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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13425

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR NOVE VOTOS NA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-03 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-03-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-03-02 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
y>31• 3/9Ô20 
OJETO DE LEI IV' 0051-2-020---- 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE 
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO 
COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR 
DA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:- 
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal de 
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de 
Fomento ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social 
das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a elevação da 
qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o plano de 
trabalho para o ano de 2020 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado 
por cada entidade e aprovado pela Secretaria de Assistência Social. 
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite 
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3° As condições e as obrigações dos 
participes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 
2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n° 
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão. 
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.07.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08-Assistência Social 
08244—Assistência Comunitária 
082440109-Gestão da Assistência Comunitária 
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social 
082440109.2.123.000 — Manutenção da Atenção Básica-Social 
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Art. 5° Os recursos em seus valores máximos anuais 
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes: 
Vila Vicentina de Palmital (Asilo) até R$ 42.000,00 Anuais 
APAE 
até R$150.000,00 Anuais 
CEREA até R$ 18.000,00 Anuais 
APABEM até R$ 50.250,00 Anuais 
Associação Ricardo Gobetti até R$ 20.250,00 Anuais 
Tobias de Aguiar até R$ 96.000,00Anuais 
até R$ 30.000,00 Anuais 
ACIPAL até R$ 180.000,00 Anuais 
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR até R$ 211.500,00Anuais 
Grupo Amor Exigente de Palmital até R$ 9.000,00 Anuais 
Total das Entidades Área Social até R$ 807.000,00 Anuais 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em 
02 de março de 2020. 
(,110:;WOB O RO 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Projeto Gota Verde 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI IV' 005/2020- PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhora Presidente 
Nobres Pares 
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei n° 005/2020, que autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a 
celebrar Termos de Fomento ou Contratos de Gestão com entidades do terceiro 
setor da área social. 
Justificamos o presente projeto haja vista o excelente trabalho 
que referidas entidades vem desenvolvendo em prol do setor social de nosso 
município. 
Trata-se de entidades cuja competência é reconhecida por toda a 
sociedade e, diante disso, merecem o respeito e o incentivo do município para que 
suas atividades possam fluir da melhor forma. 
Desta forma, esperamos contar com a aprovação do referido 
Projeto de Lei, haja vista que essas entidades necessitam da parceria com o Poder 
Público para continuar prestando os relevantes serviços a que se destinam. 
Atenciosamente, 
ÇÃ8BEQ7) RO 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Pauto - 
OFICIO N° 12/2020-GPJ 
Palmital, 02 de março de 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para 
encaminhar os Projetos de Leis n's 004/2020- PM, 005/2020-PM e 006/2020-PM 
para análise e votação nessa Casa de Leis. 
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do 
Município, a apreciação dos Projetos de Leis acima mencionados em regime de 
urgência, tendo em vista que trata-se de entidades de suma importância para o 
município e que necessitam com urgência dos valores a serem repassados. 
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos 
de elevada estima e apreço. 
JO RTÕRSSUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Ao Exmo. Sr. 
FRANCISCO DE SOUZA 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmital-SP 
\lal. Nnliur . 119 C....litro 1. 
L*Npj. 44.543 08 . )1 i Fone. (l8) 3.; 5 1-913 

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