Prefeitura Municipal de Palmital Má'
- Estado de São Paulo -
09109O
OJETO DE LEI N° 0~20-PM—
A UTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO
DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE
DÉBITOS COMA AUTAR • UIA SAS — SERVI O
- DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMITAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, através do senhor Prefeito Municipal e por força do estabelecido no
artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de janeiro de 2020, autorizado a
celebrar termo de acordo de parcelamento e confissão de dívida com a autarquia
SAS — Serviço de Assistência à Saúde de Palmital, objetivando a regularização do
débito existente perante a autarquia correspondente as retenções de Contribuições
dos Servidores, dos Serviços Médicos pela coparticipação e Contribuição Patronal
do período de 2010 a 2015.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 30 As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:
02.02-SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
02.02.02-Contabilidade
28846-Outros encargos especiais
288460104-Gestão contábil financeira
288460104.0.101.000-Operações especiais do Executivo
4.6.90.71.00.0000—Principal da dívida contratual resgatada
Art. 4
0 Esta lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
OBER Ul
-PREFEITO MUNIC ALPrefeitura Municipal de Palmital pÁIST
- Estado de São Paulo - 1Grtim
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 08 de abril de 2020.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
R NQUI
-PREFEITO MUNICIPALPrefeitura Municipal de Palmital PALMITAL
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N° 007/2020—PM=
=J US TIFICATI VA=
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos nobres vereadores o Projeto
de Lei n° 007/2020 que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Termos de
Acordo de Parcelamento e Confissão de Dívida com a autarquia SAS — Serviço de
Assistência à Saúde de Palmital.
Justificamos que será através desta Lei que a municipalidade
regularizará seu débito existente com a autarquia SAS, tudo de conformidade com
o estabelecido no artigo 52, da Lei Complementar n. 330, de 08 de janeiro de 2020.
Portanto, por trata-se de regularização de pendências financeiras
existentes referente ao período de 2010 a 2015, correspondente as retenções de
Contribuições dos Servidores, de Serviços Médicos pela coparticipação e
Contribuição Patronal, de acordo com relatório da auditoria Visão Assessoria,
Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palnnital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S .A.S
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS
O MUNICÍPIO DE PALMITAL — SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Praça Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro — Palmital —SP, inscrita no CNPJ
sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSÉ ROBERTO
RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n°
6.315.806 — SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na
Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste município de Palmital, Estado de São Paulo,
CEP 19970-000 e o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE — S.A.S, autarquia municipal,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com
sede na Rua João Moreira da Silva, n° 401-A, Centro, na cidade de Palmital, Estado de
São Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGÉRIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade
de Palmital, Estado de São Paulo, na Avenida Reginalda Leão, n. 935, acordam o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA— Do Objeto
I — O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE — S.A.S, é CREDOR junto ao MUNICÍPIO DE
PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhões, cento e quarenta e três mil,
novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as retenções de
Contribuições dos Servidores de Serviços Médicos pela copartipação e Contribuição
RLId joau Moreira da Siva, 401 A --- Centro - Palmital-SP -CEP: 19970-000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Ione: (18) 3351-9333
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S .A.S
Patronal no período de 2010 a 2015, conforme relatório da auditoria Visão Assessoria,
Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016.
II — Pelo presente instrumento o Município de Palmital confessa ser devedor do
montante citado, e se compromete a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
III — A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante
declarado e confessado.
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Pagamento
I — Fica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital — SP,
com o SERVIÇO DE ASSISTENCIA À SAÚDE — S.A.S, já com abatimentos dos valores
pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.712.167,43 (três milhões,
setecentos e doze mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), em
09/03/2020, data de consolidação da dívida. O valor originário das contribuições com
abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidação da dívida, foi atualizado
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE).
II — As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da
dívida em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 20.623,15 (vinte
mil, seiscentos e vinte e três reais e quinze centavos), valor esse que por ocasião do
pagamento de cada parcela será acrescido dos juros e atualização estabelecidos na
Cláusula Terceira do presente Termo.
Rua .loáo Moreira da Siiva, 401 A - Centro Palmital-SP -- CEP: 199/0-000
CNP.I• 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S .A.S
III — A primeira parcela será paga em 10 de junho de 2020 e as demais parcelas nos
mesmos dias e meses subsequentes, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada
parcela acrescida dos juros e atualização estabelecidos na Cláusula Terceira.
IV — Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirão juros simples
de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, e correção pelo índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela até a data
do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da correção e juros devida entre a data da
consolidação da dívida em 09/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso.
V — O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício
financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que
vencerem após esta data.
VI — A dívida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, é definitiva e
irretratável, assegurando ao SERVIÇO DE ASSISTENCIA À SAÚDE — S.A.S a cobrança
judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida
Ativa.
CLAÚSULA TERCEIRA — Da Correção das parcelas na data de vencimento
A parcela descrita na Cláusula Segunda será atualizada:
Rua João Moreira da Silva, 401 A — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S _A_ S
Pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre
09/03/2020, data da consolidação da divida, e o última dia do mês anterior ao mês do
vencimento de cada parcela;
Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês, acrescido sobre o
valor de cada parcela.
CLÁSULA QUARTA — Da Inadimplência do Devedor
Fica estabelecido entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de (três)
parcelas consecutivas, implicará no imediato vencimento de todas as parcelas
remanescentes, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em
Divida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais.
CLÁUSULA QUINTA — Da mora
O CREDOR não está obrigando a providenciar qualquer notificação ou interpelação
para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do
presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a
pagar o remanescente da dívida na forma prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA — Da Rescisão
ioào Moreira da Silva, 401 A — Centro CFP: 19't70 000
CNP.): 68.165.679/0001-02 — Fone: (18) 3351-9'333
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S.AS
Constitui-se em motivos para a rescisão deste acordo, que ocorrerá
independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento, bem como:
a) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas:
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá
para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR à
sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade
A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE
DÉBITOS importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso
implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos
termos dos art. 389, 394 e 395, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA OITAVA: Da Publicidade
O presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS entrará
em vigor após publicação da lei a ser encaminhada a Câmara Municipal de Palmital, em
conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de
janeiro de 2020.
Ira dil 5Jv. '101 A - Centro - Palmital-5P - CEP: 19970-000
CNP1- b8.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
S .A.S
CLÁUSULA NONA: Do foro
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução
do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do
Município de Palmital —SP.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma,
diante de 2 (duas) testemunhas.
Palmital, 08 de abril de 2020.
JOSÉ ROBERTO RONQUI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
Diretor Presidente do Serviço de Assistência à Saúde —S.A.S.
TESTEMUNHAS:
Rua João Moreira da Silva, 401 A — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 6R165.6)9/0001-02 — Fone: (18) 3351-9333