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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E INCLUI NOVO ELEMENTO DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id13591

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 76ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-07-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-22 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-07-21 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-07-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-07-20 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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de julho de 2020. 
sus
"
' 
Fmndsc,o de Sanz - Carig‘h 
Presidente 
Prefedma Municipal de Palmital 
Estado de São Paulo 
=PROJETO 1)E LEI 01O/2020 PM 
J 5/c2020 
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município e inclui novo 
elemento de despesa para o exercício de 2020. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2914, de 
17/12/2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil 
Reais), assim discriminado: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL 
Dotação Orçamentária • 1236501171106000 OBRAS ENSINO BÁSICO 
Elemento Econômico • 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte •2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 
Código Aplicação • 200.0060 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA "EMEI CLÓVIS BARBOSA" 
Valor • R$ 170.000,00 
Total RS 170.000,00 
Art. 2' Art. 2' A cobertura do crédito aberto no artigo 
anterior será através de excesso de arrecadação, em face da transferência de convênio firmado 
com a Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 3° Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 2903/2019 (LDO) e da Lei n° 2592/2013 (PPA). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em 17 
itks. ROBERT Ul 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Aahur da Costa e Silva, 119 Centro --- Palmital-SP CEP: 19970-000 
CNP.]: 44.543.98110001-Q9 — Fone: (18) 3351-9333 — www.pal tal.sp.gcsx'.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 010/2020-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o 
Projeto de Lei n° 010/2020 que dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município para abrigar as despesas com a 
aquisição de equipamentos para a CRECHE-ESCOLA "EMEI CLOVIS 
BARBOSA" 
Através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da 
Educação será possível ao Município equipar a referida Creche para que possa 
finalmente passar a funcionar. 
Tendo em vista não haver no orçamento corrente rubrica 
própria para tal despesa, necessário se faz a Edição de Lei aprovada por Esta 
Casa Legislativa, adequando às normas de Finanças Pública em vigor, 
incluindo-a às Peças de Planejamento Orçamentário. 
A cobertura do crédito ora proposto está devidamente 
explicitado no Projeto de Lei e amparado na Lei Federal 4320/64. 
Trata-se de assunto da mais alta relevância e urgência que 
temos a certeza que será apreciada por Este Poder, em quantas sessões 
extraordinárias forem necessárias e com a urgência, que aqui ficam requeridas. 
Certo da a .ão, amos agradecimentos. 
JOSE O ERT QUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119.....Centro -- Palmital-SP CEP: 19970-000 
CNPJ: 44,543.981/0001-99 — Fone:j 8) 3351-9333 — www.palmital,sp.wv,br 
:Pref&turaNunicipal de Pai 
- Estado de São Paulo - 
OFÍCIO N" 85/2020-GPJ 
Palmital, 20 de julho de 2020. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei n" 10/2020- PM, para análise e votação nessa Casa de 
Leis. 
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do 
Município, a apreciação do Projeto de Lei IO/2020-PM enrregime de urgência e se 
necessário) com a convocação de Sessão Extraordinária, uma vez que o projeto de 
lei tem como intuito a abertura de crédito adicional especial para abrigar as 
despesas com a aquisição de equipamentos para a Creche-Escola EMEI Clóvis 
13arbosa para que esta finalmente possa passar a Funcionar. 
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos 
de elevada estima e apreço. 
JOS OBWR I 
_ RECEBIDO 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Ao Exmo. Sr. 
FRANCISCO DE SOUZA 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — 
CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 
Palmital-SP 
Centro Palmital-SP — CEP: 19970-000 --------
3351-9333 — www•palmital.sp.gov.br 

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