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Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
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OJETO DE LEI IV' 0051-2-020----
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO
COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Fomento ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social
das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a elevação da
qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o plano de
trabalho para o ano de 2020 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado
por cada entidade e aprovado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° As condições e as obrigações dos
participes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n°
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244—Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 — Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
Art. 5° Os recursos em seus valores máximos anuais
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo) até R$ 42.000,00 Anuais
APAE
até R$150.000,00 Anuais
CEREA até R$ 18.000,00 Anuais
APABEM até R$ 50.250,00 Anuais
Associação Ricardo Gobetti até R$ 20.250,00 Anuais
Tobias de Aguiar até R$ 96.000,00Anuais
até R$ 30.000,00 Anuais
ACIPAL até R$ 180.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR até R$ 211.500,00Anuais
Grupo Amor Exigente de Palmital até R$ 9.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Social até R$ 807.000,00 Anuais
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em
02 de março de 2020.
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-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Projeto Gota Verde
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=PROJETO DE LEI IV' 005/2020- PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhora Presidente
Nobres Pares
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n° 005/2020, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
celebrar Termos de Fomento ou Contratos de Gestão com entidades do terceiro
setor da área social.
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do setor social de nosso
município.
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que
suas atividades possam fluir da melhor forma.
Desta forma, esperamos contar com a aprovação do referido
Projeto de Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder
Público para continuar prestando os relevantes serviços a que se destinam.
Atenciosamente,
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-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
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OFICIO N° 12/2020-GPJ
Palmital, 02 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para
encaminhar os Projetos de Leis n's 004/2020- PM, 005/2020-PM e 006/2020-PM
para análise e votação nessa Casa de Leis.
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do
Município, a apreciação dos Projetos de Leis acima mencionados em regime de
urgência, tendo em vista que trata-se de entidades de suma importância para o
município e que necessitam com urgência dos valores a serem repassados.
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos
de elevada estima e apreço.
JO RTÕRSSUI
-PREFEITO MUNICIPALAo Exmo. Sr.
FRANCISCO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmital-SP
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L*Npj. 44.543 08 . )1 i Fone. (l8) 3.; 5 1-913
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