CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
REQUERIMENTO N° r/? DE 06 DE JULHO DE 2020
(Da Sra. Vereadora CHRISTINA AMARO PREIRA)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° UDO 12020
CM-PALMITAL 0^ 10? 12020
Senhor Presidente, requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento Intemo
que, ouvido o Plenario, seja enviado oficio ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que informe a esta
Casa de Leis, quais as providencias que atualmente foram tomadas pela municipalidade em relate a
r. decisao judicial, nos autos da Agao Civil Publica (Processo n°: 1002271-20.2019.8.26.0415), que
trata sobre o abandon© e maus-tratos de animais no municlpio de Palmital, cujo despacho, determinou
a realizagao das seguintes medidas:
1) promogao e campanhas educacionais para a populagao; Aparelhar adequadamente
o Centro de Controle Populacional de Caes e Gatos, em tennos materials e humanos, possibilitando
o recebimento de animais abandonados, feridos ou recolhidos nas ruas que funcione tambem nos
finais de semana, para entao trata-los, vacina-los, esteriliza-los, identifica-los e enfim, destina-los a
adogao ou a lares substitutes;
2) recolher caes e gatos errantes do municlpio e promover a castragao dos mesmos,
adotando-se os tratamentos medicos adequados, incluidas a vermifugagao e outros indispensaveis
para garantir a saude do animal;
3) implantagao de programa permanente de castragao de animais domesticos, no m
Centro destinado a tal finalidade;
4) atendimento veterinario gratuito a animais pertencentes a pessoas de baixa renda,
inclusive com possibilidade de castragao sem qualquer onus, a populagao reconhecidamente carente.
«^om relagao as comunidades tradicionais isoladas de baixa renda mais afastadas, a Municipalidade
^tvera manter o atendimento para tratamento e diagnosticos na propria localidade, pelo menos uma
Bz ao mes, sendo que eventuais castragoes e procedimentos cirurgicos deverao ser realizados no
proprio Centro;
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Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
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5) adotar politica de sele^o no recolhimento de animais de rua que serao submetidos
a eutanasia, limitando-se aqueles que efetivamente representam risco a saude, que estejam acometidos
de males, doengas graves ou enfermidades infectocontagiosas incuraveis que coloquem em risco a
saude de pessoas ou de outros animais, assim considerada por medico veterinario, de forma
fundamentada, sem prejuizo de parecer de outro medico veterinario indicado pela ONG, se entender
necessario. Havendo divergencia entre os medicos, a situagao devera ser comunicada ao Ministerio
Publico que determinara a designagao de terceiro veterinario para solucionar o impasse;
6) proibigao de sacrificar os animais saudaveis, passiveis de tratamento veterinario ou
de adogao;
7) proibigao da morte de animais por camara de gas ou qualquer outro meio cruel, ou
que possa causar demora e sofrimento no sacrificio dos animais, assegurando-se sempre a previa
anestesia e o uso de balbituricos adequados a esse fim;
8) proibigao da captura de animais nao-nocivos ou que nao estejam infectados com
molestia incuravel, para fins diversos da castragao, vacinagao, tratamento medico e adogao;.
9) promover feiras e campanhas de adogao do animal, garantindo-se sistema de
monitoramento e acompanhamento dos mesmos;
10) efetuar campanhas sobre posse responsavel, adogao, vacinagao e castragao;
11) adogao de metodo de identificagao em todos os animais abrigados no Centro de
Controle Populacional de Caes e Gatos, de modo a identifica-los e assim, facilitar o monitoramento,
coibindo-se abuses e abandonos por adotantes e/ou guardioes, possibilitando-se a adogao de medidas
civis e criminais pelo Ministerio Publico, e tambem de aplicagao da propria Lei n. 2.907/2019;
12) devolugao do animal saudavel e nao-nocivo, se capturado, ao responsavel,
devidamente castrado, vennifugado, vacinado e identificado, promovendo sua responsabilizagao em
caso de comprovado abandono ou negligencia, impondo multa aos proprietarios nos casos de
pbandono e maus tratos, nos termos da lei municipal n. 2.907/2019, sem prejuizo das providencias
Iriminais;
13) propiciar aos animais do Centro de Controle Populacional de Caes e Gatos ragao
<Je boa qualidade e agua potavel, alem de materiais medicos indispensaveis ao exercicio da atividade
^■■castragao, vermifugagao e outras doengas;
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14) permitir o ingresso e destinar espa^o no Centro de Controle Populacional para Caes
e Gatos para associaQao protetora de animais;
15) destinaQao adequada das earcaqas e dos residues animais, vedando-se o aterro
sanitario;
16) comunicar a Policia Militar e o Ministerio Publico as ocorrencias de maus-tratos
contra animais;
17) Local que sera destinado estes animais para acolhimento, tratamento e
alimenta^ao.
Justifica-se o presente Requerimento, pois esta vereadora na qualidade de
representante da popula^o e que tern acompanhado a situaqao do abandono e maus tratos de animais
em nosso municipio, ve a necessidade de apurar todas as medidas que estao sendo tomadas conforme
solicitagao do Ministerio Publico para o atendimento aos animais em situagao de risco com eficiencia,
garantindo condigoes de saude e vida aos mesmos. E tambem, por se tratar-se de assunto de relevante
interesse publico, assim como tal pedido visa cumprir a fungao fiscalizadora do Poder Legislative,
assegurado pela Lei Organica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis.
Plenario Vereador Prof.0 Alcides Prado Lacreta, em 06 de julho de 2020.
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CHRIS'hNA A\l<\K() PEREIRA
/ Vereadora
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SeS^AO ( QaAi Yl (lAJ A Dl / 020
a Francisco de Souza
Presidente Francisco de Souza
Presidente
RosangelaA. Rariilha
Assistente Legislativo
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