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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL.
native_id13312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-12-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-12-03 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-12-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-11-27 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 1:15 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia) 
PROTOCOLADO Declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores 
PROCESSO N.° 6.32 /2019 de Palmital. 
CM-PALMITAL / 1.1. /2019 
Art. 12Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho de Pastores de Palmital, 
inscrito no CNPJ sob o 14.288.380/0001-16, fundado em 09/04/2011, nesta cidade. 
Art. 22As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.2Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 2019. 
?xanosco de Souza Caddda 
Pr
esidente 
ELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO 
(Kelly da Assembleia) 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CRISTINA DOS SANTOS MOÇO 
(Kelly da Assembleia) 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
(Da Sra. Vereadora KELLY CRISTINA DOS SANTOS MOÇO — (Kelly da Assembleia) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o 
Conselho de Pastores de Palmital, associação religiosa, sem fins lucrativos, fundado em 
09/04/2011, que tem como finalidade: congregar e amparar obreiros evangélicos e 
igrejas evangélicas locais bem como promover e desenvolver o espírito de cooperação 
mútua para o crescimento espiritual e numérico visando o progresso do Reino de Deus. 
O Conselho de Pastores tem participação nos Conselhos Municipais e já 
realizou diversos eventos em nossa cidade, conforme demonstrado no histórico de 
eventos anexado ao presente projeto. 
A atual diretoria do Conselho, eleita em 29/04/2019 para o quadriênio de 
2019/2023, é composta pelo Presidente — Rosvaldir Cachole, Vice-Presidente — Gilmar 
Gazolla, Secretária Executiva — Marta Oliveira Monteiro, Primeira Secretária — Maria 
Aparecida Pirolo Dias, Segunda Secretária — Maria do Rosário P. G. Silva, Primeiro 
Tesoureiro — Aparecido de Souza Dias e Segundo Tesoureiro —José Roberto de Oliveira. 
Ante o exposto, sendo o Conselho de Pastores de Palmital uma associação 
religiosa com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, esta 
vereadora conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Plenário Vereador Prof. 2Alcides Prado Lacreta, em 27 de novembro de 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/C... 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
14.288.380/0001-16 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
09/09/2011 
NOME EMPRESARIAL 
CONSELHO DE PASTORES DA COMARCA DE PALMITAL 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CONPAS 
PORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
322-0 - Organização Religiosa 
LOGRADOURO 
R CORONEL AFONSO NEGRAO 
NUMERO 
70 
COMPLEMENTO 
CEP 
19.970-000 
BARRO/DISTRITO 
RESIDENCAIL AFONSO NEGRA° 
MUNICIPIO 
PALMITAL 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
zanchettacont@terra.com.br 
TELEFONE 
(18) 3351-1826 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***R* 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
09/09/2011 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 14/10/2019 às 14:45:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
1 01 1 14/10/2019 14:46 
ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORES DA COMARCA DE PALMIT 
ESTADO DE SÃO PAULO. 
CAPÍTULO I ( 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, 
DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E FINS 
Artigo 1°. O Conselho de Pastores de Palmital é uma associação religiosa, com sustento, 
propagação e governo próprios, sem fins lucrativos, composto da Diretoria, de todos os 
pastores e pastoras, pastores auxiliares, missionários e obreiros das Igrejas Locais 
estabelecidas nos municípios de Palmital, Ibirarema, Campos Novos Paulista e Platina, tendo 
por fim adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as 
Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, e tem sua sede e foro, na Rua Coronel 
Afonso Negrão n° 70, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, e funcionará por tempo 
indeterminado. 
Artigo 2°. O Conselho de Pastores de Palmital, doravante denominado neste Estatuto de 
CONPAS, é constituído com a finalidade principal de: 
I — Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas evangélicas locais; 
II — Promover e desenvolver o espírito de cooperação mutua para o crescimento espiritual e 
numérico visando o progresso do Reino de Deus. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 3°. Os objetivos do CONPAS: 
I - unir grupos evangélicos locais, igrejas evangélicas locais, pastores, evangelistas, 
missionários e obreiros, para desenvolver um espírito de comunhão, companheirismo e 
fraternidade cristã entre seus membros, respeitando a autonomia de cada um; 
II - promover encontros e seminários, objetivando a atualização teológica, a edificação mútua 
e o inter-relacionamento das lideranças e do corpo de Cristo; 
III - nomear conselheiros junto aos departamentos internos ou associações a ele subordinados, 
prestando ajuda social, psicológica e espiritual, a grupos locais quanto à solução das questões 
presentes na sociedade; 
Artigo 4°. Das atribuições da Assembléia do CONPAS: 
I - eleger sua diretoria com mandato bienal; 
II - estabelecer e aprovar seu próprio orçamento; 
2 
III - adquirir, alienar ou onerar bens imóveis do CONPAS; 
IV - planejar e sustentar trabalhos de evangelização; 
V - cooperar com projetos para o progresso e crescimento das igrejas Locais; 
VI — realizar, apoiar e incentivar obras missionárias e de assistência soGial-,— 
VII — fundar, administrar e custear obras de assistência social e estabelecimentos educativos 
para instrução secular; 
VIII — fundar jornais, revistas, publicar livros e todo material necessário à publicidade das 
matérias de interesse do CONPAS; 
IX - organizar seus departamentos internos, nomeando as Diretorias ou comissões, baixando￾se os respectivos regimentos internos; 
X — aprovar, emendar e/ou alterar seu Regimento Interno; 
XI - admitir, julgar, disciplinar, demitir ou excluir seus membros filiados. 
XII - atender consultas de seus membros e apelações das decisões dos órgãos administrativos 
inferiores; 
XIII - conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões de sua própria diretoria, das 
Assembleias e das comissões; 
XIV - executar e fazer cumprir as decisões próprias e dos órgãos administrativos superiores; 
XV - reformar, no todo ou em parte, o seu Estatuto e os Regimentos Internos dos 
Departamentos que lhe são subordinados. 
Artigo 5°. O CONPAS é administrado pela Diretoria e pela Assembléia Geral. 
Artigo 6°. A Assembléia Geral é formada pela Diretoria, pelos pastores (as), pastores 
auxiliares, evangelistas, missionários e obreiros filiados ao CONPAS. 
Artigo 7°. A Assembléia Geral do CONPAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e, 
extraordinariamente, quando a sua diretoria julgar necessário, ou quando a convocação for 
solicitada por membros em número que constitua o quórum. 
§ 1° - as reuniões serão sempre convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto legal, 
pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência; 
§ 2° - a representação da Igreja Local no CONPAS é feita por 1 (um) obreiro escolhido e 
devidamente credenciado pela liderança da Igreja a que pertence. 
3 
Artigo 8°. O quórum do CONPAS é formado de 2/3 (dois terços) de sua diretoriú 1/3, (um 
terço) de seus membros filiados, tanto para instauração, como para deliberação. 
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação- Yé-ONPAS 
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um de„strá diretoria e dos 
membros filiados que estiverem presentes. 
Artigo 9°. A diretoria do CONPAS, compõe-se do Presidente, Vice-presidente, Secretário 
Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo 
Tesoureiro, eleitos bienalmente em sua reunião Ordinária, por meio de voto secreto, sendo 
considerado eleito àquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes. 
§ 1° - Os membros da Diretoria do CONPAS não serão remunerados pelo exercício de seus 
cargos. 
§ 2° - Poderão ser reeleitos os membros da Diretoria total ou parcialmente, em qualquer dos 
cargos da mesma, por uma única vez, e após este período no mesmo cargo, deverá se desejar 
permanecer na diretoria pleitear outro cargo. 
§ 3° - O membro da diretoria tem o direito de renunciar em qualquer tempo ao exercício do 
cargo para o qual tenha sido eleito em assembléia, sem interferir em sua condição de membro; 
Artigo 10. Compete a Diretoria dirigir o CONPAS nos interregnos de suas reuniões 
ordinárias, exceto para os fins dos incisos III, X e XV (três, dez e quinze) do artigo 4° (quarto) 
deste Estatuto. 
Parágrafo único: Nas reuniões do CONPAS, a Diretoria prestará relatório de seus atos e 
medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação. 
Artigo 11. É dever do membro da Diretoria justificar, validamente, a critério desta, suas faltas 
às respectivas reuniões, sendo que a ausência do mesmo por mais de 03 (três) reuniões 
consecutivas, sem a devida justificativa, implicará na substituição automática do membro da 
Diretoria em Assembléia. E o cargo do membro da Diretoria substituído será ocupado por seu 
vice ou segundo, enquanto que o novo eleito irá ocupar o cargo vago nos termos do 
Regimento Interno. 
CAPITULO III 
DA DIRETORIA 
Artigo 12. Ao Presidente compete: 
I - representar o CONPAS, ativa e passivamente, em juizo e fora dele; 
II - convocar e presidir as reuniões do CONPAS e da Diretoria; 
III - nomear as comissões que se fizerem necessárias para funcionarem durante as reuniões do 
CONPAS; 
IV - proferir liminar em processo de competência do CONPAS; 
V - votar em caso de empate: 
VI - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes a 
, 
4 
VII — assinar cheques e outros documentos conjuntamente com o Secretário. 
Artigo 13. Ao Vice-presidente compete: 
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais; 
II - assistir o Presidente, sempre que for solicitado; 
III — cuidar, manter e responsabilizar-se por todo patrimônio adquirido pelo CONPAS. 
Artigo 14. Ao Secretário Executivo compete: 
I - notificar os destinatários das decisões do CONPAS e da Diretoria, fiscalizando o seu 
cumprimento; 
II - cuidar da correspondência do CONPAS e da Diretoria; 
III - Substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos legais. 
Artigo 15. Ao Primeiro Secretário compete: 
I - lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões e registrar em Cartório as atas 
próprias e estatutos, regimentos internos e outros documentos pertinentes; 
II - ler as atas das reuniões para aprovação; 
Artigo 16. Ao Segundo Secretário compete: 
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos legais; 
II - manter em dia o rol de membros filiados com seus respectivos endereços; 
III - manter em dia o rol de Igrejas Locais, e Obreiros filiados, com seus respectivos 
endereços; 
IV - ter sob sua guarda e manter em ordem os fichários, livros, documentos e arquivos do 
CONPAS; 
V - proceder à verificação do quárum no inicio de cada reunião; 
VI - proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões do CONPAS ou da Diretoria, 
numerando-os e encaminhando-os. 
poderes para rnoirhentar conta 
Presidente, do Conselho ou seu 
5 
Artigo 17. Ao Primeiro Tesoureiro compete: 
I - registrar todas as entradas e saídas em livro próprio; 
II - abrir conta bancária em nome do CONPAS, ficando com 
corrente nos bancos, assinando cheques em conjunto com o 
substituto legal; 
III - requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer saldos; 
IV - fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro, anualmente, ou sempre que 
solicitado pela Diretoria ou Assembleia; 
V - responder com seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda. 
Artigo 18. Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e 
impedimentos legais, aplicando-se lhe, neste caso, o disposto no artigo 17 (dezessete), inciso 
V, deste Estatuto. 
CAPÍTULO IV 
DOS MEMBROS E IGREJAS FILIADAS 
Artigo 19. É considerado membro do CONPAS, o obreiro filiado admitido por ocasião de sua 
organização, e aqueles que posteriormente vierem afiliar-se. 
Artigo 20. DOS DIREITOS DOS MEMBROS 
I - Os candidatos a filiar-se no CONPAS serão admitidos na Assembléia Geral ou pela 
Diretoria que certificará da integridade espiritual e moral do pretendente e examinará a 
documentação apresentada conforme o Regimento Interno. 
II - Todo ingressante deverá firmar Termo de Filiação, capitulado no Regimento Interno. 
III - O membro filiado ao CONPAS poderá votar e ser votado, a qualquer cargo da 
Diretoria desde que esteja em gozo dos seus direitos e deveres civis, e não haja o que 
desabone sua conduta perante a sociedade. 
IV - Receber uma credencial de identificação; 
V - Recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, na forma do 
Estatuto ou Regimento Interno. 
VI - O desligamento ou demissão do membro filiado se dará a pedido do mesmo ou quando 
houver desvio moral, espiritual ou este deixe de cumprir as exigências estatutárias e 
regimentais conforme previsto, a juízo de sua Diretoria. 
n'»1 
6 
VII — Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus Cristo, 
contrariando os ensinos da Bíblia ou as normas do CONPAS, poderão ser excluídos. 
- 
VIII - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos co omissos 
assumidos pela associação. 
Artigo 21. — No concernente aos incisos VI e VII do Artigo 20, cumpre ressaltar que o 
membro tem total e amplo direito a defesa que deverá ser por escrito à Diretoria do CONPAS, 
que terá autoridade para analisar e sugerir a decisão em Reunião Extraordinária. 
Artigo 22. DOS DEVERES DOS MEMBROS 
I - Participar ativamente das reuniões do CONPAS; 
II - Observar os preceitos da ética cristã; 
III — Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais do CONPAS; 
IV - Colaborar voluntariamente com a manutenção financeira do CONPAS inclusive em seus 
eventos, na forma aprovada em seu Estatuto e decisões em Assembléia; 
V - Devolver a credencial de identificação ao CONPAS assim que perder a condição de 
membro. 
CAPÍTULO V 
DOS BENS E RENDIMENTOS 
Artigo 23. São bens do CONPAS os imóveis, móveis, semoventes e outros que possua ou 
venha a possuir. 
Artigo 24. A aquisição onerosa, a alienação ou a agregação de ônus de imóveis dependerá da 
decisão da maioria dos membros presentes na reunião do CONPAS, Assembléia Ordinária ou 
Extraordinária, nos moldes do Regimento Interno. 
Parágrafo único - Os membros da Diretoria não responderão solidária e subsidiariamente 
pelas obrigações por ele contraídas. 
Artigo 25. Constituem-se rendimentos do CONPAS: A contribuição mensal de 2% (dois por 
cento) do salário mínimo em vigor no país, do membro filiado, das Igrejas Locais ou 
Congregações filiadas, as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas por 
lei. 
Parágrafo único: Os bens de qualquer natureza doados ao CONPAS, bem como as 
contribuições que lhe forem feitas, por seus membros ou por terceiros, não serão devolvidos 
ou restituídos. 
7 
Artigo 26. Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços erais do 
CONPAS, e nas finalidades dispostas neste Estatuto e no Regimento Interno. 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
_ 
Artigo 27. Em caso de cisão do CONPAS, seus bens e rendimentos ficarão pertencendo à 
parte que permanecer filiada ao Conselho de Pastores da Comarca de Palmital-SP. 
Artigo 28. Em caso de dissolução do CONPAS, depois de liquidado o passivo, seus bens e 
rendimentos serão revertidos em favor de órgãos ou associações que a Assembléia decidir. 
Artigo 29: O quórum para a reunião em que se discutirá a dissolução do CONPAS é 2/3 (dois 
terços) de sua diretoria e 2/3 (dois terços) dos membros filiados. 
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS 
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um dos membros filiados. 
Artigo 30. Este Estatuto somente poderá ser reformado em reunião extraordinária e por voto 
de 2/3 (dois terços) dos membros filiados presentes. 
Artigo 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Escrituras Sagradas, 
o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina do CONPAS, e as Leis da 
República Federativa do Brasil. 
Artigo 32. Este Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião extraordinária do 
Conselho de Pastores da Comarca de Palmital, realizada na cidade de Palmital no dia 09 
(nove) de abril de 2011 (dois mil e onze), e entra em vigor nesta data, ressalvados o direito 
adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as disposições em contrário. 
— 
Palmital, 09 degxii-de-2-41- 
, 
ANTONIO ALEXANDRE BATISTA 
PRESIDENTE 
ROSVALDIR CA HOL 5 
OAB/SP 240.675 
,,...._ ,Reconhen por SEMEOU 
--•••,„_ " Áiosvaldir Cactole 
••• ,,,. _,..,..... / eital - SP,89 de se d 2811. 
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Praçá) orbe Jos MEM do m°,16-Ce*r.,- F.,,hes14)3 1.1 W34513097 
a,flria io Alex Batista 
Registro Civil das Pessoas 
Juridioas PalrniteliSP 
Fia 
ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL, ESTADO DE 
SÃO PAULO 
P Alteração — abril de 2019 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E 
FINS 
Artigo 1°. O Conselho de Pastores de Palmital é uma associação religiosa, com 
sustento, propagação e governo próprios, sem fins lucrativos, composto da Diretoria, de 
todos os pastores e pastoras, pastores auxiliares, missionárias e obreiros das Igrejas Locais 
estabelecidas nos municípios de Palmital, Ibirarema, Campos Novos Paulista e Platina, 
tendo por fim adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, 
conforme as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, e tem sua sede e foro, 
na Rua Coronel Afonso Negrão n° 70, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, e 
funcionará por tempo indeterminado. 
Artigo 2°. O Conselho de Pastores de Palmital, doravante denominado neste Estatuto de 
CONPAS, é constituído com a finalidade principal de: 
Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas evangélicas locais; 
Promover e desenvolver o espírito de cooperação mútua para o crescimento 
espiritual e numérico visando o progresso do Reino de Deus. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 30. Os objetivos do CONPAS: 
Unir grupos evangélicos locais, igrejas evangélicas locais, pastores, 
evangelistas, missionários e obreiros, para desenvolver um espírito de 
comunhão, companheirismo e fraternidade cristã entre seus membros, 
respeitando a autonomia de cada um; 
Promover encontros e seminários, objetivando a atualização teológica, a 
edificação mútua e o inter-relacionamento das lideranças e do corpo de Cristo; 
III- Nomear conselheiros junto aos departamentos internos ou associações a ele 
subordinados, prestando ajuda social, psicológica e espiritual, a grupos locais 
quanto à solução das questões presentes na sociedade; 
Artigo 4°. Das atribuições da Assembleia do CONPAS: 
I- eleger sua diretoria com mandato quadrienal; 
I( Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas- Palmital!SP 
Fls. O 
estabelecer e aprovar seu próprio orçamento; 
adquirir, alienar ou onerar bens imóveis do CONPAS; 
planejar e sustentar trabalhos de evangelização; 
cooperar com projetos para o progresso e crescimento das igrejas Locais; 
realizar, apoiar e incentivar obras missionárias e de assistência social; 
fundar, administrar e custear obras de assistência social e estabelecimentos 
educativos para instrução secular; 
fundar jornais, revistas, publicar livros e todo material necessário à 
publicidade das matérias de interesse do CONPAS; 
organizar seus departamentos internos, nomeando as Diretorias ou comissões, 
baixando-se os respectivos regimentos internos; 
aprovar, emendar e/ou alterar seu Regimento Interno; 
admitir, julgar, disciplinar, demitir ou excluir seus membros filiados. 
atender consultas de seus membros e apelações das decisões dos órgãos 
administrativos inferiores; 
conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões de sua própria diretoria, 
das Assembleias e das comissões; 
executar e fazer cumprir as decisões próprias e dos órgãos administrativos 
superiores; 
reformar, no todo ou em parte, o seu Estatuto e os Regimentos Internos dos 
Departamentos que lhe são subordinados. 
Artigo 5°. O CONPAS é administrado pela Diretoria e pela Assembleia Geral. 
Artigo 6°. A Assembleia Geral é formada pela Diretoria, pelos pastores (as), pastores 
auxiliares, evangelistas, missionários e obreiros filiados ao CONPAS. 
Artigo 7°. A Assembleia Geral do CONPAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por 
ano, e, extraordinariamente, quando a sua diretoria julgar necessário, ou quando a 
convocação for solicitada por membros em número que constitua o quórum. 
§ 1°- as reuniões serão sempre convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto 
legal, pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência; 
§ 2°- A representação da Igreja Local no CONPAS é feita por 1 (um) obreiro escolhido e 
devidamente credenciado pela liderança da Igreja a que pertence. 
Artigo 8°. O quárum do CONPAS é formado de 2/3 (dois terços) de sua diretoria e 1/3 
(um terço) de seus membros filiados, tanto para instauração, como para deliberação. 
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS 
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um de sua diretora e dos 
membros filiados que estiverem presentes. 
Artigo 9°. A diretoria do CONPAS, compõe-se do Presidente, Vice-presidente, 
Secretário Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e 
Segundo Tesoureiro, eleitos quadrienalmente em sua reunião Ordinária, por meio de voto 
secreto, sendo considerado eleito àquele que alcançar a metade mais um dos votos dos 
presentes. 
Registro Civil cias Pessoas ' 
Juridicas Pà1rnitaltSP 
k.F1s. ()Cl 
§ 1°- Os membros da Diretoria do CONPAS não serão remunerados pelo exercício de 
seus cargos. 
§ 2°- Poderão ser reeleitos os membros da Diretoria total ou parcialmente, em qualquer 
dos cargos da mesma, de forma ilimitada.; 
§ 3°. O membro da diretoria tem o direito de renunciar em qualquer tempo ao exercício 
do cargo para o qual tenha sido eleito em assembleia, sem interferir em sua condição de 
membro; 
Artigo 10. Compete a Diretoria dirigir o CONPAS nos interregnos de suas reuniões 
ordinárias, exceto para os fins dos incisos III, X e XV (três, dez e quinze) do artigo 40 
(quarto) deste Estatuto. 
Parágrafo único: Nas reuniões do CONPAS, a diretoria prestará relatório de seus atos e 
medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação. 
Artigo 11. É dever do membro da Diretoria justificar, validamente, a critério desta, suas 
faltas às respectivas reuniões, sendo que a ausência do mesmo por mais de 03 (três) 
reuniões consecutivas, sem a devida justificativa, implicará na substituição automática do 
membro da Diretoria em Assembleia. E o cargo do membro da Diretoria substituído será 
ocupado por seu vice ou segundo, enquanto que o novo eleito irá ocupar o cargo vago nos 
termos do Regimento Interno. 
CAPITULO III 
DA DIRETORIA 
Artigo 12. Ao presidente compete: 
representar o CONPAS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; 
convocar e presidir as reuniões do CONPAS e da Diretoria; 
nomear as comissões que se fizerem necessárias para funcionarem durante as 
reuniões do CONPAS; 
proferir liminar em processo de competência do CONPAS; 
votar em caso de empate: 
tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo; 
assinar cheques e outros documentos conjuntamente com o 1° Tesoureiro. 
Artigo 13. Ao Vice-presidente compete: 
substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais; 
assistir o Presidente, sempre que for solicitado; 
III- cuidar, manter e responsabilizar-se por todo patrimônio adquirido do 
CONPAS. 
Artigo 14. Ao Secretário Executivo compete: 
notificar os destinatários das decisões do CONPAS e da Diretoria, 
fiscalizando o seu cumprimento; 
II- cuidar da correspondência do CONPAS e da Diretoria; 
Registro Civil das Pessoas 
Jutidieas Pairnital/SP 
III- Substituir o Presidente e o Vice-presidente em suas faltas ou impedimentos 
legais. 
Artigo 15. Ao Primeiro Secretário compete: 
lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões e registar em Cartório 
as atas próprias e estatutos, regimentos internos e outros documentos 
pertinentes; 
ler as atas das reuniões para aprovação; 
Artigo 16. Ao Segundo Secretário compte: 
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos legais; 
manter em dia o rol de membros filiados com seus respectivos endereços; 
manter em dia o rol de Igrejas Locais, e Obreiros filiados, com seus 
respectivos endereços; 
ter sob sua guarda e manter em ordem os fichários, livros, documentos e 
arquivos do CONPAS; 
proceder à verificação do quórum no inicio de cada reunião; 
proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões do CONPAS ou da 
Diretoria, numerando-os e encaminhando-os. 
Artigo 17. Ao Primeiro Tesoureiro compete: 
registrar todas as entradas e saídas em livro próprio; 
abrir conta bancária em nome do CONPAS, ficando com poderes para 
movimentar conta corrente nos bancos, assinando cheques em conjunto com 
o Presidente do Conselho ou seu substituto legal; 
requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer 
saldos; 
fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro, anualmente, ou 
sempre que solicitado pela Diretoria ou Assembleia; 
responder com seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda. 
Artigo 18. Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas 
faltas e impedimentos legais, aplicando-lhes, neste caso, o disposto no artigo 17 
(dezessete), inciso V, deste Estatuto. 
CAPÍTULO IV 
DOS MEMBROS E IGREJAS FILIADAS 
Artigo 19. É considerado membro do CONPAS, o obreiro filiado admitido por ocasião 
de sua organização, e aqueles que posteriormente vierem afiliar-se. 
Artigo 20. DOS DIREITOS DO MEMBROS 
Os candidatos a filiar-se no CONPAS serão admitidos na Assembleia Geral 
ou pela Diretoria que certificará da integridade espiritual e moral do 
pretendente e examinará a documentação apresentada conforme o Regimento 
Interno; 
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Registro Civii das Pessoas 
Jurídicas — Palmital/SP 
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Todo ingressante deverá firmar Termo de Filiação, capitulado no Regimento 
Interno; 
O membro filiado ao CONPAS poderá votar e ser votado, a qualquer cargo 
da Diretoria desde que esteja em gozo dos seus direitos e deveres civis, e não 
haja o que desabone sua conduta perante a sociedade; 
Receber uma credencial de identificação; 
Recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria ou à Assembleia Geral, na 
forma do Estatuto ou Regimento Interno; 
É direito do membro demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, 
protocolando seu pedido junto à Secretaria do Conselho; 
Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus 
Cristo, contrariando os ensinos da Bíblia ou as normas do CONPAS, poderão 
ser excluídos; 
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos 
compromissos assumidos pela associação. 
Artigo 21. No concernente ao inciso VII do Artigo 20, cumpre ressaltar que o membro 
será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação 
extrajudicial, para que apresente sua defesa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 
recebimento da comunicação à Diretoria do Conselho, a qual determinará após o total e 
amplo direito a defesa decidirá sobre a perda da qualidade de membro em Reunião 
Extraordinária, com maioria simples de votos dos diretores presentes. 
Parágrafo Primeiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso por parte do membro 
excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver 
a decisão da Diretoria do Conselho ser objeto de deliberação, em última instância por 
parte da Assembleia Geral; 
Parágrafo Segundo — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o 
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a 
que título for; 
Parágrafo Terceiro — O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser 
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. 
Artigo 22. DOS DEVERES DOS MEMBROS 
Participar ativamente das reuniões do CONPAS; 
Observar os preceitos da ética cristã; 
Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais do CONPAS; 
Colaborar voluntariamente com a manutenção financeira do CONPAS 
inclusive em seus eventos, na forma aprovada em seu Estatuto e decisões em 
Assembleia; 
Devolver a credencial de identificação ao CONPAS assim que perder a 
condição de membro. 
CAPÍTULO V 
DOS BENS E RENDIMENTOS 
ROOSÉM eiVii dasPeso• 
Jurídicas- PalmitalISP 
Artigo 23. São bens do CONPAS os imóveis, semoventes e outros que possua ou venha 
a possuir. 
Artigo 24. A aquisição onerosa, a alienação ou a agregação de ônus de imóveis dependerá 
da decisão da maioria dos membros presentes na reunião do CONPAS, Assembleia 
Ordinária ou Extraordinária, nos moldes do Regimento Interno. 
Parágrafo único — Os membros da Diretoria não responderão solidária e 
subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas. 
Artigo 25. Constituem-se rendimentos do CONPAS: A contribuição mensal de 2% (dois 
por cento) do salário mínimo em vigor no pais, do membro filiado, das Igrejas Locais ou 
Congregações filiadas, as ofertas, doações e legados e quaisquer outras rendas permitidas 
por lei. 
Parágrafo único: Os bens de qualquer natureza doados ao CONPAS, bem como as 
contribuições que lhe forem feitas, por seus membros ou por terceiros, não serão 
devolvidos ou restituídos. 
Artigo 26. Os bens e rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços gerais do 
CONPAS, e nas finalidades dispostas neste Estatuto e No Regimento Interno. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 27. Em caso de cisão do CONPAS, seus rendimentos ficarão pertencendo à parte 
que permanecer Miada ao Conselho de Pastores da Comarca de Palmital-SP. 
Artigo 28. Em caso de dissolução do CONPAS, depois de liquidado o passivo, seus bens 
e rendimentos serão revertidos em favor de órgão de associações que a Assembleia 
decidir. 
Artigo 29. O quón.un para a reunião em que se discutirá a dissolução do CONPAS é 2/3 
(dois terços) da sua diretoria e 2/3 (dois terços) dos membros filiados. 
Parágrafo único: No caso de não haver quórum na primeira convocação, o CONPAS 
funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um dos membros 
filiados. 
Artigo 30. Este Estatuto somente poderá ser reformado em reunião extraordinária e por 
voto de 2/3 (dois terços) dos membros filiados presentes. 
Artigo 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo as Escrituras 
Sagradas, o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Disciplina do CONPAS, e as 
Leis da República Federativa do Brasil. 
Artigo 32. Esta P alteração deste Estatuto, com a presente redação, aprovado pela reunião 
extraordinária do Conselho de Pastores de Palmital, realizada na cidade de Palmital no 
dia 29 (vinte e nove) de abril de 2019 (dois mil e dezenove), e entra em vigor nesta data, 
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Jurídicas— Palmital/SP 
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ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palmital, 29 de abril de 2019. 
ROSVALDIR CACHOLE BRUNO APARECIDO DA S. DE PAULA 
PRESIDENTE OAB/SP 422.955 
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OFICIAL DE REG. DE TÍTULOS E DOCS. E CIVIL DAS PESSOAS J 
Registro Civil das Pessoas 
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Rua Dr. Geraldo Coelho, 148 - Centro - Telefone: 18 3351-1.38.7, 
CEP 19970-000 - PALMITAL - SP. - e-mail: tdpj@ripalmital.com.br 
CNPJ 49.893.209/0001-10 
OFICIALA: LORRUANE MATUSZEWSKI MACHADO 
Valor do depósito: R$ 257,60 A devolver: R$ 22,74 
Palmital, 
Recebi a importância total especificada, devendo este documento fazer parte integrante do título. 
Líj 
PALMIT 17 JULHO DE 2019. 
LAGOS-AUXILIAR 
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13 Jorge 1.01111M6nteiro - Atúeritado 
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Perif;Be Zac.raii Escrioniato Autorizut 
Recebi em devolução a quantia de: R$ 22,74 
Recebi a 1a via do presente recibo, como titulo devidamente formalizado. 
Ass.: 
Nome: 
End.: 
RECIBO DE REGISTRO DE TÍTULO 
PESSOA JURÍDICA 
RECEPÇÃO: 2915 PRENOTAÇÃO: 2915 
APRESENTANTE : CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL 
INTERESSADO: CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL 
NATUREZA: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA 
Certifico que o presente título foi protocolado sob no 2915 no livro A-11 do Protocolo de Registro Civil de Pessoa Jurídica 
em 15/07/2019, tendo sido praticados os atos abaixo em 17/07/2019. 
Descrição Obs. Cert. Oficial Estado Ipesp R. Civil T. Just. I. Mun. M.Púb. TOTAL 
AV. 4 -R. 326 de 20/09/2017 -Iv. Fls. 
134,11 38,16 26,13 7,06 9,19 4,14 6,48 225,27 
MICROFILME 
5,72 1,63 1,11 0,30 0,39 0,17 0,27 9,59 
TOTAIS 139,83 39,79 27,24 7,36 9,58 4,31 6,75 C 234,8E. 
RELAÇÃO: 027/2019 MICROFILME: 22 
Para verificar a autenticidade do 
documento, acesse o site da 
Corregedoria Geral da Justiça: 
https://selodigital.tjsp.jus.br 
Selo Digital 
1197844PJ000000001510319U 
NO PROCESSO DE AVERBAÇÃO/REGISTRO DE SEU TÍTULO OU 
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO, COMO VOCÊ AVALIA O ATENDIMENTO 
DESTE CARTÓRIO? (MARQUE UM X) 
r RUIM REGULAR! ÓTIMO 1 1 
SUA AVALIAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA NÓS. OBRIGADO! 
11111111111111111111111111111111111111111111111111 
Página 1 de 1 
s/ORES DA COm AA-CA o 
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CPCP 
Palmital, 14 de outubro de 2019. 
HISTÓRICO DE EVENTOS 
O CONSELHO DE PASTORES DE PALMITAL, foi 
fundado aos 09/04/2011 e tem como finalidade principal: 
Congregar e amparar obreiros evangélicos e igrejas 
evangélicas locais bem como promover e desenvolver o espírito 
de cooperação mútua para o crescimento espiritual e numérico 
visando o progresso do Reino de Deus. 
Participação nos Conselhos Municipais, bem como a 
participação destes em nossas reuniões; 
O 1° Culto do Conselho ocorreu aos 30/07/2011 na Igreja 
Avivamento da Fé; 
Em nossas reuniões oportunizamos às áreas da saúde, 
educação, social e demais áreas, espaço para divulgarem 
campanhas para uma maior divulgação e participação dos 
membros das igrejas; 
Evento 29/10/2011 no Instituto Bola e Cidadania; 
Evento 10/03/2012 - Seminário A IGREJA COMO ORGANISMO E 
SUA MISSÃO (G1.6-16) Pastor Paulo S. Silva de Itambaracá - PR 
Palestra sobre Homilética e Hermeneutica pelo 
conferentista Paulo S. Silva em 01/07/2012 - 9 às 17 hs. 
Evento para casais no Instituto Bola e Cidadania 
14/04/2013. 
11/11/2013 Palestra Secretaria da Saúde bem como a 
representante da Saúde do Idoso. Campanha de doação de medula 
óssea, aids e câncer de próstata. 
08 a 14/09/14 iaSemana Evangélica - Seminário Drogas e 
Alcool (a família e as drogas), encontro de mulheres, culto 
al pela cidade, homens (espiritualidade, finanças) vigília 
* ' Ginasio de Esporte, show na praça da Fepasa, encontro de 
casais com almoço. 
Culto na praça da Bíblia - 07/09/2017. 
Culto 500 anos da Reforma Protestante - Assembleia de 
Deus - Belém. 
04/12 a 09/12/2017 Semana Evangélica (oração, culto para 
crianças, palestra para homens e mulheres, Congresso de 
Jovens, palestra para casais. 
Dias 14 e 15/04/2018 - Curso na Igreja Presbiteriana 
Renovada de Introdução ao Pentateuco. 
25/10 a 31/102018 Semana Evangélica (25 - Tempo de 
oração, 26 Culto de Senhoras na Assembleia Belém, 27 - Ação 
Social de dia e Culto de Jovens a noite na Praça da Bíblia, 
29 - Palestra com pediatra Fausto Nogueira para famílias no 
Instituto Bola e Cidadania, 30 Evangelismo e 31 - Culto com o 
preletor Pr. Elante Mariano de Marília. 

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