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Prefeitura Municipal de Palmital púiigiar
- Estado de são Paulo - Piza)
Nº 23/0020
O DE LEI Nº 014/2020-— MUNICÍPIO DE PALMITAL
Autoriza o Poder Executivo a receber, por
doação, imóvel que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, da Fazenda
do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF nº
46.377.222/0001-29 o imóvel que abaixo especifica:
“Imóvel objeto da matrícula nº 14.951 do Cartório de Registro de Imóvel de
Palmital/SP, constituído de terreno e benfeitorias, com área de 2.070,00m? (dois mil e
setenta metros quadrados) e área construída de 1.384,54m? (mil, trezentos e oitenta e
quatro metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Manoel
Leão Rego, nº 622, centro, Município de Palmital/SP, cadastrado no Sistema de
Gerenciamento de Imóveis do Estado — SGI sob o nº 34960”.
81º. O Município donatário não poderá alterar a destinação atual do imóvel, qual seja
a de escola, sendo vedada ainda sua alienação.
82º Cessadas as razões que justificam a doação, ou sendo dada destinação diversa
daquela especificada no 81º deste artigo, o imóvel deverá reverter ao patrimônio do
doador.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de escritura pública e
deverá constar as especificações constantes no art. 1º, prevendo ainda a
responsabilidade do doador pela evicção do imóvel doado.
Art. 3º As despesas para o cumprimento do disposto nesta lei, inclusive de
escrituração, correrão por conta do dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 8 de setembro de 2020.
-PREFEITO MUNICIPAL-
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital Páigiar
- Estado de “A Paulo - Páigiras)
PROJETO DE LEI Nº 014/2020 — MUNICÍPIO DE PALMITAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmital
Nobres Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Senhoria a anexa minuta do Projeto
de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para recebimento de imóvel
que especifica.
O imóvel em questão é a escola denominada “EMEIEF Horácio da Silva Leite”. Referido
prédio é de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, porém vem sendo
utilizado pelo Município desde a municipalização do ensino infantil no ano de 2000.
Desde essa época é o município quem vem utilizando referido imóvel, bem como
fazendo sua manutenção, fato este que pode ser considerado como sendo público e
notório.
Recentemente o Governo do Estado efetuou os tramites necessários para sua
transferência para o município, porém a Lei Orgânica prevê em seu artigo 36, inciso X,
que se faz necessário autorização legislativa para aquisição de bens imóveis, mesmo
quando se tratar de doação sem encargo, motivo pelo qual se faz pertinente a
presente lei.
Ressalto, por fim, que a transferência do referido imóvel para o patrimônio da
prefeitura estará apenas regularizando uma situação que já é existente de fato.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprovação do presente projeto.
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-PREFEITO MUNICIPAL-
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
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