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materia nº 1/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaMODIFICA-SE O ART. 1º, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição prejudicada — TRAMITAÇÃO PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA RETIRADA PELO AUTOR DA PROPOSITURA
2020-06-10 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AN ISA • RTINS ELIAS DA SILVA 
V reado a 
CHRIS O PEREIRA 
adora 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N201, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira) 
Modifica-se o Art. 12, do Projeto de Resolução n202/2020, de 
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do 
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Palmital, para o período de 12de janeiro de 2021 a 31 de 
dezembro de 2024. 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 1 fl 12020 
CM-PALMITAL )0 106 /2020 
Art. 1° O Art. 12, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1' O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no 
período de 12 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado no valor de R$ 4.301,70 
(quatro mil, trezentos e um reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única. 
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua 
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio 
mensal fixado em R$ 4.779,67 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete 
centavos)." 
Plenário Vereador Prof2 Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CHRISTINA 
erea 
PEREIRA 
ra 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 01, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresentamos a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução n2 
02/2020, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 12de janeiro de 2021 a 31 de 
dezembro de 2024, mais precisamente no art. 12do aludido projeto, no sentido de reduzimos em 
20% (vinte por cento) o valor do Subsídio proposto, considerando a grave crise financeira que o país 
está atravessando. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na 
aprovação da presente Emenda Modificativa. 
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020. 
AN I A MART ELIAS DA SILVA 
Vereadora 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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