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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS COM A AUTARQUIA SAS - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13477

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO PREJUDICADA POR TER SUBSTITUTIVO APROVADO POR UNANIMIDADE NA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-04-13 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-04-13 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-04-13 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-04-13 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-04-13 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Palmital Má' 
- Estado de São Paulo - 
09109O 
OJETO DE LEI N° 0~20-PM— 
A UTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO 
DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE 
DÉBITOS COMA AUTAR • UIA SAS — SERVI O 
- DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMITAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de 
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal e por força do estabelecido no 
artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de janeiro de 2020, autorizado a 
celebrar termo de acordo de parcelamento e confissão de dívida com a autarquia 
SAS — Serviço de Assistência à Saúde de Palmital, objetivando a regularização do 
débito existente perante a autarquia correspondente as retenções de Contribuições 
dos Servidores, dos Serviços Médicos pela coparticipação e Contribuição Patronal 
do período de 2010 a 2015. 
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite 
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. 
Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação 
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02.02-SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
02.02.02-Contabilidade 
28846-Outros encargos especiais 
288460104-Gestão contábil financeira 
288460104.0.101.000-Operações especiais do Executivo 
4.6.90.71.00.0000—Principal da dívida contratual resgatada 
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
OBER Ul 
-PREFEITO MUNIC AL￾Prefeitura Municipal de Palmital pÁIST 
- Estado de São Paulo - 1Grtim 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 08 de abril de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
R NQUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Prefeitura Municipal de Palmital PALMITAL 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 007/2020—PM= 
=J US TIFICATI VA= 
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Encaminhamos para apreciação dos nobres vereadores o Projeto 
de Lei n° 007/2020 que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Termos de 
Acordo de Parcelamento e Confissão de Dívida com a autarquia SAS — Serviço de 
Assistência à Saúde de Palmital. 
Justificamos que será através desta Lei que a municipalidade 
regularizará seu débito existente com a autarquia SAS, tudo de conformidade com 
o estabelecido no artigo 52, da Lei Complementar n. 330, de 08 de janeiro de 2020. 
Portanto, por trata-se de regularização de pendências financeiras 
existentes referente ao período de 2010 a 2015, correspondente as retenções de 
Contribuições dos Servidores, de Serviços Médicos pela coparticipação e 
Contribuição Patronal, de acordo com relatório da auditoria Visão Assessoria, 
Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palnnital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S .A.S 
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS 
O MUNICÍPIO DE PALMITAL — SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Praça Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro — Palmital —SP, inscrita no CNPJ 
sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSÉ ROBERTO 
RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n° 
6.315.806 — SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na 
Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste município de Palmital, Estado de São Paulo, 
CEP 19970-000 e o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE — S.A.S, autarquia municipal, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com 
sede na Rua João Moreira da Silva, n° 401-A, Centro, na cidade de Palmital, Estado de 
São Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGÉRIO BERGONSO 
MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade 
de Palmital, Estado de São Paulo, na Avenida Reginalda Leão, n. 935, acordam o 
seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA— Do Objeto 
I — O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE — S.A.S, é CREDOR junto ao MUNICÍPIO DE 
PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhões, cento e quarenta e três mil, 
novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as retenções de 
Contribuições dos Servidores de Serviços Médicos pela copartipação e Contribuição 
RLId joau Moreira da Siva, 401 A --- Centro - Palmital-SP -CEP: 19970-000 
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Ione: (18) 3351-9333 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S .A.S 
Patronal no período de 2010 a 2015, conforme relatório da auditoria Visão Assessoria, 
Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016. 
II — Pelo presente instrumento o Município de Palmital confessa ser devedor do 
montante citado, e se compromete a quitá-lo na forma aqui estabelecida. 
III — A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e 
procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante 
declarado e confessado. 
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Pagamento 
I — Fica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital — SP, 
com o SERVIÇO DE ASSISTENCIA À SAÚDE — S.A.S, já com abatimentos dos valores 
pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.712.167,43 (três milhões, 
setecentos e doze mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), em 
09/03/2020, data de consolidação da dívida. O valor originário das contribuições com 
abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidação da dívida, foi atualizado 
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE). 
II — As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da 
dívida em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 20.623,15 (vinte 
mil, seiscentos e vinte e três reais e quinze centavos), valor esse que por ocasião do 
pagamento de cada parcela será acrescido dos juros e atualização estabelecidos na 
Cláusula Terceira do presente Termo. 
Rua .loáo Moreira da Siiva, 401 A - Centro Palmital-SP -- CEP: 199/0-000 
CNP.I• 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S .A.S 
III — A primeira parcela será paga em 10 de junho de 2020 e as demais parcelas nos 
mesmos dias e meses subsequentes, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada 
parcela acrescida dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira. 
IV — Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirão juros simples 
de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, e correção pelo índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela até a data 
do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da correção e juros devida entre a data da 
consolidação da dívida em 09/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso. 
V — O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício 
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que 
vencerem após esta data. 
VI — A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e 
irretratável, assegurando ao SERVIÇO DE ASSISTENCIA À SAÚDE — S.A.S a cobrança 
judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida 
Ativa. 
CLAÚSULA TERCEIRA — Da Correção das parcelas na data de vencimento 
A parcela descrita na Cláusula Segunda será atualizada: 
Rua João Moreira da Silva, 401 A — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S _A_ S 
Pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 
09/03/2020, data da consolidação da divida, e o última dia do mês anterior ao mês do 
vencimento de cada parcela; 
Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês, acrescido sobre o 
valor de cada parcela. 
CLÁSULA QUARTA — Da Inadimplência do Devedor 
Fica estabelecido entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de (três) 
parcelas consecutivas, implicará no imediato vencimento de todas as parcelas 
remanescentes, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em 
Divida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais. 
CLÁUSULA QUINTA — Da mora 
O CREDOR não está obrigando a providenciar qualquer notificação ou interpelação 
para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do 
presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a 
pagar o remanescente da dívida na forma prevista na Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão 
ioào Moreira da Silva, 401 A — Centro CFP: 19't70 000 
CNP.): 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9'333 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S.AS 
Constitui-se em motivos para a rescisão deste acordo, que ocorrerá 
independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento, bem como: 
a) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas: 
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá 
para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. 
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR à 
sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da 
data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida. 
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade 
A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE 
DÉBITOS importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso 
implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos 
termos dos art. 389, 394 e 395, do Código de Processo Civil. 
CLÁUSULA OITAVA: Da Publicidade 
O presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS entrará 
em vigor após publicação da lei a ser encaminhada a Câmara Municipal de Palmital, em 
conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de 
janeiro de 2020. 
Ira dil 5Jv. '101 A - Centro - Palmital-5P - CEP: 19970-000 
CNP1- b8.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333 
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
S .A.S 
CLÁUSULA NONA: Do foro 
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução 
do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do 
Município de Palmital —SP. 
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, 
diante de 2 (duas) testemunhas. 
Palmital, 08 de abril de 2020. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI 
Prefeito Municipal 
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA 
Diretor Presidente do Serviço de Assistência à Saúde —S.A.S. 
TESTEMUNHAS: 
Rua João Moreira da Silva, 401 A — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 6R165.6)9/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333 

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