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materia nº 4/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id13590

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR SEIS VOTOS A QUATRO NA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DA EMENDA
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-21 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-07-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-07-20 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALM1TAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N204, DE 20 DE JULHO DE 2020 
(Da Sra Vereadora Christina Amaro Pereira) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.°2,3e/2020 
CM-PALMITAL (2PI O?" /2020 
Altera dispositivos do Projeto de Resolução n° 02/2020, de 
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do 
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Palmital, para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de 
dezembro de 2024. 
Art. 1° O Art. 22, do Projeto de Resolução n° 02/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e 
na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município, 
nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal." 
Art. 2° Suprima-se o art. 32, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passando-se a 
renumerar os artigos seguintes. 
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 20 de julho de 2020. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
erílora 
O PEREIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N° 04, DE 20 DE JULHO DE 2020 
(Da Sra Vereadora Christina Amaro Pereira) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresento a presente Emenda Supressiva ao Projeto de 
Resolução n202/2020, no sentido de retirar a previsão de que o subsídio não poderá 
ser alterado durante a próxima Legislatura. 
Em relação a concessão da revisão geral anual estamos propondo 
a alteração do artigo 22do Projeto de Resolução, para que o mesmo fique na forma 
das previsões anteriores quando da fixação dos subsídios dos agentes políticos. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres 
pares na aprovação da presente Emenda supressiva. 
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 20 de julho de 
2020. 
CHRIS 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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