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materia nº 6/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaEMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 323 /2020 
CM-PALMITAL 014 / 1112020 
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2 
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2021". 
 
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021 
(Projeto de Lei n225/2020), conforme especificação a seguir: 
I - SUPLEMENTA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA 
SMS 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FONTE: 01 — TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
II - SUPLEMENTA 
Art. 2 
conformidade: 
Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valor 
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na se n 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
2 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
e 
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE 
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA 
FARMACÊUTICA 
ASSIST. 
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I - ANULA 
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE 
UN ID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE 
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS 
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FONTE: 01-TESOURO 
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 
Art. 32 Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os 
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2021. 
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prado Lacreta 4 de novembro de 2020. 
Rodog‘Mansoleli 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
de 2020. 
por meio da Farmácia Popular. 
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP. 
Municipal da Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população 
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade: 
orçamento impositivo. 
Lei n2 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o 
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 2°, do art. 13, regras específicas do 
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos 
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo. 
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar 
Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de 
Nobres pares: 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
Plenário Vereador Prof° Alcides Pra L creta, em 04 de novembro 
II- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria 
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de 
I- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social 
Com efeito, a Lei n2 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece 
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas 
Dessa forma, por meio da Emenda n9 17 à Lei Orgânica do 
Rodolf( nsoleli 
V reador e 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
18 3351-1214 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N2DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020 
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI) 

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