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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CMIA), DESTINADA A CONFERIR A IDENTIFICAÇÃO À PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13506

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADA A TRAMITAÇÃO POR CONTA DA RETIRADA DO PROJETO PELO AUTOR
2020-06-10 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADA A TRAMITAÇÃO POR CONTA DA RETIRADA DO PROJETO PELO AUTOR
2020-06-10 Proposição prejudicada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA À SECRETARIA EM RAZÃO DE ESTAR PREJUDICADA A TRAMITAÇÃO POR CONTA DA RETIRADA DO PROJETO PELO AUTOR
2020-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-05-19 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-05-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-05-18 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N" ico DE 18 DE MAIO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PEREIRA) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 1Ia /2020 
CM-PALNUAJ____/ 
Art. 1° Fica autorizado a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista 
(CMIA), destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista 
(TEA), no âmbito do Município de Palmital-SP. 
Art. 2° A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente 
considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, conforme Lei Federal N° 12.764 de 27 de 
dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) ou outra legislação que por ventura venha substituir. 
Art. 3° Para fins desta Lei a Secretaria Municipal de Assistência Social é competente 
para: 
§ 1° Expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), devidamente 
numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com o Transtorno Espectro 
Autista (TEA) no Município de Palmital-SP; 
§ 2° Administrar a política de emissão da Carteira Municipal de Identificação do 
Autismo (CMIA); e 
§ 3° Controlar para efeito de estatística o número atualizado de carteiras emitidas pelo 
município. 
Art. 4° A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) terá validade de 06 
(seis) anos, devendo ser realizado o recadastramento, e a troca da foto após este período. 
Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da CMIA, será emitida segunda via 
mediante a preenchimento de declaração de perda ou pela apresentação de boletim de ocorrência. 
Art. 5° A Carteira Municipal de Identificação do Autismo (CMIA) será expedida sem 
qualquer custo, o interessado deverá preencher pedido de requerimento e assinado pelo interessado 
e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico do 
Transtorno Espectro Autista (TEA) com o respectivo CID 10 F84, documentos pessoais, bem como 
dos seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e 
comprovante de endereço atualizado, em originais e fotocópias. 
Parágrafo único. O relatório médico atestando diagnóstico de Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) deverá ser firmado por médico devidamente credenciado. 
Art. 6° Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente 
autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identificação do 
utista (CMIA) determinará sua emissão no prazo a ser estabelecido pela municip 
OMISSÕES ° 
Dispõe sobre a Instituição da Carteira Municipal de 
Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir a 
identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de 
Palmital-SP e dá outras providências. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria©palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art.7° A Municipalidade expedirá Decreto Regulamentar no prazo de 90 dias após a 
vigência da Lei. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor em um prazo de 60 (sessenta) dias após a vigência da Lei. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 18 de maio de 2020. 
CHRISTINA PEREIRA 
read i ra 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° DE 18 DE MAIO DE 2020 
(Da Sra. Vereadora CHR1STINA AMARO PEREIRA) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Submeto este Projeto de Lei, em questão, pois o mesmo vem para acompanhar uma 
tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, 
que é dar cada vez mais atenção ao portador do Transtorno do Espectro de Autista (TEA) pelo mesmo 
ser legalmente considerado pessoa com deficiência, com direito à assistência social e direitos como o 
atendimento preferencial, sendo que a ideia é facilitar sua identificação. 
"O escopo da carteirinha é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados 
seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por 
quem não tenha um contato direto, em determinados casos". O projeto possui fundamentação no 
Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Constituição Federal, na Convenção Internacional das Pessoas 
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de Nova York, "visando a inclusão social e a cidadania" e 
também atender a sociedade em seus direitos. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 18 de maio de 2020. 
CHRISTIN PEREIRA 
V eado a 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria©palmital.sp.leg.or 

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