CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 06 DE MAIO DE 2020
(Da maioria dos Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
no processo TC-004001/989/16, que emitiu parecer desfavorável
à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmital,
relativas ao exercício de 2016, o qual o parecer desfavorável
emitido foi mantido integralmente pelo Egrégio Tribunal Pleno,
no pedido de reexame TC-00019085.989.18.
PROTOCOLADO
PROCESSO N.°011/3 /2020
CM-PALMITAL 06 / 0,1. /2020
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-004001/989/16, que emitiu parecer desfavorável à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2016, o qual o
parecer desfavorável emitido foi mantido integralmente pelo Egrégio Tribunal Pleno, no pedido de
reexame TC-00019085.989.18.
Art. 2' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal de Palmital, em 06 de maio de
2020.
Sebastia José Monteiro Marcos Antonio Ret ebria
Presidente Relator
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N201, DE 06 DE MAIO DE 2020
(Da maioria dos Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Nobres pares, nos termos do §22, do Art. 187, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação do
parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
processo TC-004001/989/16, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2016, o qual foi mantido integralmente o parecer
desfavorável pelo Egrégio Tribunal Pleno, no pedido de reexame TC-00019085.989.18
Ao analisar os autos do processo de prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2016, o qual a ex-prefeita Ismênia Mendes Moraes era
a gestora, verificamos que a causa que levou a emissão de parecer desfavorável por parte do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, decorreu do déficit orçamentário; da abertura de créditos
adicionais sem respaldo financeiro; do resultado financeiro e patrimonial divergentes; do aumento da
dívida de curto prazo e ausência de liquidez para honrar os compromissos de curto prazo; da
elevação das dívidas de curto e de longo prazo; da dívida de longo prazo que não contemplou
integralmente o débito devido ao Serviço de Assistência à Saúde — SAS, da falta de
recolhimento/transferência ao SAS por parte da Prefeitura Municipal, acerca da contribuição patronal
(6% sobre a folha de pagamento) no valor de R$ 1.011.456,36 (um milhão, onze mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), durante o exercício de 2016, além disso, a Prefeitura
deixou, também, de repassar ao SAS as quantias descontadas dos servidores (contribuição de 4% dos
vencimentos mensais e reembolso de despesas médicas acima do limite convencionado), e por fim,
por conta da ofensa ao art. 42 da LRF, vale consignar que nos termos do art. 59, § 1°, V, da LRF, foram
emitidos 05 (cinco) alertas ao Executivo Municipal para que fossem efetuadas correções nos desvios
afetos ao equilíbrio fiscal, e mesmo assim, não foi adotadas medidas para reverter o desequilíbrio
financeiro que se apresentava ou realizados questionamentos acerca da metodologia de cálculo
utilizada pela Fiscalização da Corte de Contas.
Assim, considerando a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2016 pelo TCE/SP, elaboramos o
presente Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeitou as contas apresentadas pela gestora e exprefeita Ismênia Mendes Moraes.
Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal e Palmital, em 06 de
maio de 2020.
401"
Seba José Monteiro Marcos tonio R tt Seb
Presidente
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br