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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaCONCEDE AUMENTO E REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E INATIVOS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13464

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES NA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-03-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES NA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-03-18 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-18 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-17 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-03-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-03-16 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 8 0 0

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texto original #

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O À fËsi O 
1° Secretário 
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4
3ÇP Og\'`. 
Pçe 
Plenário Vere.kr Prof° Al ides Pra o Lac 16 de março de 2020. 
CISCO DE SOUZA - 
Presidente 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2, DE 16 DE MARÇO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° i aS /2020 
CM-PALMITAL 16/C3/2020 
Concede aumento e reposição salarial aos 
servidores efetivos, comissionados e inativos 
do Legislativo e dá outras providências. 
Art. 1° Fica concedido o aumento e reposição salarial no total de 5,0% (cinco 
por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo, na seguinte 
conformidade: 
1- 1,08 (um virgula zero oito por cento) de aumento real; e, 
II - 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) correspondente à variação do 
índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, autorizada através da Lei Complementar 
n°81, de 07 de agosto de 2.001. 
Art. 2° Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar Municipal 
n°211, de 05 de abril de 2012, conforme segue: 
I - Anexo V - Tabela de Vencimentos - Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da 
presente Lei Complementar; 
II - Anexo VI - Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma 
do Anexo 11, da presente Lei Complementar. 
Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2020. 
Plenário Ver or Prof Alcides rado Lacr ta, em 16 de março de 2020. 
RANCIS O PES 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2, DE 16 DE MARÇO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres Pares: 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder um aumento real, bem 
como a reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Legislativo, 
através da aplicação da variação proporcional do índice Nacional de Preços ao Consumidor 
INPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 
Ademais, vale lembrar que referida medida não irá comprometer o orçamento 
da Câmara, portanto esperamos contar com a aprovação dos nobres Pares, para que os 
servidores desta Casa de Leis não fiquem com os seus salários defasados diante da inflação. 
CU1/12-0 MAGI%4tES-IIIÉ0 
1° Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2 DE 16 DE MARÇO DE 2020 
(Da Mesa da Câmara) 
ANEXO 1 
PADRÃO REFERÊNCIA TABELA I TABELA 2 TABELA 3 TABELA 4 TABELA 5 TABELA 6 
A 
1.636,30 2.618,08 3141.69 3.770,05 4.524,03 6.559,87 
2 1.669,02 2.670,43 3.204,51 3.845,41 4.614,52 6.691,04 
3 1.702,40 2.723,85 3.268,60 3.922.34 4,706,79 6.824,87 
4 1.736,46 2.778,34 3.333,97 4.000,80 4.800,94 6.961,38 : 
5 1.771,18 2.833,89 3.400,65 4.080.82 4.896.95 7.100,58 
B 
1 1.912,85 3.060,59 3.672,70 4.407,27 5.288,72 7.668,65 
2 1.951,11 3.121,81 3.746,19 4.495,42 5.394,48 7.822,03 
3 1.990,13 3.184,25 3.821,09 4.585,33 5.502,39 7.978,45 
4 2.029,95 3.247,94 3.897,51 4.677,02 5.612,44 8.138,04 
5 2.070.53 3.312.89 3.975.46 4.770.58 5.724.69 8.300.79 
C 
1 2.236,19 3.577,92 4.293,48 5.152,23 6. 182,65 8.964,84 
2.280,90 3.649,50 4.379,34 5.255,27 6.306,31 9.144,15 
3 2.326,52 3.722,47 4.466,93 5.360,38 6.432,45 9.327,04 
4 2.373,08 3.796,92 4.556,25 5.467,57 6.561,09 9.513.58 
5 2.420,52 3 877 4~76,95 6.692,32 
D 
1 2.614,16 4.182,71 5.019,19 6.023,11 7.227,70 10.480,16 
2 2.666,45 4.266,35 5.119,59 6.143,57 7.372,25 10.689,76 
3 2.719,78 4.351,68 5.221,95 6.266,44 7.519,71 10.903,57 
4 2.774,18 4.438,72 5.326,43 6.391,75 7.670,09 11.121,63 
5 2.829,65 4.527,48 5.432,93 6.519,59 7.823,50 11.344,08 
E 
1 3.056, 04 4889,69 5.867,57 7.041,17 8.449,38 12 251 60 
2 3.117,16 4.987,49 5.984,91 7.181.99 8.618,37 12.496,62 
3 3.179,49 5.087,24 6.104,62 7.325,63 8.790 71 12.746.56 
4 3.243,10 5.188,97 6.226,71 7.472,15 8 966 55 13.001.49 
5 3.307,95 5.292,75 6.351,24 7.621,59 9 145 87 13.261,51 
1 3.572,60 5.716,18 6.859.36 8.231,31 9.877,54 14,322,46 
2 3.644,05 6.173,47 6.996,54 8.395,93 10.075,10 14.608,87. 
F 3 3.716,91 6.296,95 7.136,46 8.563,86 10.276,61 14.901,09 
4 3.791,27 6.422,88 7.279,21 8.735,14 10.482,13 15.199,10 
5 3.867,08 6.551,35 7.424,78 8.909,84 10.691 79 15.503,08 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
PROJETO 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
(Da Mesa da Câmara) 
ANEXO II 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO 
Diretor Geral 1 CC-1 R$ 8.312,02 
Diretor Legislativo 1 CC-2 R$ 6.649,69 

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