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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALM1TAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N204, DE 20 DE JULHO DE 2020
(Da Sra Vereadora Christina Amaro Pereira)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.°2,3e/2020
CM-PALMITAL (2PI O?" /2020
Altera dispositivos do Projeto de Resolução n° 02/2020, de
autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do
subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Palmital, para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 1° O Art. 22, do Projeto de Resolução n° 02/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e
na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município,
nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal."
Art. 2° Suprima-se o art. 32, do Projeto de Resolução n2 02/2020, passando-se a
renumerar os artigos seguintes.
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 20 de julho de 2020.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
erílora
O PEREIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N° 04, DE 20 DE JULHO DE 2020
(Da Sra Vereadora Christina Amaro Pereira)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresento a presente Emenda Supressiva ao Projeto de
Resolução n202/2020, no sentido de retirar a previsão de que o subsídio não poderá
ser alterado durante a próxima Legislatura.
Em relação a concessão da revisão geral anual estamos propondo
a alteração do artigo 22do Projeto de Resolução, para que o mesmo fique na forma
das previsões anteriores quando da fixação dos subsídios dos agentes políticos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres
pares na aprovação da presente Emenda supressiva.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 20 de julho de
2020.
CHRIS
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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