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materia nº 2/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaMODIFICA-SE O INCISO II DO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 14/2020, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E SOBRE O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE PREFEITO E DE VICE-PREFEITO NO MUNICÍPIO DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13541

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição prejudicada — TRAMITAÇÃO PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA RETIRADA PELO AUTOR DA PROPOSITURA
2020-06-10 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ANA E A MART 
Ver 
ELIAS DA SILVA 
dora 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N-Q 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira) 
Modifica-se o inciso II do Art. 12, do Projeto de Lei n2 14/2020, 
de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação e 
sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito 
no Município de Palmital, para o período de 12de janeiro de 
2021 a 31 de dezembro de 2024. 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 1 M} /2020 
CM-PALMITAL 10 / OG /2020 
Art. 1' O inciso II do Art. 1°, do Projeto de Lei n° 14/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° 
II- Vice-Prefeito: R$ 7.554,83 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos). 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020. 
CHRISTI A EREIRA 
V rea 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palrnital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
(Das Sras. Vereadoras Ana Elisa Martins Elias da Silva e Christina Amaro Pereira) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresentamos a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n214/2020, 
de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice￾Prefeito no Município de Palmital, para o período de 19de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 
2024, mais precisamente no art. 12do aludido projeto, no sentido de reduzimos em 20% (vinte por 
cento) o valor do Subsídio proposto para o Vice-Prefeito, considerando a grave crise financeira que 
o país está atravessando. 
Em relação ao subsídio do Prefeito não existe a possibilidade de propormos a 
redução, em decorrência de vedação legal diante do quadro de remuneração dos servidores 
públicos da Prefeitura Municipal de Palmital, em geral, pois a remuneração dos médicos do PSF 
atualmente se encontra fixada em R$ 17.266,11 (dezessete mil, duzentos e sessenta e seis reais e 
onze centavos) -(REFERÊNCIA 26g-27E da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal) . 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na 
aprovação da presente Emenda Modificativa. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2020. 
NA ISA MA iINS ELIAS DA SILVA 
Ver adora 
CHRISTI A EREIRA 
read a 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariagpalnnital.sp.leg.br 

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