Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Palmital, para o período de 12de janeiro
de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° d.q5 /2020
CM-PALMITAL 01 I 010 /2020
AS COMISSÕES DE ___,11.44.4~4).—
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 12DE JUNHO DE 2020
(Da Mesa da Câmara)
Franc,isco de Souza - Caninha
Presidente
Art. 1.° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no
período de 12de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 5.377,13
(cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e treze centavos), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio
mensal fixado em R$ 5.974,59 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos).
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o
mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos
servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 12 No ano de 2021, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao
número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do
município.
§ 22 Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos
Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá
o respectivo congelamento.
Art. 3° O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante
a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2° desta Resolução não é considerada
como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da
remuneração, em relação ao valor de origem.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
F ANCISCO DE SOUZA - CA
Presidente
Plenário Verea r Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 1° de junho de 2020.
Há' 'Id" O a ES FIL
1° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 40 O Vereador que deixar de comparecer às Sessões da Câmara, às Reuniões
das Comissões Permanentes e às Reuniões das Comissões Temporárias sem justificativas,
observados os critérios regimentais para essa caracterização, terá os seguintes descontos do valor
de seu subsídio mensal:
I — 50% (cinquenta por cento), por sessão ordinária;
25% (vinte e cinco por cento), por sessão extraordinária;
12,50% (doze vírgula cinquenta por cento), por sessão solene e reunião de
comissão permanente ou temporária.
Art. 50 O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos
termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer
na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de
comissão que participar.
Art. 62 A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba
indenizatória aos Vereadores.
Art. 72 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão
por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de janeiro de 2021, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N202, DE 12DE JUNHO DE 2020
(Da Mesa da Câmara)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Nobres pares, submetemos o presente projeto de resolução que fixa o
subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2.021 a 2.024, de acordo com o art. 29, inciso
VI e 29-A, da Constituição Federal.
Para a fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura
foram observados os limitadores legais, tanto em relação ao número de habitantes do
Município, quanto ao limite máximo de 5% da receita do município e 7% da despesa total
do Poder Legislativo, além de observar o limite de 70% da Receita da Câmara Municipal.
Todavia, muito embora os cálculos efetuados autorizassem o aumento
dos subsídios dos Vereadores em até R$ 7.596.67 (sete mil quinhentos e noventa e seis
reais e sessenta e sete centavos) com base no limite de 30% do valor da remuneração
mensal dos Deputados Estaduais, optou-se por manter o valor pago atualmente,
assegurada a revisão geral anual na mesma proporção do reajuste concedido aos
funcionários públicos municipais.
Antes o exposto, considerando a legalidade da proposição, a Mesa da
Câmara propõe ao E. Plenário a fixação dos subsídios dos Edis para a próxima legislatura,
contando com a aprovação dos nobres Vereadores.
Plen rio Vereador Prof.9- Alcides Prado Lacreta, em 1° de junho de
FRANCISCO DE SOUZA - CA
Presidente
HOUVO kaitJES\FtO
12 Secretário
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