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de julho de 2020.
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Fmndsc,o de Sanz - Carig‘h
Presidente
Prefedma Municipal de Palmital
Estado de São Paulo
=PROJETO 1)E LEI 01O/2020 PM
J 5/c2020
Dispõe sobre: Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município e inclui novo
elemento de despesa para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei n° 2914, de
17/12/2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil
Reais), assim discriminado:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Executora • 02.03.01 ENSINO INFANTIL
Dotação Orçamentária • 1236501171106000 OBRAS ENSINO BÁSICO
Elemento Econômico • 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte •2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação • 200.0060 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA "EMEI CLÓVIS BARBOSA"
Valor • R$ 170.000,00
Total RS 170.000,00
Art. 2' Art. 2' A cobertura do crédito aberto no artigo
anterior será através de excesso de arrecadação, em face da transferência de convênio firmado
com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3° Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 2903/2019 (LDO) e da Lei n° 2592/2013 (PPA).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em 17
itks. ROBERT Ul
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Aahur da Costa e Silva, 119 Centro --- Palmital-SP CEP: 19970-000
CNP.]: 44.543.98110001-Q9 — Fone: (18) 3351-9333 — www.pal tal.sp.gcsx'.br
Prefeitura Municipal de Palmital
Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N° 010/2020-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o
Projeto de Lei n° 010/2020 que dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município para abrigar as despesas com a
aquisição de equipamentos para a CRECHE-ESCOLA "EMEI CLOVIS
BARBOSA"
Através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da
Educação será possível ao Município equipar a referida Creche para que possa
finalmente passar a funcionar.
Tendo em vista não haver no orçamento corrente rubrica
própria para tal despesa, necessário se faz a Edição de Lei aprovada por Esta
Casa Legislativa, adequando às normas de Finanças Pública em vigor,
incluindo-a às Peças de Planejamento Orçamentário.
A cobertura do crédito ora proposto está devidamente
explicitado no Projeto de Lei e amparado na Lei Federal 4320/64.
Trata-se de assunto da mais alta relevância e urgência que
temos a certeza que será apreciada por Este Poder, em quantas sessões
extraordinárias forem necessárias e com a urgência, que aqui ficam requeridas.
Certo da a .ão, amos agradecimentos.
JOSE O ERT QUI
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119.....Centro -- Palmital-SP CEP: 19970-000
CNPJ: 44,543.981/0001-99 — Fone:j 8) 3351-9333 — www.palmital,sp.wv,br
:Pref&turaNunicipal de Pai
- Estado de São Paulo -
OFÍCIO N" 85/2020-GPJ
Palmital, 20 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei n" 10/2020- PM, para análise e votação nessa Casa de
Leis.
Solicitamos, com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do
Município, a apreciação do Projeto de Lei IO/2020-PM enrregime de urgência e se
necessário) com a convocação de Sessão Extraordinária, uma vez que o projeto de
lei tem como intuito a abertura de crédito adicional especial para abrigar as
despesas com a aquisição de equipamentos para a Creche-Escola EMEI Clóvis
13arbosa para que esta finalmente possa passar a Funcionar.
Sendo o que tínhamos para este momento, reiteramos protestos
de elevada estima e apreço.
JOS OBWR I
_ RECEBIDO
-PREFEITO MUNICIPALAo Exmo. Sr.
FRANCISCO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 —
CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18)
Palmital-SP
Centro Palmital-SP — CEP: 19970-000 --------
3351-9333 — www•palmital.sp.gov.br
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