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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13530

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-06 Pedido de Vista — PROPOSIÇÃO PREJUDICADA DA ORDEM DO DIA DEVIDO AO PEDIDO DE VISTA DE DEZ DIAS DO VEREADOR MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN, APROVADO POR UNANIMIDADE NA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-06-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
2020-06-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
2020-06-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-06-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-06-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-06-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-06-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA

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DateResultadoSimNãoAbst.
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Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Palmital, para o período de 12de janeiro 
de 2021 a 31 de dezembro de 2024. 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° d.q5 /2020 
CM-PALMITAL 01 I 010 /2020 
AS COMISSÕES DE ___,11.44.4~4).— 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 12DE JUNHO DE 2020 
(Da Mesa da Câmara) 
Franc,isco de Souza - Caninha 
Presidente 
Art. 1.° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no 
período de 12de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 5.377,13 
(cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e treze centavos), a ser pago em parcela única. 
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua 
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio 
mensal fixado em R$ 5.974,59 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos). 
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o 
mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos 
servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
§ 12 No ano de 2021, a revisão do subsídio dos Vereadores será proporcional ao 
número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do 
município. 
§ 22 Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos 
Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá 
o respectivo congelamento. 
Art. 3° O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante 
a legislatura. 
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2° desta Resolução não é considerada 
como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da 
remuneração, em relação ao valor de origem. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
F ANCISCO DE SOUZA - CA 
Presidente 
Plenário Verea r Prof. ° Alcides Prado Lacreta, em 1° de junho de 2020. 
Há' 'Id" O a ES FIL 
1° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 40 O Vereador que deixar de comparecer às Sessões da Câmara, às Reuniões 
das Comissões Permanentes e às Reuniões das Comissões Temporárias sem justificativas, 
observados os critérios regimentais para essa caracterização, terá os seguintes descontos do valor 
de seu subsídio mensal: 
I — 50% (cinquenta por cento), por sessão ordinária; 
25% (vinte e cinco por cento), por sessão extraordinária; 
12,50% (doze vírgula cinquenta por cento), por sessão solene e reunião de 
comissão permanente ou temporária. 
Art. 50 O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos 
termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer 
na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de 
comissão que participar. 
Art. 62 A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa 
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba 
indenizatória aos Vereadores. 
Art. 72 As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão 
por conta de dotações próprias orçamentárias. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor no dia 12 de janeiro de 2021, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2024. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N202, DE 12DE JUNHO DE 2020 
(Da Mesa da Câmara) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Nobres pares, submetemos o presente projeto de resolução que fixa o 
subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2.021 a 2.024, de acordo com o art. 29, inciso 
VI e 29-A, da Constituição Federal. 
Para a fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura 
foram observados os limitadores legais, tanto em relação ao número de habitantes do 
Município, quanto ao limite máximo de 5% da receita do município e 7% da despesa total 
do Poder Legislativo, além de observar o limite de 70% da Receita da Câmara Municipal. 
Todavia, muito embora os cálculos efetuados autorizassem o aumento 
dos subsídios dos Vereadores em até R$ 7.596.67 (sete mil quinhentos e noventa e seis 
reais e sessenta e sete centavos) com base no limite de 30% do valor da remuneração 
mensal dos Deputados Estaduais, optou-se por manter o valor pago atualmente, 
assegurada a revisão geral anual na mesma proporção do reajuste concedido aos 
funcionários públicos municipais. 
Antes o exposto, considerando a legalidade da proposição, a Mesa da 
Câmara propõe ao E. Plenário a fixação dos subsídios dos Edis para a próxima legislatura, 
contando com a aprovação dos nobres Vereadores. 
Plen rio Vereador Prof.9- Alcides Prado Lacreta, em 1° de junho de 
FRANCISCO DE SOUZA - CA 
Presidente 
HOUVO kaitJES\FtO 
12 Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paimital.sp.leg.br 

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