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materia nº 3/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaMODIFICA-SE O ART. 4º, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR SETE VOTOS A TRÊS NA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-21 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-07-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-07-16 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 7 3 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N203, DE 15 DE JULHO DE 2020 
(Do Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° (32,R 1./2020 
CM-PALMITAL JG I O 7'12020 
Modifica-se o Art. 49, do Projeto de Resolução n202/2020, de 
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do 
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Palmital, para o período de 19de janeiro de 2021 a 31 de 
dezembro de 2024. 
Art. 1' O Art. 42, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4' A ausência injustificada de Vereador à Sessão Ordinária da Câmara, 
observados os critérios regimentais para essa caracterização, será descontada o valor de 50% 
(cinquenta por cento) de seu subsídio mensal". 
Plenário Vereador Prof9Alcides Prado Lacreta, em 15 de julho de 2020. 
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ARCOS ANTONI e EU SEBRIAN 
(M uinho • rtinho) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
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MARCOS AN ONI • • SE IAN 
(Maroyinh rtinho) 
L—' Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N203, DE 15 DE JULHO DE 2020 
(Do Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresento a presente Emenda Modificativa ao art. 42, do Projeto de 
Resolução n202/2020, no sentido de estabelecer apenas o desconto no subsídio de vereador que, 
injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária da Câmara Municipal, pois de acordo com a 
Constituição Federal é vedado o pagamento a vereador a título de participação em Sessão 
Extraordinária. Dessa forma, a previsão de desconto por ausência em Sessão Extraordinária não se 
justifica, bem como nos demais casos previstos no art. 42do Projeto de Resolução apresentado. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na 
aprovação da presente Emenda Modificativa. 
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prado Lacreta, em 15 de julho de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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