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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E INCLUI NOVO ELEMENTO DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id13373

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-02-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-02-13 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-02-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-02-04 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-02-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-02-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 31 
-PREFEITO MUNICIPAL￾da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
81/0001-99— Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
de janeiro de 2020. 
ça Mal. Art 
coo`ta\IPJ: 44.5 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
00 1-\ ocoUr „. 
=PROJETO DE LEI N° 0e21.2o2o-prir= 
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município e inclui novo 
elemento de despesa para o exercício de 2020. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Ar!. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2914, de 
17/12/2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), 
assim discriminado: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
Unidade Executora • 02.05.01 LIMPEZA PÚBLICA 
Dotação Orçamentária • 1545201222185000 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
Elemento Econômico • 33.90.3900.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 
Fonte •1 TESOURO 
Código Aplicação • 110.0000 GERAL 
Valor • R$ 100.000,00 
Total R$ 100.000,00 
Ar!. 2° Para atender as suplementações de que trata o 
artigo 1° será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.02 SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
Unidade Executora • 02.02.02 CONTABILIDADE 
Dotação Orçamentária • 9999901320999000 RESRVA DE CONTINGÊNCIA 
Elemento Econômico • 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Fonte • 1 TESOURO 
Código Aplicação • 110.0000 GERAL 
Valor • R$ 100.000,00 
Total R$ 100.000,00 
Art. 3° Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 2903/2019 (LDO) e da Lei n°2592/2013 (PPA). 
Ar!. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
01 a
.NG-03/020020 
QUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 002/2020-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o 
Projeto de Lei n° 002/2020 que dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município para inclusão de elemento de 
despesa para o exercício de 2020, alterando assim os anexos das Leis n° 
2903/2019 (LDO) e 2592/2013 (PPA). 
Por um lapso dos responsáveis pela elaboração da peça 
orçamentária para o exercício de 2020 o elemento de despesa mencionado no 
incluso projeto de lei não fez parte desta, motivo pelo qual se faz necessário sua 
inserção através do crédito proposto. 
Trata-se de despesa muito utilizada e necessária ao 
funcionamento do Departamento de Limpeza Pública. 
Estando a sua cobertura devidamente informada nos termos da 
Lei 4320/64 e não havendo qualquer outro senão, é o presente para requerer a 
apreciação da matéria com a urgência que o caso requer, com pedido de vênia 
pelo fato ocorrido. 
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333— www.palmital.sp.gov.br 

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