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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N203, DE 15 DE JULHO DE 2020
(Do Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° (32,R 1./2020
CM-PALMITAL JG I O 7'12020
Modifica-se o Art. 49, do Projeto de Resolução n202/2020, de
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Palmital, para o período de 19de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 1' O Art. 42, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4' A ausência injustificada de Vereador à Sessão Ordinária da Câmara,
observados os critérios regimentais para essa caracterização, será descontada o valor de 50%
(cinquenta por cento) de seu subsídio mensal".
Plenário Vereador Prof9Alcides Prado Lacreta, em 15 de julho de 2020.
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ARCOS ANTONI e EU SEBRIAN
(M uinho • rtinho)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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MARCOS AN ONI • • SE IAN
(Maroyinh rtinho)
L—' Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N203, DE 15 DE JULHO DE 2020
(Do Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresento a presente Emenda Modificativa ao art. 42, do Projeto de
Resolução n202/2020, no sentido de estabelecer apenas o desconto no subsídio de vereador que,
injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária da Câmara Municipal, pois de acordo com a
Constituição Federal é vedado o pagamento a vereador a título de participação em Sessão
Extraordinária. Dessa forma, a previsão de desconto por ausência em Sessão Extraordinária não se
justifica, bem como nos demais casos previstos no art. 42do Projeto de Resolução apresentado.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prado Lacreta, em 15 de julho de 2020.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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