texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Palmital PalmitaV
- Estado de S2o Paulo - jnzk
a)1-: loIjojo
-MUNICIPIO DE PALMITAL
Altera o inciso I do art. I9 da Lei n9 2.192, de
24 de maio de 2007 que criou o programa de
alimenta^ao do servidor publico.
Art. I9 Fica alterado o inciso I, do art. I9 da Lei n9 2.192, de 24 de maio de 2007,
passando a vigorar com a seguinte redapao:
"I - o valor da verba alimenticia sera de R$ 320,00 (trezentos e vinte reals),
mensalmente, atraves de cartao eletronico;" (NR)
Art. 29 Ficam mantidos os demais artigos da Lei n9 2.192, de 24 de maio de 2007 que
autorizou a criapao do Programa de Alimentapao do Servidor Publico.
Art. 39 Fica revogada a Lei n9 2.892 de 24 de maio de 2019.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 14 de abril de 2020.
JOSE ROBERTO RONC^UI
-PREFEITO MUNICIPALPra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 1
Prefeitura Municipal de Palmital PalmItal
- Estado de S3o Paulo - Att**
PROJETO DE LEI Ng 008/2020 - MUNICIPIO DE PALMITAL
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Palmital
Nobres vereadores
Encaminhamos para esta casa de leis, para analise, o presente projeto de Lei Ordinaria
que visa alterar o inciso I do art. I9 da Lei n9 2.192 de 24 de maio de 2007, para fins de
majoragao dos valores concedidos aos servidores publicos atraves do cartao do
"Programa de Alimenta^ao do Servidor Publico".
O presente visa acrescer o valor do cartao em R$ 35,00 (trinta e cinco reais),
consubstanciando-se em urn aumento total de 12,28 % (doze vfrgula vinte e oito por
cento) em rela^ao ao valor atualmente pago. Frisa-se que, deste valor, 4,31% (quatro
virgula trinta e urn por cento) corresponde a reposi^ao inflacionaria calculada com
base no indice acumulado do IPCA no ano de 20191, nos termos do art. 59 da Lei n9
2.192/2007 e 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) corresponde a aumento
real no valor do cartao.
Com o referido aumento, e intuito da administra^ao majorar o poder de compra dos
servidores publicos municipais, proporcionando-lhes maior qualidade de vida, ao
mesmo tempo que fortalece o comercio local, sempre respeitando os limites
financeiros do Poder Executive, para que nao haja prejuizos aos cofres publicos.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprova^ao do presente projeto.
- 7
ib*.
JOSE ROBER
-PREFEITO MUNICIPALDispom'vel em: https://agenciadenoticia5.ibge.gov.br/aRencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/2G619-
em-dezembro-ipca-foi-de-l-15-e-acumulou-alta-de-4-31-em-2019. Acesso em 14 de abril de 2020.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 -www.palmital.sp.gov.br 2
open original →