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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO.
native_id13465

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-20 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA POR CINCO VOTOS A TRÊS NA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2020-03-18 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-18 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-03-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-03-17 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-03-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-03-16 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Rejeitado 3 5 0

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texto original #

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Plenário Vere or Prof.° Á lcide rado Lacreta, em 16 de março de 2020. 
NCISCO DE SOUZA - 
Presidente 
O MA &ES 
1° Secretário 
Fx2, ?xesx6e"te 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°3, DE 16 DE MARÇO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 09 /2020 Concede Revisão Geral Anual ao subsídio 
dos Agentes Políticos do Legislativo. CM-PALMITAL / 3/2020 
Art. 1° Fica concedido ao subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo 
REVISÃO GERAL ANUAL, de 3,92% (três virgula noventa e dois por cento), na 
forma do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do 
Índice Nacional de Preços do Consumidor - 1NPCABGE, acumulado nos últimos doze 
meses. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
RANCISCO DE SOUZA - 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°3, DE 16 DE MARÇO DE 2020. 
(Da Mesa da Câmara) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres Pares: 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder ao subsídio dos 
Agentes Políticos deste Legislativo a revisão geral anual, através da variação do índice 
Nacional de Preços ao Consumidor 1NPC-IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) 
meses. 
Ademais, vale lembrar que referida medida não irá comprometer o 
orçamento da Câmara, portanto esperamos contar com a aprovação dos nobres Pares, 
para que os Agentes Políticos desta Casa de Leis não fiquem com os seus subsídios 
defasados diante da inflação. 
Plenário Ver or Prof° Á cides P d a, em 16 de março de 2020. 
ÃVW0- \liiwES lo 
10 Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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