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materia nº 40/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaREQUER AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, CONFORME SEGUE: A) QUAIS FORAM AS RECOMENDAÇÕES E MEDIDAS EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PALMITAL A SEREM ADOTADAS PARA O COMBATE À EPIDEMIA DA DENGUE DEVIDO AO GRANDE NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS (ENVIAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS); B) A SUCEN (SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE EDEMIAS) ATRAVÉS DA UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA, ESTEVE EM NOSSO MUNICÍPIO NO MÊS DE FEVEREIRO PARA FAZER AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS PARA O COMBATE A DENGUE, QUAIS OS PLANOS ELABORADOS PELA MESMA E QUANDO SERÃO REALIZADOS (ENVIAR RELATÓRIOS/DOCUMENTOS FEITOS PELA SUCEN); C)ENVIAR DOCUMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO E AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA MUNICIPALIDADE PARA O COMBATE A DENGUE;
native_id13419

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-03-02 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
REQUERIMENTO N° ^0 DE 02 DE MAR^O DE 2020
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 06? /2020
CM-PALMITAL 32 I 03 /2020
Senhor Presidente, requeiro a V.Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Intemo que,
ouvido o Plenario, seja enviado oficio ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que informe a esta Casa
de Leis, conforme segue:
a) quais foram as recomenda9des e medidas exigidas pelo Ministerio Publico da
Comarca de Palmital a serem adotadas para o combate a epidemia da dengue devido ao grande numero
de casos conflrmados (enviar documentos comprobatorios);
b) A Sucen ( Superintendencia de Controle de Edemias) atraves da Unidade Regional de
Marilia, esteve em nosso municipio no mes de fevereiro para fazer avaliagao dos servi90S realizados
para o combate a dengue, quais os pianos elaborados pela mesma e quando serao realizados (enviar
relatorios/documentos feitos pela Sucen);
c)Enviar documcnta9ao do plancjamcnto e a9oes desenvolvidas pela municipalidade
para o combate a dengue;
Justifica-se tal requerimento, uma vez que e atribuida a esta Casa de Leis o dever de
Fiscalizar os atos da administraqao publica direta e indireta, nos termos do artigo 77, da Lei Organica
do Municipio de Palmital.
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 2 de mar9o de 2020.
<2,
CHRISTINyAMARO PEREIRA
*- ereadora
Qhtn\/ncl (Q
ENCAMINHADO
em I 0^ 12020
OFICIO N° 0^7 12020
iAO E VOTAQAO £
l£iAMINHARf\OFiCIO
-palmitIl
EM l ilviy DISCI
POI
SI ,o iOaAi nryjj E 03j2020
YPaJ-'
Francisco de Souza
Presidente
Rosangela A. Rar -ilha
Assistente Legistitivo
Francisco de Souza
Presidente
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br

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