texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Palmital pAuriii-AL
00 n
- Estado de São Paulo -
p 5 ,90( J.ticni0
•
c2-1
-----TROJETO DE LEI N2 0-12/202(,— MUNICÍPIO DE PALMITAL
Abre Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral de Palmital para o exercício
de 2020.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por intermédio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no exercício orçamentário
de 2020, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 -LEGISLATIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01.01 — CÂMARAMUNICIPAL
UNID. EXECUTORA: 01.01.01 — CÂMARA MUNICIPAL
DOTAÇÃO: 01.031.0101.1.230000 — AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL
NATUREZA: VALOR (R$)
4.4.90.51.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme abaixo
especificado:
1 ÓRGÃO: 01 - LEGISLATIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL
UNID. EXECUTORA: 01.01.01 — CÂMARA MUNIPAL
DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.101000— MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
NATUREZAS: VALOR (R$)
3.1.90.11.00.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL
170.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL
CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00.00 — DIÁRIAS — PESSOAL CIVIL 30.000,00
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
pRocess°
o
cio PAtovr°
3
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
3.3.90.33.00.00.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
10.000,00
3.3.90.35.00.00.00 — SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
70.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES 350.000,00
Art. 32Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis n22.820 de 11 de dezembro
de 2017 (PPA) e n° 2.903 de 18 de julho de 2019 (LDO).
Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de setembro de 2020.
JOS OBERT NQUI
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
-PROJETO DE LEI Ni2012/2020-PM-
-JUSTIFICATIVASenhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação por parte desta desta Augusta Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no orçamento vigente um crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
para fazer face às despesas com reforma e/ou ampliação da Câmara Municipal de
Palmital.
O referido projeto atende a solicitação desta Egrégia Casa que no dia 31 de agosto do
corrente ano protocolou junto a Prefeitura Municipal de Palmital o ofício de n°
167/2020 no qual solicita a edição de projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por intermédio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Com a apreciação do referido projeto de lei, esta Casa poderá dar prosseguimento aos
seus planos promovendo as reformas e/ou ampliações que entendem ser pertinentes
para o seu bom funcionamento.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
open original →