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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 31
-PREFEITO MUNICIPALda Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
81/0001-99— Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
de janeiro de 2020.
ça Mal. Art
coo`ta\IPJ: 44.5
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
00 1-\ ocoUr „.
=PROJETO DE LEI N° 0e21.2o2o-prir=
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município e inclui novo
elemento de despesa para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Ar!. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2914, de
17/12/2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),
assim discriminado:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Executora • 02.05.01 LIMPEZA PÚBLICA
Dotação Orçamentária • 1545201222185000 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Elemento Econômico • 33.90.3900.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte •1 TESOURO
Código Aplicação • 110.0000 GERAL
Valor • R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Ar!. 2° Para atender as suplementações de que trata o
artigo 1° será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.02 SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Unidade Executora • 02.02.02 CONTABILIDADE
Dotação Orçamentária • 9999901320999000 RESRVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento Econômico • 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte • 1 TESOURO
Código Aplicação • 110.0000 GERAL
Valor • R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 3° Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 2903/2019 (LDO) e da Lei n°2592/2013 (PPA).
Ar!. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
01 a
.NG-03/020020
QUI
-PREFEITO MUNICIPALPrefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N° 002/2020-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o
Projeto de Lei n° 002/2020 que dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município para inclusão de elemento de
despesa para o exercício de 2020, alterando assim os anexos das Leis n°
2903/2019 (LDO) e 2592/2013 (PPA).
Por um lapso dos responsáveis pela elaboração da peça
orçamentária para o exercício de 2020 o elemento de despesa mencionado no
incluso projeto de lei não fez parte desta, motivo pelo qual se faz necessário sua
inserção através do crédito proposto.
Trata-se de despesa muito utilizada e necessária ao
funcionamento do Departamento de Limpeza Pública.
Estando a sua cobertura devidamente informada nos termos da
Lei 4320/64 e não havendo qualquer outro senão, é o presente para requerer a
apreciação da matéria com a urgência que o caso requer, com pedido de vênia
pelo fato ocorrido.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333— www.palmital.sp.gov.br
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