CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE 5AO PAULO
REQUERIMENTO N° 109, DE 20 DE JULHO DE 2020.
(Do Vereador Francisco de Souza - Caninha)
PROTOCOLADO
PROCESSO N° <33,9 12020
CM-PALMITAL JjX /_q2l /2020
Requeiro a Vossa Excelencia. nos termos do Art. 134, do Regimento
Interno, seja encaminhado oficio a Ilustnssima Senhora Cleonice da Silva
Rocha Mendes, DD. Secretaria de Educa^ao e Cultura solicitando-lhe
sejam enviadas, a este Legislativo, informa^oes e copias de documentos
comprobatorios, em conformidade com os questionamentos abaixo elencados,
haja vista a promulgagao da Resolu^ao Sec n° 04, de 22 de junho de 2020,
cuja copia segue anexa.
1 - Qual o embasamento legal acerca da instituigao das normas
previstas na Resolugao supracitada?
2 - Todos os servidores da Rede Municipal de Ensino estao a
disposigao de suas unidades escolares, em seus respectivos horarios, para
qualquer eventualidade, conforme preve a referida Resolugao?
3 - Qual a carga horaria ajustada para estes servidores, de segundafeira a sexta-feira, de forma individual, no periodo de 01/07/2020 a
04/09/2020?
4 - As boras remanescentes, acerca dos horarios destes servidores, do
periodo de 27/04/2020 a 04/09/2020, serao acumuladas em banco de boras
negativas, para serem utilizadas em caso da necessidade de reposigao de aulas?
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitagao toma-se necessaria, havja vista o cumprimento da
fungao fiscalizadora exercida pelos Vereadores, a qual e garantida pela fp'
K ‘
•:S
i’-
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
E5TAD0 DE 5A0 PAULO
Constitu^ao Federal, em sen Art. 31, bem como pela Lei Organica do
Municipio, em seu Art. 77.
Plenario Ven&ador ProF Alcides Prido Lacreta^em 20 de julho de 2020.
RANCISCO DE SOUZA - C
Vereador
)A'
________ VorJCL_________ ENCAMINHAR OFiCIO
.n(nJ ^(\ DISCUSj>AO E VOTACAO CM||PAUVIITAU^^^7 /2020
-Lun Dt dd/y-Jv.oko (\ fl \
ENCAMINHADO
Em ry/ ! 01 12020
, Oficio n° /'3 V 12020
t t
Francisco de Souza
Presidente
f Francisco de Souz^
Presidente
Rosangela A>Harrilha
Assistente Legislative
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de Sao Paulo -
Secretaria de Educate e Cultura
RESOLUQAO SEC N* 04. de 22 de junho de 2020.
A Secrelana de Educa<?ao e Cultura do municipio de Palmital, com fundamenlo nas
disposKpoes legais emanadas do poder publico no que tange ao cenario da pandemia do
novo coronavims (COVID19).
Resolve:
Art. 1° - Os professores da rede municipal de ensino de Palmital (PEB I e PEB II),
ficarao a disposi^ao das escotas a que pertencein cada urn em seu respectivo hordrio, e
da Secretaria de Educa^ao e Cultural de Palmital. para quando houver reunites online,
videoconferencias cursos online, palestras online, etc.., propostos pela Secretaria de
Educa^ao e Cultura de Palmital;
Art. 2° - Os professores (PEB I e PEB II) da rede municipal de ensino. trabalharflo
de segunda-feira a sexta-feira alraves de aulas remostas por WhatsApp e Plataforma da
Educagdo, com a carga hof^na conforme o disposto abaixo:
I - Durante o m6s de julho por 3 (Ires) boras diarias;
II - Durante o mes de agosto e atd dia 04 de Setembro. por 4 (quatro) floras
diarras.
Art. 3° - As boras remanescentes. 3 (tres) boras diarias no periodo de 27/04/2020
a 30/06/2020. 2 (duas) boras dianas do periodo de 01/07/2020 a 31/07/2020 e 1 (uma)
bora di^na do periodo de 01/08/2020 a 04/09/2020. serdo acumutadas em banco de
boras negativas. para serern utilizadas quando houver. se necessano, reposi<?<k> de aulas
aos sdbados e fenados n3o religiosos
Art. 4° - Os professores substitutos. contratados atraW»s do Processo Seletivo. ale
a resasao de seus contra!os, enquadram-se no cumpnmento do disposto nos artiyos
anterlores.
Art 5* • O controls retativo a interapdo dos professores com sens alunos atraves
de V'/tialsApp e Plataforma Educational serik controtada e documentada pela dire^ao de
cada umoade escofar
Art 6° - Esta resoluc^o entra em vigor na data de sua pubfccagdo, revogadas as
disposipdes em contraro
Patmitat, 22 de junbo de 2020
i
CLEOMICE DA SILVA ROCHA MENDES
Ser.rotArifl de Educa^ao « Cultura
f 18} - witw
n
Hfi 44.S43.m/^0i
•ir-