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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13426

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR NOVE VOTOS NA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-11 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-04 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-03 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-03-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-03-02 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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op-sok, 
G 14, viejlOP0 
t5:5 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
(90(20 
ETO DE LEI N24~0-P371= -
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE 
FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO 
COM ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR DA 
ÁREA DE CULTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
. USO 
?0,0° 
A Câmara Municipal APROVA:- 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de 
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar termos de 
fomento ou contratos de gestão com entidade da área de Cultura, objetivando o 
atendimento integral das demandas, objetivando destinar à população opções 
culturais, visando o desenvolvimento humano, assim como incentivar a realização 
de festas culturais e populares de acordo com o plano de trabalho para 2020 e 
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado pela entidade e aprovado 
pela Secretaria de Educação e Cultura. 
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite 
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. 
Art. 30 As condições e as obrigações dos 
partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 
2014 quando da celebração de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n° 
9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão. 
Art. 40 As despesas decorrentes com a aplicação 
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02.03-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
02.03.07-Cultura 
13392-Difusão Cultural 
133920116-Gestão da Cultura 
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura 
3.3.50.43.00.00.00—SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Art. 50 Os recursos em seus valores máximos 
anuais a serem repassados para a entidade, serão até o seguinte: 
Entidade da área cultural: 
Comitiva Fartura até R$ 7.000,00 Anuais 
TOTAL até R$ 7.000,00Anuais 
Art. 6° Esta lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
em 02 de março de 2020. 
RO RTO R UI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
,\ 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N" 006/2020-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Encaminhamos para apreciação dos nobres vereadores o Projeto 
de Lei n° 006/2020 que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Termos de 
Fomento ou Contratos de Gestão com entidade do terceiro setor da área cultural. 
Justificamos que será através desta Lei que a municipalidade 
poderá colaborar com a entidade que realiza eventos comprovadamente marcantes, 
como festas populares e folclóricas que enriquecem nossa cultura ou representam 
nosso município em competições estaduais ou nacionais. 
Portanto, por trata-se de incentivos aos projetos desenvolvidos 
por referida entidade é que solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. 
-PREFEITO M IPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
OFÍCIO N° 12/2020-GPJ 
Palmital, 02 de março de 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para 
encaminhar os Projetos de Leis IN 004/2020- PM, 005/2020-PM e 006/2020-PM 
para análise e votação nessa Casa de Leis. 
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do 
Município, a apreciação dos Projetos de Leis acima mencionados em regime de 
urgência, tendo em vista que trata-se de entidades de suma importância para o 
município e que necessitam com urgência dos valores a serem repassados. 
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos 
de elevada estima e apreço. 
JO R UI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Ao Exmo. Sr. 
FRANCISCO DE SOUZA 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmital-SP 
\111. 
t:\I L 44 54()81.1)(P)1,,),) I 

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