texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ANA E A MART
Ver
ELIAS DA SILVA
dora
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N-Q 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira)
Modifica-se o inciso II do Art. 12, do Projeto de Lei n2 14/2020,
de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação e
sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito
no Município de Palmital, para o período de 12de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 1 M} /2020
CM-PALMITAL 10 / OG /2020
Art. 1' O inciso II do Art. 1°, do Projeto de Lei n° 14/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1°
II- Vice-Prefeito: R$ 7.554,83 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e três centavos).
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020.
CHRISTI A EREIRA
V rea
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palrnital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n214/2020,
de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de VicePrefeito no Município de Palmital, para o período de 19de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2024, mais precisamente no art. 12do aludido projeto, no sentido de reduzimos em 20% (vinte por
cento) o valor do Subsídio proposto para o Vice-Prefeito, considerando a grave crise financeira que
o país está atravessando.
Em relação ao subsídio do Prefeito não existe a possibilidade de propormos a
redução, em decorrência de vedação legal diante do quadro de remuneração dos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Palmital, em geral, pois a remuneração dos médicos do PSF
atualmente se encontra fixada em R$ 17.266,11 (dezessete mil, duzentos e sessenta e seis reais e
onze centavos) -(REFERÊNCIA 26g-27E da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal) .
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020.
NA ISA MA iINS ELIAS DA SILVA
Ver adora
CHRISTI A EREIRA
read a
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariagpalnnital.sp.leg.br
open original →