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1° Secretário
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Plenário Vere.kr Prof° Al ides Pra o Lac 16 de março de 2020.
CISCO DE SOUZA -
Presidente
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(Da Mesa da Câmara)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° i aS /2020
CM-PALMITAL 16/C3/2020
Concede aumento e reposição salarial aos
servidores efetivos, comissionados e inativos
do Legislativo e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido o aumento e reposição salarial no total de 5,0% (cinco
por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo, na seguinte
conformidade:
1- 1,08 (um virgula zero oito por cento) de aumento real; e,
II - 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) correspondente à variação do
índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, autorizada através da Lei Complementar
n°81, de 07 de agosto de 2.001.
Art. 2° Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar Municipal
n°211, de 05 de abril de 2012, conforme segue:
I - Anexo V - Tabela de Vencimentos - Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da
presente Lei Complementar;
II - Anexo VI - Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma
do Anexo 11, da presente Lei Complementar.
Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Plenário Ver or Prof Alcides rado Lacr ta, em 16 de março de 2020.
RANCIS O PES
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(Da Mesa da Câmara)
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder um aumento real, bem
como a reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo,
através da aplicação da variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Ademais, vale lembrar que referida medida não irá comprometer o orçamento
da Câmara, portanto esperamos contar com a aprovação dos nobres Pares, para que os
servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados diante da inflação.
CU1/12-0 MAGI%4tES-IIIÉ0
1° Secretário
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
(Da Mesa da Câmara)
ANEXO 1
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA I TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6
A
1.636,30 2.618,08 3141.69 3.770,05 4.524,03 6.559,87
2 1.669,02 2.670,43 3.204,51 3.845,41 4.614,52 6.691,04
3 1.702,40 2.723,85 3.268,60 3.922.34 4,706,79 6.824,87
4 1.736,46 2.778,34 3.333,97 4.000,80 4.800,94 6.961,38 :
5 1.771,18 2.833,89 3.400,65 4.080.82 4.896.95 7.100,58
B
1 1.912,85 3.060,59 3.672,70 4.407,27 5.288,72 7.668,65
2 1.951,11 3.121,81 3.746,19 4.495,42 5.394,48 7.822,03
3 1.990,13 3.184,25 3.821,09 4.585,33 5.502,39 7.978,45
4 2.029,95 3.247,94 3.897,51 4.677,02 5.612,44 8.138,04
5 2.070.53 3.312.89 3.975.46 4.770.58 5.724.69 8.300.79
C
1 2.236,19 3.577,92 4.293,48 5.152,23 6. 182,65 8.964,84
2.280,90 3.649,50 4.379,34 5.255,27 6.306,31 9.144,15
3 2.326,52 3.722,47 4.466,93 5.360,38 6.432,45 9.327,04
4 2.373,08 3.796,92 4.556,25 5.467,57 6.561,09 9.513.58
5 2.420,52 3 877 4~76,95 6.692,32
D
1 2.614,16 4.182,71 5.019,19 6.023,11 7.227,70 10.480,16
2 2.666,45 4.266,35 5.119,59 6.143,57 7.372,25 10.689,76
3 2.719,78 4.351,68 5.221,95 6.266,44 7.519,71 10.903,57
4 2.774,18 4.438,72 5.326,43 6.391,75 7.670,09 11.121,63
5 2.829,65 4.527,48 5.432,93 6.519,59 7.823,50 11.344,08
E
1 3.056, 04 4889,69 5.867,57 7.041,17 8.449,38 12 251 60
2 3.117,16 4.987,49 5.984,91 7.181.99 8.618,37 12.496,62
3 3.179,49 5.087,24 6.104,62 7.325,63 8.790 71 12.746.56
4 3.243,10 5.188,97 6.226,71 7.472,15 8 966 55 13.001.49
5 3.307,95 5.292,75 6.351,24 7.621,59 9 145 87 13.261,51
1 3.572,60 5.716,18 6.859.36 8.231,31 9.877,54 14,322,46
2 3.644,05 6.173,47 6.996,54 8.395,93 10.075,10 14.608,87.
F 3 3.716,91 6.296,95 7.136,46 8.563,86 10.276,61 14.901,09
4 3.791,27 6.422,88 7.279,21 8.735,14 10.482,13 15.199,10
5 3.867,08 6.551,35 7.424,78 8.909,84 10.691 79 15.503,08
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PROJETO
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(Da Mesa da Câmara)
ANEXO II
secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 8.312,02
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 6.649,69