, eleitos bienalmente em sua reunião Ordinária, por meio de voto secreto, sendo
considerado eleito àquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes.
§ 1° - Os membros da Diretoria do CONPAS não serão remunerados pelo exercício de seus
cargos.
§ 2° - Poderão ser reeleitos os membros da Diretoria total ou parcialmente, em qualquer dos
cargos da mesma, por uma única vez, e após este período no mesmo cargo, deverá se desejar
permanecer na diretoria pleitear outro cargo.
§ 3° - O membro da diretoria tem o direito de renunciar em qualquer tempo ao exercício do
cargo para o qual tenha sido eleito em assembléia, sem interferir em sua condição de membro;
Artigo 10. Compete a Diretoria dirigir o CONPAS nos interregnos de suas reuniões
ordinárias, exceto para os fins dos incisos III, X e XV (três, dez e quinze) do artigo 4° (quarto)
deste Estatuto.
Parágrafo único: Nas reuniões do CONPAS, a Diretoria prestará relatório de seus atos e
medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação.
Artigo 11. É dever do membro da Diretoria justificar, validamente, a critério desta, suas faltas
às respectivas reuniões, sendo que a ausência do mesmo por mais de 03 (três) reuniões
consecutivas, sem a devida justificativa, implicará na substituição automática do membro da
Diretoria em Assembléia. E o cargo do membro da Diretoria substituído será ocupado por seu
vice ou segundo, enquanto que o novo eleito irá ocupar o cargo vago nos termos do
Regimento Interno.
CAPITULO III
DA DIRETORIA
Artigo 12. Ao Presidente compete:
I - representar o CONPAS, ativa e passivamente, em juizo e fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões do CONPAS e da Diretoria;
III - nomear as comissões que se fizerem necessárias para funcionarem durante as reuniões do
CONPAS;
IV - proferir liminar em processo de competência do CONPAS;
V - votar em caso de empate:
VI - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes a
,
4
VII — assinar cheques e outros documentos conjuntamente com o Secretário.
Artigo 13. Ao Vice-presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;
II - assistir o Presidente, sempre que for solicitado;
III — cuidar, manter e responsabilizar-se por todo patrimônio adquirido pelo CONPAS.
Artigo 14. Ao Secretário Executivo compete:
I - notificar os destinatários das decisões do CONPAS e da Diretoria, fiscalizando o seu
cumprimento;
II - cuidar da correspondência do CONPAS e da Diretoria;
III - Substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos legais.
Artigo 15. Ao Primeiro Secretário compete:
I - lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões e registrar em Cartório as atas
próprias e estatutos, regimentos internos e outros documentos pertinentes;
II - ler as atas das reuniões para aprovação;
Artigo 16. Ao Segundo Secretário compete:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos legais;
II - manter em dia o rol de membros filiados com seus respectivos endereços;
III - manter em dia o rol de Igrejas Locais, e Obreiros filiados, com seus respectivos
endereços;
IV - ter sob sua guarda e manter em ordem os fichários, livros, documentos e arquivos do
CONPAS;
V - proceder à verificação do quárum no inicio de cada reunião;
VI - proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões do CONPAS ou da Diretoria,
numerando-os e encaminhando-os.
poderes para rnoirhentar conta
Presidente, do Conselho ou seu
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Artigo 17. Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - registrar todas as entradas e saídas em livro próprio;
II - abrir conta bancária em nome do CONPAS, ficando com
corrente nos bancos, assinando cheques em conjunto com o
substituto legal;
III - requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer saldos;
IV - fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro, anualmente, ou sempre que
solicitado pela Diretoria ou Assembleia;
V - responder com seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda.
Artigo 18. Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos legais, aplicando-se lhe, neste caso, o disposto no artigo 17 (dezessete), inciso
V, deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS E IGREJAS FILIADAS
Artigo 19. É considerado membro do CONPAS, o obreiro filiado admitido por ocasião de sua
organização, e aqueles que posteriormente vierem afiliar-se.
Artigo 20. DOS DIREITOS DOS MEMBROS
I - Os candidatos a filiar-se no CONPAS serão admitidos na Assembléia Geral ou pela
Diretoria que certificará da integridade espiritual e moral do pretendente e examinará a
documentação apresentada conforme o Regimento Interno.
II - Todo ingressante deverá firmar Termo de Filiação, capitulado no Regimento Interno.
III - O membro filiado ao CONPAS poderá votar e ser votado, a qualquer cargo da
Diretoria desde que esteja em gozo dos seus direitos e deveres civis, e não haja o que
desabone sua conduta perante a sociedade.
IV - Receber uma credencial de identificação;
V - Recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, na forma do
Estatuto ou Regimento Interno.
VI - O desligamento ou demissão do membro filiado se dará a pedido do mesmo ou quando
houver desvio moral, espiritual ou este deixe de cumprir as exigências estatutárias e
regimentais conforme previsto, a juízo de sua Diretoria.
n'»1
6
VII — Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus Cristo,
contrariando os ensinos da Bíblia ou as normas do CONPAS, poderão ser excluídos.
-
VIII - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos co omissos
assumidos pela associação.
Artigo 21. — No concernente aos incisos VI e VII do Artigo 20, cumpre ressaltar que o
membro tem total e amplo direito a defesa que deverá ser por escrito à Diretoria do CONPAS,
que terá autoridade para analisar e sugerir a decisão em Reunião Extraordinária.
Artigo 22. DOS DEVERES DOS MEMBROS
I - Participar ativamente das reuniões do CONPAS;
II - Observar os preceitos da ética cristã;
III — Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais do CONPAS;
IV - Colaborar voluntariamente com a manutenção financeira do CONPAS inclusive em seus
eventos, na forma aprovada em seu Estatuto e decisões em Assembléia;
V - Devolver a credencial de identificação ao CONPAS assim que perder a condição de
membro.
CAPÍTULO V
DOS BENS E RENDIMENTOS
Artigo 23. São bens do CONPAS os imóveis, móveis, semoventes e outros que possua ou
venha a possuir.
Artigo 24. A aquisição onerosa, a alienação ou a agregação de ônus de imóveis dependerá da
decisão da maioria dos membros presentes na reunião do CONPAS, Assembléia Ordinária ou
Extraordinária, nos moldes do Regimento Interno.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria não responderão solidária e subsidiariamente
pelas obrigações por ele contraídas.
Artigo 25. Constituem-se rendimentos do CONPAS: A contribuição mensal de 2% (dois por
cento) do salário mínimo em vigor no país, do membro filiado, das Igrejas Locais ou
Congregações filiadas, as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas por
lei.
Parágrafo único: Os bens de qualquer natureza doados ao CONPAS, bem como as
contribuições que lhe forem feitas, por seus membros ou por terceiros, não serão devolvidos
ou restituídos.
7
Artigo 26. Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços erais do
CONPAS, e nas finalidades dispostas neste Estatuto e no Regimento Interno.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
_
Artigo 27. Em caso de cisão do CONPAS, seus bens e rendimentos ficarão pertencendo à
parte que permanecer filiada ao Conselho de Pastores da Comarca de Palmital-SP.
Artigo 28. Em caso de dissolução do CONPAS, depois de liquidado o passivo, seus bens e
rendimentos serão revertidos em favor de órgãos ou associações que a Assembléia decidir.
Artigo 29: O quórum para a reunião em que se discutirá a dissolução do CONPAS é 2/3 (dois
terços) de sua diretoria e 2/3 (dois terços) dos membros filiados.
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um dos membros filiados.
Artigo 30. Este Estatuto somente poderá ser reformado em reunião extraordinária e por voto
de 2/3 (dois terços) dos membros filiados presentes.
Artigo 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Escrituras Sagradas,
o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina do CONPAS, e as Leis da
República Federativa do Brasil.
Artigo 32. Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião extraordinária do
Conselho de Pastores da Comarca de Palmital, realizada na cidade de Palmital no dia 09
(nove) de abril de 2011 (dois mil e onze), e entra em vigor nesta data, ressalvados o direito
adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário.
—
Palmital, 09 degxii-de-2-41-
,
ANTONIO ALEXANDRE BATISTA
PRESIDENTE
ROSVALDIR CA HOL 5
OAB/SP 240.675
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Registro Civil das Pessoas
Juridioas PalrniteliSP
Fia
ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL, ESTADO DE
SÃO PAULO
P Alteração — abril de 2019
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E
FINS
Artigo 1°. O Conselho de Pastores de Palmital é uma associação religiosa, com
sustento, propagação e governo próprios, sem fins lucrativos, composto da Diretoria, de
todos os pastores e pastoras, pastores auxiliares, missionárias e obreiros das Igrejas Locais
estabelecidas nos municípios de Palmital, Ibirarema, Campos Novos Paulista e Platina,
tendo por fim adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo,
conforme as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, e tem sua sede e foro,
na Rua Coronel Afonso Negrão n° 70, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, e
funcionará por tempo indeterminado.
Artigo 2°. O Conselho de Pastores de Palmital, doravante denominado neste Estatuto de
CONPAS, é constituído com a finalidade principal de:
Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas evangélicas locais;
Promover e desenvolver o espírito de cooperação mútua para o crescimento
espiritual e numérico visando o progresso do Reino de Deus.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 30. Os objetivos do CONPAS:
Unir grupos evangélicos locais, igrejas evangélicas locais, pastores,
evangelistas, missionários e obreiros, para desenvolver um espírito de
comunhão, companheirismo e fraternidade cristã entre seus membros,
respeitando a autonomia de cada um;
Promover encontros e seminários, objetivando a atualização teológica, a
edificação mútua e o inter-relacionamento das lideranças e do corpo de Cristo;
III- Nomear conselheiros junto aos departamentos internos ou associações a ele
subordinados, prestando ajuda social, psicológica e espiritual, a grupos locais
quanto à solução das questões presentes na sociedade;
Artigo 4°. Das atribuições da Assembleia do CONPAS:
I- eleger sua diretoria com mandato quadrienal;
I( Registro Civil das Pessoas
Jurídicas- Palmital!SP
Fls. O
estabelecer e aprovar seu próprio orçamento;
adquirir, alienar ou onerar bens imóveis do CONPAS;
planejar e sustentar trabalhos de evangelização;
cooperar com projetos para o progresso e crescimento das igrejas Locais;
realizar, apoiar e incentivar obras missionárias e de assistência social;
fundar, administrar e custear obras de assistência social e estabelecimentos
educativos para instrução secular;
fundar jornais, revistas, publicar livros e todo material necessário à
publicidade das matérias de interesse do CONPAS;
organizar seus departamentos internos, nomeando as Diretorias ou comissões,
baixando-se os respectivos regimentos internos;
aprovar, emendar e/ou alterar seu Regimento Interno;
admitir, julgar, disciplinar, demitir ou excluir seus membros filiados.
atender consultas de seus membros e apelações das decisões dos órgãos
administrativos inferiores;
conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões de sua própria diretoria,
das Assembleias e das comissões;
executar e fazer cumprir as decisões próprias e dos órgãos administrativos
superiores;
reformar, no todo ou em parte, o seu Estatuto e os Regimentos Internos dos
Departamentos que lhe são subordinados.
Artigo 5°. O CONPAS é administrado pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Artigo 6°. A Assembleia Geral é formada pela Diretoria, pelos pastores (as), pastores
auxiliares, evangelistas, missionários e obreiros filiados ao CONPAS.
Artigo 7°. A Assembleia Geral do CONPAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, e, extraordinariamente, quando a sua diretoria julgar necessário, ou quando a
convocação for solicitada por membros em número que constitua o quórum.
§ 1°- as reuniões serão sempre convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto
legal, pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência;
§ 2°- A representação da Igreja Local no CONPAS é feita por 1 (um) obreiro escolhido e
devidamente credenciado pela liderança da Igreja a que pertence.
Artigo 8°. O quárum do CONPAS é formado de 2/3 (dois terços) de sua diretoria e 1/3
(um terço) de seus membros filiados, tanto para instauração, como para deliberação.
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um de sua diretora e dos
membros filiados que estiverem presentes.
Artigo 9°. A diretoria do CONPAS, compõe-se do Presidente, Vice-presidente,
Secretário Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e
Segundo Tesoureiro, eleitos quadrienalmente em sua reunião Ordinária, por meio de voto
secreto, sendo considerado eleito àquele que alcançar a metade mais um dos votos dos
presentes.
Registro Civil cias Pessoas '
Juridicas Pà1rnitaltSP
k.F1s. ()Cl
§ 1°- Os membros da Diretoria do CONPAS não serão remunerados pelo exercício de
seus cargos.
§ 2°- Poderão ser reeleitos os membros da Diretoria total ou parcialmente, em qualquer
dos cargos da mesma, de forma ilimitada.;
§ 3°. O membro da diretoria tem o direito de renunciar em qualquer tempo ao exercício
do cargo para o qual tenha sido eleito em assembleia, sem interferir em sua condição de
membro;
Artigo 10. Compete a Diretoria dirigir o CONPAS nos interregnos de suas reuniões
ordinárias, exceto para os fins dos incisos III, X e XV (três, dez e quinze) do artigo 40
(quarto) deste Estatuto.
Parágrafo único: Nas reuniões do CONPAS, a diretoria prestará relatório de seus atos e
medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação.
Artigo 11. É dever do membro da Diretoria justificar, validamente, a critério desta, suas
faltas às respectivas reuniões, sendo que a ausência do mesmo por mais de 03 (três)
reuniões consecutivas, sem a devida justificativa, implicará na substituição automática do
membro da Diretoria em Assembleia. E o cargo do membro da Diretoria substituído será
ocupado por seu vice ou segundo, enquanto que o novo eleito irá ocupar o cargo vago nos
termos do Regimento Interno.
CAPITULO III
DA DIRETORIA
Artigo 12. Ao presidente compete:
representar o CONPAS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
convocar e presidir as reuniões do CONPAS e da Diretoria;
nomear as comissões que se fizerem necessárias para funcionarem durante as
reuniões do CONPAS;
proferir liminar em processo de competência do CONPAS;
votar em caso de empate:
tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo;
assinar cheques e outros documentos conjuntamente com o 1° Tesoureiro.
Artigo 13. Ao Vice-presidente compete:
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;
assistir o Presidente, sempre que for solicitado;
III- cuidar, manter e responsabilizar-se por todo patrimônio adquirido do
CONPAS.
Artigo 14. Ao Secretário Executivo compete:
notificar os destinatários das decisões do CONPAS e da Diretoria,
fiscalizando o seu cumprimento;
II- cuidar da correspondência do CONPAS e da Diretoria;
Registro Civil das Pessoas
Jutidieas Pairnital/SP
III- Substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos
legais.
Artigo 15. Ao Primeiro Secretário compete:
lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões e registar em Cartório
as atas próprias e estatutos, regimentos internos e outros documentos
pertinentes;
ler as atas das reuniões para aprovação;
Artigo 16. Ao Segundo Secretário compte:
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos legais;
manter em dia o rol de membros filiados com seus respectivos endereços;
manter em dia o rol de Igrejas Locais, e Obreiros filiados, com seus
respectivos endereços;
ter sob sua guarda e manter em ordem os fichários, livros, documentos e
arquivos do CONPAS;
proceder à verificação do quórum no inicio de cada reunião;
proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões do CONPAS ou da
Diretoria, numerando-os e encaminhando-os.
Artigo 17. Ao Primeiro Tesoureiro compete:
registrar todas as entradas e saídas em livro próprio;
abrir conta bancária em nome do CONPAS, ficando com poderes para
movimentar conta corrente nos bancos, assinando cheques em conjunto com
o Presidente do Conselho ou seu substituto legal;
requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer
saldos;
fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro, anualmente, ou
sempre que solicitado pela Diretoria ou Assembleia;
responder com seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda.
Artigo 18. Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos legais, aplicando-lhes, neste caso, o disposto no artigo 17
(dezessete), inciso V, deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS E IGREJAS FILIADAS
Artigo 19. É considerado membro do CONPAS, o obreiro filiado admitido por ocasião
de sua organização, e aqueles que posteriormente vierem afiliar-se.
Artigo 20. DOS DIREITOS DO MEMBROS
Os candidatos a filiar-se no CONPAS serão admitidos na Assembleia Geral
ou pela Diretoria que certificará da integridade espiritual e moral do
pretendente e examinará a documentação apresentada conforme o Regimento
Interno;
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Registro Civii das Pessoas
Jurídicas — Palmital/SP
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Todo ingressante deverá firmar Termo de Filiação, capitulado no Regimento
Interno;
O membro filiado ao CONPAS poderá votar e ser votado, a qualquer cargo
da Diretoria desde que esteja em gozo dos seus direitos e deveres civis, e não
haja o que desabone sua conduta perante a sociedade;
Receber uma credencial de identificação;
Recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria ou à Assembleia Geral, na
forma do Estatuto ou Regimento Interno;
É direito do membro demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria do Conselho;
Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus
Cristo, contrariando os ensinos da Bíblia ou as normas do CONPAS, poderão
ser excluídos;
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
compromissos assumidos pela associação.
Artigo 21. No concernente ao inciso VII do Artigo 20, cumpre ressaltar que o membro
será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da comunicação à Diretoria do Conselho, a qual determinará após o total e
amplo direito a defesa decidirá sobre a perda da qualidade de membro em Reunião
Extraordinária, com maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Primeiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do membro
excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver
a decisão da Diretoria do Conselho ser objeto de deliberação, em última instância por
parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a
que título for;
Parágrafo Terceiro — O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Artigo 22. DOS DEVERES DOS MEMBROS
Participar ativamente das reuniões do CONPAS;
Observar os preceitos da ética cristã;
Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais do CONPAS;
Colaborar voluntariamente com a manutenção financeira do CONPAS
inclusive em seus eventos, na forma aprovada em seu Estatuto e decisões em
Assembleia;
Devolver a credencial de identificação ao CONPAS assim que perder a
condição de membro.
CAPÍTULO V
DOS BENS E RENDIMENTOS
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Jurídicas- PalmitalISP
Artigo 23. São bens do CONPAS os imóveis, semoventes e outros que possua ou venha
a possuir.
Artigo 24. A aquisição onerosa, a alienação ou a agregação de ônus de imóveis dependerá
da decisão da maioria dos membros presentes na reunião do CONPAS, Assembleia
Ordinária ou Extraordinária, nos moldes do Regimento Interno.
Parágrafo único — Os membros da Diretoria não responderão solidária e
subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.
Artigo 25. Constituem-se rendimentos do CONPAS: A contribuição mensal de 2% (dois
por cento) do salário mínimo em vigor no pais, do membro filiado, das Igrejas Locais ou
Congregações filiadas, as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas
por lei.
Parágrafo único: Os bens de qualquer natureza doados ao CONPAS, bem como as
contribuições que lhe forem feitas, por seus membros ou por terceiros, não serão
devolvidos ou restituídos.
Artigo 26. Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços gerais do
CONPAS, e nas finalidades dispostas neste Estatuto e No Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 27. Em caso de cisão do CONPAS, seus rendimentos ficarão pertencendo à parte
que permanecer Miada ao Conselho de Pastores da Comarca de Palmital-SP.
Artigo 28. Em caso de dissolução do CONPAS, depois de liquidado o passivo, seus bens
e rendimentos serão revertidos em favor de órgão de associações que a Assembleia
decidir.
Artigo 29. O quón.un para a reunião em que se discutirá a dissolução do CONPAS é 2/3
(dois terços) da sua diretoria e 2/3 (dois terços) dos membros filiados.
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um dos membros
filiados.
Artigo 30. Este Estatuto somente poderá ser reformado em reunião extraordinária e por
voto de 2/3 (dois terços) dos membros filiados presentes.
Artigo 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Escrituras
Sagradas, o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina do CONPAS, e as
Leis da República Federativa do Brasil.
Artigo 32. Esta P alteração deste Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião
extraordinária do Conselho de Pastores de Palmital, realizada na cidade de Palmital no
dia 29 (vinte e nove) de abril de 2019 (dois mil e dezenove), e entra em vigor nesta data,
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Jurídicas— Palmital/SP
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ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as
disposições em contrário.
Palmital, 29 de abril de 2019.
ROSVALDIR CACHOLE BRUNO APARECIDO DA S. DE PAULA
PRESIDENTE OAB/SP 422.955
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OFICIAL DE REG. DE TÍTULOS E DOCS. E CIVIL DAS PESSOAS J
Registro Civil das Pessoas
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Rua Dr. Geraldo Coelho, 148 - Centro - Telefone: 18 3351-1.38.7,
CEP 19970-000 - PALMITAL - SP. - e-mail: tdpj@ripalmital.com.br
CNPJ 49.893.209/0001-10
OFICIALA: LORRUANE MATUSZEWSKI MACHADO
Valor do depósito: R$ 257,60 A devolver: R$ 22,74
Palmital,
Recebi a importância total especificada, devendo este documento fazer parte integrante do título.
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PALMIT 17 JULHO DE 2019.
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Recebi em devolução a quantia de: R$ 22,74
Recebi a 1a via do presente recibo, como titulo devidamente formalizado.
Ass.:
Nome:
End.:
RECIBO DE REGISTRO DE TÍTULO
PESSOA JURÍDICA
RECEPÇÃO: 2915 PRENOTAÇÃO: 2915
APRESENTANTE : CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL
INTERESSADO: CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL
NATUREZA: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Certifico que o presente título foi protocolado sob no 2915 no livro A-11 do Protocolo de Registro Civil de Pessoa Jurídica
em 15/07/2019, tendo sido praticados os atos abaixo em 17/07/2019.
Descrição Obs. Cert. Oficial Estado Ipesp R. Civil T. Just. I. Mun. M.Púb. TOTAL
AV. 4 -R. 326 de 20/09/2017 -Iv. Fls.
134,11 38,16 26,13 7,06 9,19 4,14 6,48 225,27
MICROFILME
5,72 1,63 1,11 0,30 0,39 0,17 0,27 9,59
TOTAIS 139,83 39,79 27,24 7,36 9,58 4,31 6,75 C 234,8E.
RELAÇÃO: 027/2019 MICROFILME: 22
Para verificar a autenticidade do
documento, acesse o site da
Corregedoria Geral da Justiça:
https://selodigital.tjsp.jus.br
Selo Digital
1197844PJ000000001510319U
NO PROCESSO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO DE SEU TÍTULO OU
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO, COMO VOCÊ AVALIA O ATENDIMENTO
DESTE CARTÓRIO? (MARQUE UM X)
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SUA AVALIAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS. OBRIGADO!
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CPCP
Palmital, 14 de outubro de 2019.
HISTÓRICO DE EVENTOS
O CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL, foi
fundado aos 09/04/2011 e tem como finalidade principal:
Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas
evangélicas locais bem como promover e desenvolver o espírito
de cooperação mútua para o crescimento espiritual e numérico
visando o progresso do Reino de Deus.
Participação nos Conselhos Municipais, bem como a
participação destes em nossas reuniões;
O 1° Culto do Conselho ocorreu aos 30/07/2011 na Igreja
Avivamento da Fé;
Em nossas reuniões oportunizamos às áreas da saúde,
educação, social e demais áreas, espaço para divulgarem
campanhas para uma maior divulgação e participação dos
membros das igrejas;
Evento 29/10/2011 no Instituto Bola e Cidadania;
Evento 10/03/2012 - Seminário A IGREJA COMO ORGANISMO E
SUA MISSÃO (G1.6-16) Pastor Paulo S. Silva de Itambaracá - PR
Palestra sobre Homilética e Hermeneutica pelo
conferentista Paulo S. Silva em 01/07/2012 - 9 às 17 hs.
Evento para casais no Instituto Bola e Cidadania
14/04/2013.
11/11/2013 Palestra Secretaria da Saúde bem como a
representante da Saúde do Idoso. Campanha de doação de medula
óssea, aids e câncer de próstata.
08 a 14/09/14 iaSemana Evangélica - Seminário Drogas e
Alcool (a família e as drogas), encontro de mulheres, culto
al pela cidade, homens (espiritualidade, finanças) vigília
* ' Ginasio de Esporte, show na praça da Fepasa, encontro de
casais com almoço.
Culto na praça da Bíblia - 07/09/2017.
Culto 500 anos da Reforma Protestante - Assembleia de
Deus - Belém.
04/12 a 09/12/2017 Semana Evangélica (oração, culto para
crianças, palestra para homens e mulheres, Congresso de
Jovens, palestra para casais.
Dias 14 e 15/04/2018 - Curso na Igreja Presbiteriana
Renovada de Introdução ao Pentateuco.
25/10 a 31/102018 Semana Evangélica (25 - Tempo de
oração, 26 Culto de Senhoras na Assembleia Belém, 27 - Ação
Social de dia e Culto de Jovens a noite na Praça da Bíblia,
29 - Palestra com pediatra Fausto Nogueira para famílias no
Instituto Bola e Cidadania, 30 Evangelismo e 31 - Culto com o
preletor Pr. Elante Mariano de Marília.