texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
op-sok,
G 14, viejlOP0
t5:5
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
(90(20
ETO DE LEI N24~0-P371= -
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO
COM ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR DA
ÁREA DE CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. USO
?0,0°
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar termos de
fomento ou contratos de gestão com entidade da área de Cultura, objetivando o
atendimento integral das demandas, objetivando destinar à população opções
culturais, visando o desenvolvimento humano, assim como incentivar a realização
de festas culturais e populares de acordo com o plano de trabalho para 2020 e
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado pela entidade e aprovado
pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 30 As condições e as obrigações dos
partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de
2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n°
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 40 As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.03-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07-Cultura
13392-Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
3.3.50.43.00.00.00—SUBVENÇÕES SOCIAIS
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
Art. 50 Os recursos em seus valores máximos
anuais a serem repassados para a entidade, serão até o seguinte:
Entidade da área cultural:
Comitiva Fartura até R$ 7.000,00 Anuais
TOTAL até R$ 7.000,00Anuais
Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 02 de março de 2020.
RO RTO R UI
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
,\
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N" 006/2020-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos nobres vereadores o Projeto
de Lei n° 006/2020 que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Termos de
Fomento ou Contratos de Gestão com entidade do terceiro setor da área cultural.
Justificamos que será através desta Lei que a municipalidade
poderá colaborar com a entidade que realiza eventos comprovadamente marcantes,
como festas populares e folclóricas que enriquecem nossa cultura ou representam
nosso município em competições estaduais ou nacionais.
Portanto, por trata-se de incentivos aos projetos desenvolvidos
por referida entidade é que solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
-PREFEITO M IPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
OFÍCIO N° 12/2020-GPJ
Palmital, 02 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para
encaminhar os Projetos de Leis IN 004/2020- PM, 005/2020-PM e 006/2020-PM
para análise e votação nessa Casa de Leis.
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do
Município, a apreciação dos Projetos de Leis acima mencionados em regime de
urgência, tendo em vista que trata-se de entidades de suma importância para o
município e que necessitam com urgência dos valores a serem repassados.
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos
de elevada estima e apreço.
JO R UI
-PREFEITO MUNICIPALAo Exmo. Sr.
FRANCISCO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmital-SP
\111.
t:\I L 44 54()81.1)(P)1,,),) I
open original →