CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUERIMENTO N° _ll_ DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
(Do Sr. Vereador ANDRE FERNANDO BASSO - Andre Eletricista)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 0 ^oLl2020
CM-PALMITAL i3 / Q3j2020
Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento
Interno que, ouvido o Plenario, seja encaminhado oficio ao Batalhao do Corpo
de Bombeiros, enviando copia dos Requerimentos ns. 40 (de 20/02/2019) e
125 (de 23/04/2018) e respectivas Respostas (em anexo), dando conta de que
nos anos anteriores o parque de diversoes em atividade na Festa do Peao
realizada em Palmital nao possuia os devidos documentos comprobatorios
para funcionamento (laudos e vistorias), o que foi ignorado pela
municipalidade ao autorizar o funcionamento do mesmo, motivo pelo qual
requer a este conceituado Batalhao que faga a vistoria previa para autorizar o
funcionamento do parque e/ou proceda a devida interdigao face ausencia de
seguranga e respectivos documentos, salientando que referida festa esta
agendada para acontecer entre os dias 16 e 20 de abril p. future.
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois este vereador
esta fiscalizando o cumprimento da Lei Municipal n. 2488, de 16/03/2012,
visando a preservar a seguranga de todos os usuarios e frequentadores da Festa,
evitando-se possivel acidentes que ja ocorreram outrora, bem como se trata de
lassunto de relevante interesse publico, assim como tal pedido visa cumprir a
■'■VC
itiCS;
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAD PAULO
fun^ao fiscalizadora do Poder Legislative, assegurado pela Lei Organica
Municipal e Regimento Intemo desta Casa de Leis.
r\
Plenario Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 13 de
fevereiro de 2020.
ANDRE FE
(Andre Eletficisfa)- Vereador
BASSO
a. KNCAMINHAIfrOFIClo)
CmJpALMITAL /f /0^1/2020
ENCAMINHADO
em 12 / OJ./2Q20
OFICIO N" Q3S /2020
DISCUSS^) E VOTACAO
OR/. !yvCiy\Sfm9 cloA(,
l ^AO(pA(CfcAl i
El
de7j r icyo/2020
Francisco dc Souza - Caninha
Presidcnte
Rosangela A Psimlha
Assistente Legislanvo
Francisco de Souza - Caninha
Prcsidentc /
M'
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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18 3351-1214
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CAMARA MUNICIPAL DE
'fyi it aSl PALMITAL ?;is ESTADO DE SAO PAULO
REQUERIIMENTO N° ^ DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRE FERNANDO BASSO - Andre Eletricista)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° __/2019
CM-PALMITAL & I /2019
Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Intemo quer
ouvido o Plenario, seja encaminhado oficio ao Ilustrissimo Senhor Danielson Caspar
Fernandes, DD. Presidente da Associate Palmitalense de Rodeio e Tradi^oes - APRT,
solicitando que nos informe se a APRT esta dando o devido cumprimento a Lei Municipal
n. 2488/2012 (em anexo), de autoria do sr. Eduardo Apolinario de Vasconcellos e, em
easo positivo, que nos envie o respectivo laudo.
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois a Festa do Peao desta
cidade sera realizada em poucos dias e e de conhecimento publico que no ano de 2018
houve um acidente com uma municipe no parque de diversoes do rodeio e ao que se sabe
nao havia o devido laudo, bem como se trata de assunto de relevante interesse publico,
assim como tal pedido visa cumprir a fungao fiscalizadora do Poder Legislative,
assegurado pela Lei Organica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof° Alddes Prado Lacreta, em 20 de fevereiro de
2019.
ANI)RL f1>RX\N
(Ancfre^letricis^a)- Vereador
DO BASSO
icNCAM INBAR CNF ICIO
fil-PAl.MlIAl. jjT ^3 /
A vt/V
ENCAMINHADO
0% <^3 /2019
OFiCIO V Q7f /2019
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em
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Francisco dc Sou/a - (umi!
Presidente k
Kosaniida \ AiVilha
Assistente l.egisraiivo
Francisco de Souza - Caninha
Presidente i
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PRACA MAI. ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 • CEP 19.970-000 - CENTRO - PALMITAL - SP
CNPj 44 543 981/0001-99 - FONE/FAX (18) 3351-9333 - SITE: www palmital sp gov br
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Do l ercacior Eduardo Apolinurio dc Vasconcello.s
SOBRE
0I1RJGAT0R/EDADE DE
AIWMST.-KAV /.)£ LAUDO
A
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SLA \!AXLTE\S:Ap PAHA A
INSTALACAQ DE PAROUE DE
DIVERSdES E SIMILARES NO
AmiTO DO ML X/Cino OP
PALMITAL e DA operas
PROVIDENCIAS
REIyALDO CUSTOD/O DA SILVA. PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA(TO SABER que a Camara Municipal dc Palmital.
APROVOU c eu PROMULGO a seguinte Lei;
Arfigo 1° - Sem prcjuizo as demais exigencias, ficam
obrigados os parques de diversoes e similares que se instalarem cm carater
permanente ou temporario no Municipio de Palmital, a apresentar laudo
tecnico de cada urn dos equipamentos de diversao e de responsavel tecnico
por sua manuten<;ao para obtengao de Auto de Licenga de Funcionamento e
do Alvara de Funcionamento junto a Prefeitura Municipal de Palmital.
Artigo 2°- Considera-se, para efeitos desta lei, como
parque de diversoes todas as instalagoes cuja Finalidade seja a promogao de
entretenimento e lazer ao publico, mediante a utilizagao de equipamentos
eletromecanicos e/ou mecanicos, estacionarios e rotativos, mesmo que de
forma complementar a atividade principal, a exemplo de espetaculos
musicals, circos, ambulanles, compreendendo ainda rodeios e eventos
similares, envolvendo a montagem e desmontagem de equipamentos e
estruturas divcrsas, e que possam, por man use ou ma conservagao, coiocar
em risco a integridade tlsica dos usuarios e/ou funcionarios.
Artigo 3°- O laudo tecnico dos equipamentos de
diversao, relativo as condigoes de operacionalidade e de qualidade tecnica
de montagem e instalavao, devera ser emitido por prollssional habilitado.
PALMITAL M
Coda vez melhor
• I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PRAQA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CEP 19 970-000 - CENTRO - PALMITAL - $P
CNPJ 44 543.981/0001-99 - FONE/FAX (18) 3351-9333 - SITE: www.palmitalsp.gov.br
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaCREA/SP.
Artigo 4°- E condigao obrigatoria o cumprimento desta
Lei para a concessao de Auto de Licen^a de Funcionamento e do Alvara
de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Palmital.
Artigo 5°- Os parques de diversoes e similares deverao
mauler os laudos lecnicos no local para consulta piiblica e a disposigao da
fiscal i/acao.
f
Artigo 6°- A autoridade competente fiscalizara a
existencia de laudo leenico valido e responsavel tecnico para a manuten^ao
dos equipamentos instalados nos estabelecimentos referidos no artigo 2°
desta Lei.
Artigo 7°- O Poder Executivo regulamentara a presente
Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
publicacao.
Artigo H°- As despesas decorrentes com a execuyao da
presente Lei correrao por conta da dota^ac orcamentaria propria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL. em 16
de marco de 2012.
ustodio da Silva.
^PREFEITO MUNICIPAL =
Publicado na D!VISAO DE DOCUMENTACAO E
PA TRIMONIO DA COORDENADOR!A DE ADMIN1STRA£AO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de manjo de 2012.
\
Uhiramara de Fatima Senatore Ramos
-COORDENADORA DA ADMINISTRATEAOPALMITAL M
Codo vet melhor 7
’
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
REQUERIMENTO N° _PJ DE 23 DE ABRIL DE 2018
(Do Sr. Vereador ANDRE FERNANDO BASSO - Andre Eletricista)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° <35% /2018
CM-PALMITAL if)1/ /2018
l
Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Intemo que,
ouvido o Plenario, seja encaminhado oflcio a ilustnssima Senhora Daniele Andrade dos Santos,
DD. Secretaria de Saiide, solicitando-lhe que preste informa^oes a esta Casa de Leis. acerca do
suposto acidente ocorrido no parque de diversao instalado no recinto de exposigoes “Jose
Leandro Sobrinho - Zezo”, durante a realiza^ao da 26a Festa do Peao e 24a FAPIP de Palmital,
conforme segue:
a) a Secretaria de Saiide tomou conhecimento do suposto acidente ocorrido
no referido parque de diversoes? Em caso positive, quais as providencias que foram tomadas?;
b) a Secretaria de Saiide prestou o devido atendimento a pessoa acidentada?
Qual o estado de saiide da pessoa envoivida no acidente?
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois se trata de assunto de
relevante interesse piiblico, assim como tal pedido visa cumprir a fungao fiscalizadora do Poder
Legislative, assegurado pela Lei Organica Municipal e Regimento Interne desta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.0 Udicfes P^ado Lacreta, em 23 de abril de 2018.
\
ANDRE
(Andre
AJSDO BASSO
n istaj- Vereador
Qj/nCihclcL- s
icd. Disciss/o l/otacao
PQR JLi via yu'yyuAnAt /
sessaoTUX
ENCAMINHAR
CM-PALMITAL &
ENCAMINHADO
em 05/2018
OFiCIO N* JiV /20I8
EM Uru 52018
/05/2018
Rosdngela A
m
Pamlha
Assistente Legislativo
//.mo Mansolcli
/
Prcsidentc oewlfo Mansolcli
Prcsidcnic
18 3351-1214 Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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Estado dc Sao Paulo
Oficio n°192 /2018
Palmital - SP, 25 de Maio de 2018.
A Sua Excelencia o Senhor
Rodolfo Mansoleli
Presidente da Camara Municipal
Palmital - SP
Assunto: Resposta ao Requerimento n°. 125/2018, de autoria do Vereador Andre
Fernando Basso, solicitando-lhe que preste informagao a esta Casa de Leis, acerca
do suposto acidente ocorrido no parque de diversao instalado no recinto de
exposigoes “Jose Leandro Sobrinho”, durante a realizagao da 26a Festa do Peao e
24a FAPIP de Palmital, conforme segue:
Senhor Presidente
Em atengao ao Requerimento supracitado, onde o nobre Vereador autor do requerimento
solicita informagdes, acerca do suposto acidente ocorrido no parque de diversao, temos a
informar o seguinte:
a) A Secretaria de Saude tomou conhecimento do suposto acidente ocorrido
no referido parque de diversoes? Em caso positive, quais as providencias
que foram tomadas?
b)
Resposta: Sim, por se tratar de uma festa com aglomeragao de
pessoas, a Secretaria de Saude, disponibilizou uma ambulancia
(profissional de enfermagem e motorista), para todos os dias do
evento para ficar no parque. Diante do ocorrido, a equipe prestou
todo atendimento necessario a vitima.
c) A Secretaria de Saude prestou o devido atendimento a pessoa
acidentada? Qual o estado de saude da pessoa envolvida no acidente?
Resposta: Sim. Exige-se a autorizagao do paciente, por conta de seu
direito a intimidade, que tern plena aplicagao ao se falar em
prontuario medico. A esfera intima do paciente e resguardada
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Pra^a Marechal Arthur da Costa e Silva;119 - Centro - CEP 19970-000
Fone: (18) 3351-9333
PALMITAL-SP
, »
Prefeitura Municipal de Palmital
Estado de Sao Paulo
inclusive de seus familiares, momento em casos cujas informagoes o
mesmo nao deseja que se tornem publicas a ninguem.
O direito fundamental a intimidade esta prevista na Constituicao Federal, em seu art. 5^,
inciso X, senao vejamos:
“Art. 5° Todos sao iguais perante a lei, sem distingao de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade
do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a seguranga e a propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
X - sao inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenizagao pelo dano material ou moral decorrente de sua
violagao;”
Certos da atengao de Vossa Excelencia, e dos membros dessa Casa
Legislativa, registramos nossos votes de alta estima e distinta consideragao.
Atenciosamente,
DANIELE ANDRADE DOS SANTOS
Secretaria da Saude
Prefeitura Municipal de Palmital - 44.543.981/0001-99
Pra^a Marechal Arthur da Costa e Silva,119 - Centro - CEP 19970-000
Fone: (18) 3351-9333
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