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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaALTERA O ART. 2º, DA LEI 2817, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13372

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-02-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-02-04 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-02-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-02-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CIDADANIA 
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/2020 
Francisco de So 
Presidente 
Plenário Vere r Prof. cides Pr o Lacreta, em 3 de fevereiro de 2020. 
CISCO 1 E SOUZA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N°2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° Cd/2020 
CM-PALMITAL /0c2./ /2020 
Altera o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de 
outubro de 2017, que criou o "Programa de 
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do 
Poder Legislativo Municipal, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica alterado o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de outubro de 2017, que 
criou o "Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° - O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal, no valor de R$380,75 (trezentos e oitenta reais e setenta e 
cinco centavos) mensalmente". 
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2817, de 16 de outubro 
de 2017, que criou o "Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de março de 2020. 
1111VAD1TPAI4SFIL O 
1° Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N°2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres Pares: 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder o reajuste previsto 
no Art. 2°, da Lei n° 2817, de 16 de outubro de 2017, através da aplicação da 
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor 1NPC-IBGE, 
acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondentes a 4,48% (quatro virgula 
quarenta e oito por cento), bem como um aumento real correspondente a 10,64% (dez 
virgula sessenta e quatro por cento), 
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares, para que 
os salários dos servidores, desta Casa de Leis, não persistam defasados diante da 
inflação, ressaltando que a referida medida não comprometerá o Orçamento do Poder 
Legislativo. 
Plenário Veread rof Alci s Prado creta 3 de fevereiro de 2020. 
NCISCO DE SOUZA - 
Presidente 
LA,Iptita mkw., 
MERO MARQUES FI O 
1° Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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