br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E SOBRE O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE PREFEITO E DE VICE-PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13529

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-06-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-06-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-06-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-06-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-06-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-06-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-06-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N2 14, DE 1° DE JUNHO DE 2020 
(Da Mesa da Câmara) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 14 '1 /2020 
CM-PALMITAL (2.1 ob /2020 
Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de 
Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o 
período de 12de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. 
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmital, 
para o período de 12de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os 
seguintes valores: 
Prefeito: R$ 18.887,09 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e nove 
centavos); 
Vice-Prefeito: R$ 9.443,54 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e 
cinquenta e quatro centavos). 
§ 12 No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, 
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do 
cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I. 
Art. 2° O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito será anualmente 
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da 
remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. No ano de 2021, a revisão do subsídio do Prefeito e do Vice￾Prefeito será proporcional ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral 
anual dos servidores do município. 
Art. 3' O valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser 
alterado durante a legislatura. 
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 22desta Lei não é considerada como 
alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, 
em relação ao valor de origem. 
Art. 42As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias orçamentárias. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 52Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021, cessando seus efeitos 
em 31 de d zembro de 2024. 
Plená 'o Vere or Prof.9Alcides Prado Lacreta, em 12de junho de 200. 
FRANCISCO DE SOU 
Presidente 
Lx6,15 
12 Secretário 
issõesb£: 
Frandsco de Souza - Caninha 
Presidente 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° 14, DE 12DE JUNHO DE 2020 
(Da Mesa da Câmara) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Nobres pares, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal e 
a Lei Orgânica Municipal compete à Câmara Municipal o dever de fixar os subsídios dos 
agentes políticos nos anos de eleições municipais, antes da realização destas. 
Esta determinação obedece ao princípio da anterioridade da 
remuneração dos agentes políticos, estando também prevista no art. 37, inciso Vil, da Lei 
Orgânica do Município, razão pela qual, os vereadores que esta subscrevem, 
representando a Câmara Municipal, oferece ao Plenário o presente Projeto de Lei, para 
debate e deliberação, a fim de dar cumprimento à exigência legal. 
O valor fixado para o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a 
próxima Legislatura foi mantido o valor atual dos mesmos. 
Ante o exposto, e considerando a legalidade da proposição, 
apresentamos este Projeto de Lei que fixa os subsídios para a próxima legislatura, 
esperando que o mesmo seja aprovado. 
Pleqário Ve eador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 12 çJe junho de s,... 
2020. 
I CODE SO ZA - CANI 
Presidente 
IMO M UES 40 
12 Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paInnital.sp.leg.br secreta ria@palmital.sp.leg.br 

open original →