texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 323 /2020
CM-PALMITAL 014 / 1112020
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n2
25/2020, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2021".
Art. 12 Altera-se a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021
(Projeto de Lei n225/2020), conforme especificação a seguir:
I - SUPLEMENTA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0113.2.137.000 — MANUT. ADMINISTRATIVA DA
SMS
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 01 — TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
II - SUPLEMENTA
Art. 2
conformidade:
Os recursos financeiros necessários para a alteração dos valor
unidades orçamentárias especificadas no artigo anterior, serão deduzidos na se n
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
2
secretaria@palmital.sp.leg.br
e
ÓRGÃO: 02- EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.04 — SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. EXECUTORA: 02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 10.303.0113.2.129.000 — MANUT. DA
FARMACÊUTICA
ASSIST.
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
I - ANULA
ÓRGÃO: 02— EXECUTIVO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02.02 — SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
UN ID. EXECUTORA: 02.02.02 — CONTABILIDADE
DOT. ORÇAMENTÁRIA: 99.999.0132.2.012.000 — EMENDAS IMPOSITIVAS
NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: 01-TESOURO
VALOR R$ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Art. 32 Em razão da Emenda Individual Impositiva proposta, modifiquem-se os
demais quadros e anexos componentes do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2021.
Plenário Vereador Prof 2Alcides Prado Lacreta 4 de novembro de 2020.
Rodog‘Mansoleli
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
de 2020.
por meio da Farmácia Popular.
destinados à Santa Casa de Misericórdia de Palmital/SP.
Municipal da Saúde para aquisição de medicamentos para serem distribuídos à população
2021", cujos valores foram especificamos no artigo 1°, da seguinte conformidade:
orçamento impositivo.
Lei n2 25/2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Leio Orçamentária do Município para o
exercício de 2021, contempla nos parágrafos 1° e 2°, do art. 13, regras específicas do
obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica", sendo aplicável aos
Munícipio de Palmital, foi instituído o orçamento impositivo.
março de 2015, que "altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Impositivas, em sentido amplo, têm sua origem na Emenda Constitucional n° 86, de 17 de
Nobres pares:
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Plenário Vereador Prof° Alcides Pra L creta, em 04 de novembro
II- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria
Assim, apresentamos a presente Emenda Individual ao Projeto de
I- R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção social
Com efeito, a Lei n2 2.931, de 18 de agosto de 2020, que estabelece
As Emendas Individuais de execução obrigatória — Emendas
Dessa forma, por meio da Emenda n9 17 à Lei Orgânica do
Rodolf( nsoleli
V reador e
secretaria@palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N2DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
(Do Sr. Vereador RODOLFO MANSOLELI)
open original →