br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DE PALMITAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id13618

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR SEIS VOTOS A TRÊS NA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2020-09-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER DA MAIORIA PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-09-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2020-09-10 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-09-10 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2020-09-09 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2020-09-08 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2020-09-01 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Palmital pAuriii-AL 
00 n 
- Estado de São Paulo - 
p 5 ,90( J.ticni0 
• 
c2-1 
-----TROJETO DE LEI N2 0-12/202(,— MUNICÍPIO DE PALMITAL 
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral de Palmital para o exercício 
de 2020. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por intermédio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no exercício orçamentário 
de 2020, da seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: 01 -LEGISLATIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01.01 — CÂMARAMUNICIPAL 
UNID. EXECUTORA: 01.01.01 — CÂMARA MUNICIPAL 
DOTAÇÃO: 01.031.0101.1.230000 — AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
NATUREZA: VALOR (R$) 
4.4.90.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo 
especificado: 
1 ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL 
UNID. EXECUTORA: 01.01.01 — CÂMARA MUNIPAL 
DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.101000— MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO 
NATUREZAS: VALOR (R$) 
3.1.90.11.00.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — 
PESSOAL CIVIL 
170.000,00 
3.1.90.13.00.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 
3.1.90.16.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL 
CIVIL 
10.000,00 
3.3.90.14.00.00.00 — DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL 30.000,00 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
pRocess° 
o 
cio PAtovr° 
3 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 
3.3.90.33.00.00.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOCOMOÇÃO 
10.000,00 
3.3.90.35.00.00.00 — SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 
3.3.90.36.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — 
PESSOA FÍSICA 
5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — 
PESSOA JURÍDICA 
70.000,00 
TOTAL DAS REDUÇÕES 350.000,00 
Art. 32Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis n22.820 de 11 de dezembro 
de 2017 (PPA) e n° 2.903 de 18 de julho de 2019 (LDO). 
Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de setembro de 2020. 
JOS OBERT NQUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
-PROJETO DE LEI Ni2012/2020-PM- 
-JUSTIFICATIVA￾Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação por parte desta desta Augusta Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no orçamento vigente um crédito 
adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), 
para fazer face às despesas com reforma e/ou ampliação da Câmara Municipal de 
Palmital. 
O referido projeto atende a solicitação desta Egrégia Casa que no dia 31 de agosto do 
corrente ano protocolou junto a Prefeitura Municipal de Palmital o ofício de n° 
167/2020 no qual solicita a edição de projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por intermédio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 
Com a apreciação do referido projeto de lei, esta Casa poderá dar prosseguimento aos 
seus planos promovendo as reformas e/ou ampliações que entendem ser pertinentes 
para o seu bom funcionamento. 
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 

open original →