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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE SHOWS ARTÍSTICOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id13329

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-12 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADA A TRAMITAÇÃO POR CONTA DA RETIRADA DO PROJETO PELO AUTOR
2020-02-12 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADA A TRAMITAÇÃO POR CONTA DA RETIRADA DO PROJETO PELO AUTOR
2019-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-12-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-12-03 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-12-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-12-02 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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Plenário Vereador Pr Alcides P do La s eta, dezembro de 2019. 
FRANCISCO DE SO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° 46, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019. 
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.°5ç /2019 
CM-PALMITAL oa! /2019 
ENCAMINHADO PARA A(S) COMISSÃO(ÕES) ( ) EDUC 0, CULT., DESEN. ECON. E SUSTENTABILIDADE 
5‹) FINAN , ORÇAMENTO E GESTÃO P BLICA 
(y...1JUSTII REDAÇÃO, ÉTI A E CIDAD A 
( )SAI:SPORTE, LAZ E DESEN. C L 
CM-PALMI AL 
Francisco de Souza 
Presidente 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá contratar e efetuar o 
pagamento de despesas com a realização de shows artísticos no âmbito do Município 
de Palmital, com recursos próprios, até o valor de 1.000 (mil) UFESP's - Unidade 
Fiscal do Estado de São Paulo, por show. 
Parágrafo único. A contratação e pagamento de shows artísticos com 
valores superiores ao descrito no caput do Art. 1°, dependerão de autorização 
legislativa. 
Art. 2° Os shows artísticos pagos com recursos do município deverão ser 
gratuitos para a população.. 
Art. 3° Os shows artísticos deverão ser realizados nos recintos onde se 
darão as festividades organi7adas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, 
como forma de incentivo aos eventos que fazem parte do Calendário Folclórico e 
Turístico do município de Palmital. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
Dispõe sobre a contratação e pagamento de 
show artísticos pelo Poder Executivo 
Municipal 
LSCO E SOUZ '
f‘, 
AN 
Vereador 
Plenário Vereador P Alcides acre m 2 de dezembro de 2019. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° 46, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019. 
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres Pares: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal, apenas, limitar os 
pagamentos de shows artísticos pagos com recursos do município. 
Para contratar e efetuar pagamentos de shows artísticos acima de 1000 
UFESPs, o Poder Executivo dependerá de autorização prévia do Poder Legislativo. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paInnital.spleg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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