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CIDADANIA
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/2020
Francisco de So
Presidente
Plenário Vere r Prof. cides Pr o Lacreta, em 3 de fevereiro de 2020.
CISCO 1 E SOUZA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N°2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Da Mesa da Câmara)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° Cd/2020
CM-PALMITAL /0c2./ /2020
Altera o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o "Programa de
Auxílio à Alimentação" dos Servidores do
Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica alterado o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de outubro de 2017, que
criou o "Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, no valor de R$380,75 (trezentos e oitenta reais e setenta e
cinco centavos) mensalmente".
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2817, de 16 de outubro
de 2017, que criou o "Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de março de 2020.
1111VAD1TPAI4SFIL O
1° Secretário
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N°2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Da Mesa da Câmara)
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder o reajuste previsto
no Art. 2°, da Lei n° 2817, de 16 de outubro de 2017, através da aplicação da
variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor 1NPC-IBGE,
acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondentes a 4,48% (quatro virgula
quarenta e oito por cento), bem como um aumento real correspondente a 10,64% (dez
virgula sessenta e quatro por cento),
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares, para que
os salários dos servidores, desta Casa de Leis, não persistam defasados diante da
inflação, ressaltando que a referida medida não comprometerá o Orçamento do Poder
Legislativo.
Plenário Veread rof Alci s Prado creta 3 de fevereiro de 2020.
NCISCO DE SOUZA -
Presidente
LA,Iptita mkw.,
MERO MARQUES FI O
1° Secretário
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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