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AN ISA • RTINS ELIAS DA SILVA
V reado a
CHRIS O PEREIRA
adora
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N201, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira)
Modifica-se o Art. 12, do Projeto de Resolução n202/2020, de
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Palmital, para o período de 12de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 1 fl 12020
CM-PALMITAL )0 106 /2020
Art. 1° O Art. 12, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1' O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no
período de 12 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.301,70
(quatro mil, trezentos e um reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio
mensal fixado em R$ 4.779,67 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete
centavos)."
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CHRISTINA
erea
PEREIRA
ra
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° 01, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução n2
02/2020, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 12de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024, mais precisamente no art. 12do aludido projeto, no sentido de reduzimos em
20% (vinte por cento) o valor do Subsídio proposto, considerando a grave crise financeira que o país
está atravessando.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020.
AN I A MART ELIAS DA SILVA
Vereadora
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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