br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 1/2020

Tipo Parecer do Tribunal de Contas do Estado de SP
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TC- 004001/989/16 REFERENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - EXERCÍCIO DE 2016.
native_id13406

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-15 Em tramitação regimental — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020 - INCLUSO NA ORDEM DO DIA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 18.05/2020
2020-05-08 Em tramitação regimental — NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CUMPRIDA
2020-05-06 Em tramitação regimental — DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EX-PREFEITA SOBRE A DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020, A SER REALIZADO NA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PRÓXIMO DIA 18/05/2020.
2020-05-06 Em tramitação regimental — PROCEDIMENTO ENVIADO AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer da maioria do membros pela elaboração de Projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo TCE/SP, no processo TC-004001/989/16, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2016
2020-05-04 Em tramitação regimental — convocação de reunião extraordinária da comissão de Finanças para o dia 06 de maio pf., para analise e emissão de parecer no Processo TC- 004001/989/16
2020-04-29 Em tramitação regimental — PROCESSO ENCAMINHADO AO RELATOR DA COMISSÃO
2020-04-28 Proposição encaminhada para as Comissões — ENVIO DO PROCESSO RELATIVO ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO DE 2016, AO PRESIDENTE DA COMISSÃO (cf. § 2º, do Art. 187, do Regimento Interno)
2020-04-28 Em tramitação regimental — PROCEDIMENTO ENCAMINHADO AO GABINETE DO PRESIDENTE
2020-04-28 Em tramitação regimental — DECURSO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PARECER PRÉVIO NO SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, OCORRIDA EM 24/02/2020, EDIÇÃO nº 787
2020-04-24 Em tramitação regimental — RECEBIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS (DEFESA) E DOCUMENTOS EM 85 fls. APRESENTADOS PELA EX-PREFEITA
2020-03-03 Em tramitação regimental — NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA GESTORA DAS CONTAS SOBRE A TRAMITAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCÍCIO DE 2016
2020-02-27 Em tramitação regimental — DISPONIBILIZAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, OCORRIDA EM 24/02/2020, EDIÇÃO nº 787
2020-02-19 Encaminhado aos Vereadores — PARECER PRÉVIO ENCAMINHADO AOS VEREADORES (cf. art. 187 do RI)
2020-02-18 Em tramitação regimental — ENVIO DO OFÍCIO Nº 023/20 AO PRESIDENTE DO SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PARA PUBLICAÇÃO DO PARECER
2020-02-17 Aguardando leitura no Expediente — AGUARDANDO LEITURA DO PARECER DO C. TRIBUNAL PLENO NO EXPEDIENTE DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
00019085.989.18-4 (ref. 00004001.989.16-9) - Pedido de Reexame.
Município: Palmital.
Prefeita: Ismênia Mendes Moraes.
Exercício: 2016.
Requerente: Ismênia Mendes Moraes — Prefeita à época.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em sessão de
26-06-18, publicado no D.O.E. de 18-07-18.
Advogados: Rosvaldir Cachole (OAB/SP nº 240.675), Marcos Antonio Gaban
Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº
352.381) e outros.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
EMENTA: CONTAS DE PREFEITURA MUNICIPAL. REEXAME. CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir
Figueiredo Sarquis, Relator, dos Conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana
de Castro Moraes e Dimas Ramalho e dos Auditores Substitutos de
Conselheiro Samy Wurman e Márcio Martins de Camargo, o e. Tribunal Pleno,
em sessão de 25 de setembro de 2019, preliminarmente conheceu do Pedido
de Reexame e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado
aos autos, negou-lhe provimento, mantendo integralmente o parecer
desfavorável emitido pela e. Segunda Câmara sobre as contas apresentadas
pelo Prefeito Municipal de Palmital, referentes ao exercício de 2016.
Vencido o Conselheiro Dimas Ramalho apenas em relação à questão do
artigo 42 da Lei da Responsabilidade Fiscal, conforme exposto nas
respectivas notas taquigráficas, juntadas aos autos.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
São Paulo, 25 de setembro de 2019.
ANTONIO ROQUE CITADINI — Presidente
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS — Relator
PROTOCOLADO o
eROCESSO Nº. N053 y dO
CM PALMITAS STJ
UI J9JgO BJBA "ASI L-P BSISIS "SINDAVS OCIHIINDIA HINVIA IHANVXITY -INIOVLIO INDO OINOLNV :HOd 3LNINTV LIDIA OCYNISSY OLNINNIDOA JA Vido9O
dddr-HOP9-NÇOS-S6£E-Z :ojusundop op oBipoo o suuojul e |2yBip ojustundop JepIjpA, YU!| - JqAoB'ds'e2y 0ssso01d-9//:djjy 8ssa9e jeuiBuo oAnbJE O J9A no/a BInjeuisse aJgos
)
SegÍeuLo,

open original →