CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
EMENDA N° 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha e outros)
PROTOCOLADO
PROCESSO N°_G52_/2019
CM-PALMITAL li / /2019 Altera o Art. l°, do Projeto de Lei
Complementar n° 6, de 2 de dezembro de
2019, de autoria do Poder Executive,
dando nova reda^ao ao Art. 27; Alinea f,
do Art. 30; Inciso II, do Art. 36; Art. 52; e,
acrescentando o Art. 36-B.
ENCAMINHADO PARA A(S) COMISSAO(OES
( ) EDUCAQAO. CULT., DESEN. ECON. E SUSTENTABILIDA
( ) FIN^NCAS, ORQAMENTO E GESTAO PUBLICA
( ) JUS flCA, REDAQAO, ETICA ELCIDADANIA
( JSAllD^.ESPORTE, LAZERE|dESEN.£OC1AL
CM-PA -MLJAL 72919
Francisco de Souza \
Presidente (
Art. 1° O Art. 1°, do Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2 de dezembro
de 2019, com alteragoes do Art. 27; Alinea f, do Art. 30; Inciso II, do Art. 36; Art.
52; e, acrescimo do Art. 36-B., passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
“Art. 1°.
“Art. 27. A exonerate ou demissao dos funcionarios publicos, ocupantes
de cargos de provimento efetivos da Prefeitura, Camara, Autarquias Municipais, bem
como dos contratados pelo regime CLT, em carater nao eventual, importara no
cancelamento automatico da inscri^ao.
§ 1° Fica facultando a pennanencia no quadro de contribuintes da autarquia
SAS, pelo prazo maximo de ate 5 (cinco anos), desde que comprovado 3 (tres) de
efetivo exercicio.
§ 2° A permanencia devera ser requerida, por escrito junto ao SAS, ate o
momento da rescisao do contrato de trabalho.
§ 3° A contribui9ao sera realizada de acordo com o valor cobrado pelo
convenio firmado ou rede credenciada, estendendo a mesma regra aos dependentes.”
(NR)
7
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
f) contribui^oes dos funcionarios da Prefeitura, Camara e Autarquias
Municipals, ativos e inativos, pensionistas, aposentados pelo regime de Previdencia
Social, contratados pelo regime CLT, bem como dos agentes politicos.
” (NR)
“Art. 36
II - A Prefeitura, a Camara e Autarquias Municipals, na proporgao de 6%
(seis por cento), calculado sobre o total da remuneragao dos funcionarios efetivos;
comissionados; contratados pelo regime CLT, em carater nao eventual; bem como
dos agentes politicos que sejam beneficiaries;
” (NR)
“Art. 36-B. As contribuigoes dos funcionarios regidos pela CLT, em carater
nao eventual, serao realizadas de acordo com o valor cobrado pelo convenio firmado
ou rede credenciada, estendendo a mesma regra aos dependentes.” (AC)
“Art. 52. Devera o SAS, no prazo de ate 90 (noventa) dias, a contar da
publicagao desta lei, firmar com a Prefeitura Municipal de Palmital, por meio de lei
especifica, Termo de Acordo e Parcelamento, acerca do credito existente junto a
Municipalidade, devidamente corrigido, com o prazo de pagamento fixado em ate 20
(vinte) anos.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao.
Plenario Vereador/Prof. Alcides Prado Laeret 11 de dezembro de 2019.
caaA 4-*^-
FRANGISCO DE SOUZA - C
7 Vereador
A
J
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTAI SAOPAULO
ANDRE DO BASSO
erea
Vereadbr
O^NTONICKRETT SEBRIAN
Vereador
MARC
CHRI RO PEREIRA
Ytreadora
/
ANA MARTMS ELIAS DA SILVA
Vereadora
/'
v.
EDUARDOS APOLI O DE VASCONCELLOS
ereader
SEBASTIAO JOSE MONTEIRO
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N° 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha e outros)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente Emenda propondo alteragoes no Art. 1°, Projeto de
Lei Complementar n° 6, de 2 de dezembro de 2019, de autoria do Poder Executive,
que “Altera dispositivos da Lei Complementar n° 13, de 09 de maio de 1994, que
“Cria Autarquia e dispoe sobre o Service de Assistencia a Saude da Prefeitura
Municipal de Palmital”, haja vista a necessidade de adequagoes no tocante a inclusao
de contribuintes; permanencia de contribuintes; valores de contribuigoes; e, firmagao
de Termo de Acordo e Parcelamento, entre o SAS e a Prefeitura, acerca do credito
existente junto a Municipalidade.
Plenario Vereadcft Prof. Alcide> Prado fiacre] de dezembro de 2019.
FRANCISCO DE SOUZA - <
Vereador
ANDR ANDO BASSO
ereador
Vereador
MARCOS 4QVT0N1O RETT SEBRIAN
Vereador
v*;
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
CHRIST O PEREIRA
ereadora
ANAcEEISA MARTINS ELIAS/DA SILVA
Vereadora /
EDUARDOS APOLINArIGId^VASCONCELLOS
Vereador
SEBASTIAOJOSE MONTEIRO
Vereador
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br